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Texto do artigo · p. 22 Carpe Diem, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada., com sede na Avenida Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberou a mudança dos administradores, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gestor e/ou administrador perma-necem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências,
Texto do artigo · p. 22 incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucas Lázaro Munguambe e Edson de Sousa Psico, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Carpe Diem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada., com sede na Avenida Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberou a mudança dos administradores, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) O gestor e/ou administrador perma-necem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  9. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências,
  10. Texto do artigo, página 22: incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  11. Número ou marcador, página 22: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Lucas Lázaro Munguambe e Edson de Sousa Psico, com poderes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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