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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101397246, a entidade legal supra, constituída por: Naftal Bernardo Guenha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087176A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos catorze de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Inhambane e residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 31: Um) L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane-2, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão da assembleia geral ter delegações, sucursais ou representações dentro do país ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a retalho e a grosso de matéria e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 31: b) Produtos alimentares, insumos e equipamento agrícola, produtos de higiene e limpeza; c)Prestação de serviços em várias áreas; e
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Naftal Bernardo Guenha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Naftal Bernardo Guenha, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 31: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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