Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101397246, a entidade legal supra, constituída por: Naftal Bernardo Guenha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087176A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos catorze de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Inhambane e residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 31 Um) L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane-2, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão da assembleia geral ter delegações, sucursais ou representações dentro do país ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral a retalho e a grosso de matéria e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 31 b) Produtos alimentares, insumos e equipamento agrícola, produtos de higiene e limpeza; c)Prestação de serviços em várias áreas; e
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Naftal Bernardo Guenha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Naftal Bernardo Guenha, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 31 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101397246, a entidade legal supra, constituída por: Naftal Bernardo Guenha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087176A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos catorze de Agosto de dois mil e dezassete, natural de Inhambane e residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Balane-2, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão da assembleia geral ter delegações, sucursais ou representações dentro do país ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a retalho e a grosso de matéria e equipamento de escritório;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Produtos alimentares, insumos e equipamento agrícola, produtos de higiene e limpeza; c)Prestação de serviços em várias áreas; e
  15. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Naftal Bernardo Guenha.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Naftal Bernardo Guenha, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante, sempre que julgar necessário.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
  33. Texto do artigo, página 31: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.