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Texto do artigo · p. 22 Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100927616, a sociedade Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Changwuena Kapenta Fisheries
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na província de Tete, Mágoe, Mukumbura-sede, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursal, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades pesca de kapenta, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercício quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais ,correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Johnson Mirimi Gwasira, solteiro, maior, natural de Mukumbura- Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Mukumbura-Mágoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050306594056Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido aos 23 de Fevereiro de 2027, titular do NUIT 13551643.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada em juizo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Johnson Mirimi Gwasira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não lhe digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso nos termos do presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o fórum do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100927616, a sociedade Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Changwuena Kapenta Fisheries
  6. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, Mágoe, Mukumbura-sede, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursal, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades pesca de kapenta, exportação e importação.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercício quaisquer outras actividades relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais ,correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Johnson Mirimi Gwasira, solteiro, maior, natural de Mukumbura- Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Mukumbura-Mágoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050306594056Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 23 de Fevereiro de 2017 e válido aos 23 de Fevereiro de 2027, titular do NUIT 13551643.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada em juizo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Johnson Mirimi Gwasira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não lhe digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso nos termos do presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o fórum do Tribunal Judicial de Tete.
  27. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2020. — O Con-
  28. Texto do artigo, página 23: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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