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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449114 uma entidade denominada HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Ivan Albino de Figueiredo Maxaieie, solteiro, natural de XAI-XAI, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220768N, emitido aos 30 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação e Cadastro da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato elaborado nos termos do número dois, do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 1206, 2.º andar, Esquerdo, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamphumo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: O objecto principal da sociedade e a prestação de serviços, compra
- Texto do artigo, página 28: e venda, importação e exportação de material de escritório, a grosso e a retalho, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que o sócio assim o delibere e obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ivan Albino de Figueiredo Maxaieie.
- Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de 20.000.00MT(vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ivan Albino de Figueiredo Maxaieie.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelo sócio, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio, pessoas colectivas, farse-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ivan Albino de Figuieredo Maxaieie que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 28: Quatro)A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas será dividido pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O dividendo será pago ao sócio no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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