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Texto do artigo · p. 5 Dabmar Screens Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660451 uma entidade denominada denominação Dabmar Screens Mozambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Josef Martin, sul africano, casado, portador do Passporte n.º M00344058, emitido na África do Sul, a 7 de Abril 2021, residente na rua 11 Main Street, Hattingspruit, Kwazulu-Natal, 3081, República da África Sul;
Texto do artigo · p. 5 Eugenio Numaio, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396310F, emitido em Maputo, a 24 de Agosto 2010, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 984, Sommershield, Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Irene Martin, sul africana, casada, portadora do Passporte n.º M00349979, emitido na África do Sul, a 22 de Julho 2021, residente na rua 11 Main Street, Hattingspruit, Kwazulu-Natal, 3081, República da África Sul.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Dabmar Screens Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 1.º andar-A, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência tranferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Instalaçào e exploração de uma unidade industrial de produção de máquinas de peneiramento para o uso na indústria de mineração e outras;
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 5 Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Josef Martin;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Numaio;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente a sócia Irene Martin.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital excepto nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não aumentará o capital social da sociedade ou constituirá encargos sobre o seu património, a não ser que tal seja com o consentimento unânime e expresso dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 Três) A cessão de quotas far-se-à sempre com os direitos e obrigações que lhe estejam associado, constantes dos presentes estatutos, acordos parasociais e outros contratos celebrados entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando-lhe a conhecer o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se até trinta dias depois da comunicação aos sócios da sua intenção de alienar a sua quota, os sócios não se pronunciarem, o sócio vendedor poderá alienar a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores a ser nomeados na assembleia geral, para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessário a assinatura em conjunto de dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Josef Martin e Irene Martin para representar a empresa Dabmar Screens Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 6 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos anuais, apurados e devidamente aprovados, terão a aplicação a ser decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interreses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela legislação aplicável na Replública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Dabmar Screens Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660451 uma entidade denominada denominação Dabmar Screens Mozambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  4. Texto do artigo, página 5: Josef Martin, sul africano, casado, portador do Passporte n.º M00344058, emitido na África do Sul, a 7 de Abril 2021, residente na rua 11 Main Street, Hattingspruit, Kwazulu-Natal, 3081, República da África Sul;
  5. Texto do artigo, página 5: Eugenio Numaio, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396310F, emitido em Maputo, a 24 de Agosto 2010, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 984, Sommershield, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Irene Martin, sul africana, casada, portadora do Passporte n.º M00349979, emitido na África do Sul, a 22 de Julho 2021, residente na rua 11 Main Street, Hattingspruit, Kwazulu-Natal, 3081, República da África Sul.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Dabmar Screens Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 1.º andar-A, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência tranferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Instalaçào e exploração de uma unidade industrial de produção de máquinas de peneiramento para o uso na indústria de mineração e outras;
  16. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que seja devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Participação em empreendimentos)
  19. Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Josef Martin;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Numaio;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente a sócia Irene Martin.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital excepto nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não aumentará o capital social da sociedade ou constituirá encargos sobre o seu património, a não ser que tal seja com o consentimento unânime e expresso dos sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) A cessão de quotas far-se-à sempre com os direitos e obrigações que lhe estejam associado, constantes dos presentes estatutos, acordos parasociais e outros contratos celebrados entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando-lhe a conhecer o projecto de venda.
  38. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se até trinta dias depois da comunicação aos sócios da sua intenção de alienar a sua quota, os sócios não se pronunciarem, o sócio vendedor poderá alienar a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores a ser nomeados na assembleia geral, para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessário a assinatura em conjunto de dois administradores.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Josef Martin e Irene Martin para representar a empresa Dabmar Screens Mozambique, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  47. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  48. Texto do artigo, página 6: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos anuais, apurados e devidamente aprovados, terão a aplicação a ser decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interreses da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela legislação aplicável na Replública de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
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