III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 244/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,17deDezembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 244
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Opdima, Limitada. Pedra Engineering Services and Supplies, Limitada. RML Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Soiltechnic, Limitada. Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada. Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique, Limitada. Xilling baby, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Direcção Nacional dos Registos e Notariados: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: All Mansur Petrol, Limitada. All Mansur, Limitada. Arafer,Limitada. Clauwi Eventos e Serviços, Limitada. Condor, Limitada. Correios de Mocambique, E.P. Coturnix SHM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dabmar Screens Mozambique, Limitada. EW Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fixar, Limitada. Grescogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A. Gundana Farma, Limitada. H & F Holding Co, Limitada. Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Hineni Mozambique, Limitada. Info Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. JIE Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Li Ming Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Malene Construções, Limitada. Master Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMS Logística & Serviços, Limitada. MR. Freitas Engenharia & Manutenção – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlas Eugénio Massingue, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Harleys Eugénio Massingue.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Marlene Cheque Amélia, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Joyce da Conceição Arlindo Manhiça para passar a usar o nome completo de Joyce Arlindo Sheque.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Felisberto Tiago Cumbane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jackson Tiago Cumbane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: All Mansur Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101658031, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada All Mansur Petrol, Limitada, constituída entre os sócios: Mansur Jussab Mussa, solteiro, maior, natural de Chiúre-Pemba, residente em Cuamba, portador do Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Mansur Jussab Mussa, solteiro, maior, natural de Chiúre-Pemba, residente em Cuamba, o qual outorga em representação dos seus filhos menores Fhalak Fátima Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside, Alia Fatima Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside e Muhamad Hanza Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação All Mansur Petrol, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 2: b) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de
- Texto do artigo, página 2: viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei; e)A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa, três quotas no valor de dez mil meticais cada uma, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa E Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Mansur Jussab Mussa, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador esta desde já autorizado a praticar todos actos próprio da administração podendo adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, assinar contratos de financiamentos e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a dministração.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um
- Texto do artigo, página 2: representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 2 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: All Mansur, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois Mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101653552 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada All Mansur, Limitada, constituída entre os sócios: Mansur Jussab Mussa, solteiro, maior, natural de Chiúre-Pemba, residente em Cuamba, portador do Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Fhalak Fátima Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside, Alia Fátima Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside e Muhamad Hanza Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside, representados neste acto pelo seu pai Mansur Jussab Mussa, solteiro, maior, natural de Chiúre-Pemba, residente em Cuamba. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação All Mansur, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar Conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) A prospeção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) A geração, exploração, transmissão e venda de energia elétrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: e) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação Imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projetos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 3: g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 3: h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 3: i) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: j) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação;
- Número ou marcador, página 3: k) Restauração, pastelaria, padaria, discotecas, comercialização de
- Texto do artigo, página 3: bens alimentares e serviços, logística e catering, representação comercial;
- Número ou marcador, página 3: l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei; m)A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa, três quotas no valor de vinte mil meticais cada uma, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fátima Mansur Mussa e Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Mansur Jussab Mussa, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 3: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Omissos
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais ações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 22 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Arafer, Limitada
- Texto do artigo, página 3: ADENDA
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República, 3, III Série de 4 de Março de 2009, onde se lê: Ibraimo Momade Salim Momade, deve se ler: Momade Salimo Momade Ibraimo.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Clauwi Eventos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640108 uma entidade denominada denominação Clauwi Eventos e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: No dia 1 de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Cláudia Sofia Armando, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com António Mizé Francisco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693542Q, emitido a 11 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 3: António Mizé Francisco, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cláudia Sofia Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267230P, emitido a 11 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 3: Marcelo António Mizè, natural de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107571684N, emitido a 8 de Agosto de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Clauwi Eventos e Serviços, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na rua das Camélias, quarteirão 5, célula D, bairro Jonasse, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social principal é a construção e exploração de uma estância turística composta por alojamento, salão de eventos, restauração, bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio, Cláudia Sofia Armando;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mizé Francisco;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) pertencente ao sócio Marcelo António Mizé.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios Cláudia Sofia Armando e Marcelo António Mizé como administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Outubro de dois e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Condor, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto do ano de dois mil vinte e um, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e um à folhas cinquenta e quatro, do livro I-1, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 39.242.500,00MT (trinta e nove milhões duzentos quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a setenta e oito, vírgula quatrocentos e oitenta e cinco por cento (78,485%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 8.747.500,00MT (oito milhões setecentos quarenta e sete mil meticais e quinhentos meticais), correspondente a dezassete vírgula quatrocentos e noventa e cinco por cento (17,495%) do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a dois por cento (2%) do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel De Jesus Oliveira;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a dois por cento (2%) do capital social pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a zero vírgula zero dois por cento (0,02%) do capital social pertencente a sociedade. Que em tudo não mais foi alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Novembro de 2021. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Correios de Moçambique, Empresa Pública - Em dissolução
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por Decreto n.°32/2021, de 31 de Maio, do Conselho de Ministros foi extinta a Empresa Nacional dos Correios de Moçambique, E.P, e delegado o Instituto de Gestão das Participações do Estado-IGEPE, a competência de nomear liquidatários.
- Texto do artigo, página 4: Nessa sequência, realizou-se a assembleia geral do IGEPE no dia 10 de Junho de 2021, que nomeou a Comissão Liquidatária constituída pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 4: Um) Raimundo Jorge Matule- Presidente. Dois) Adriana Pedro Rafael Miranda-
- Texto do artigo, página 4: Vogal.
- Texto do artigo, página 4: Três) Sérgio Armando Malo Matavele – Vogal.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Dezembro de 2021.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Coturnix SHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, com a denominação Coturnix SHM Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101444139, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 4: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Coturnix SHM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Trevo, rua C quarteirão n.°21, Machava rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de aves vivos e semi – acabados, comércio e abate de gado (caprino, bovino e suíno), assistência técnica veterinária;
- Número ou marcador, página 5: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não sejam do seu objecto social, indústria e comércio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da socieade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Maria Alice Lemene Guila.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar
- Texto do artigo, página 5: o balanço e contas de exercício, plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação dos resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em qualquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelo sócio e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar
- Texto do artigo, página 5: a data, hora e local da sua realização bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepcao ou publicação. Os sócios poderão requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Dabmar Screens Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660451 uma entidade denominada denominação Dabmar Screens Mozambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Texto do artigo, página 5: Josef Martin, sul africano, casado, portador do Passporte n.º M00344058, emitido na África do Sul, a 7 de Abril 2021, residente na rua 11 Main Street, Hattingspruit, Kwazulu-Natal, 3081, República da África Sul;
- Texto do artigo, página 5: Eugenio Numaio, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396310F, emitido em Maputo, a 24 de Agosto 2010, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 984, Sommershield, Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Irene Martin, sul africana, casada, portadora do Passporte n.º M00349979, emitido na África do Sul, a 22 de Julho 2021, residente na rua 11 Main Street, Hattingspruit, Kwazulu-Natal, 3081, República da África Sul.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Dabmar Screens Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 1.º andar-A, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência tranferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Instalaçào e exploração de uma unidade industrial de produção de máquinas de peneiramento para o uso na indústria de mineração e outras;
- Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que seja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Josef Martin;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio Numaio;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e ciquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social pertencente a sócia Irene Martin.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital excepto nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não aumentará o capital social da sociedade ou constituirá encargos sobre o seu património, a não ser que tal seja com o consentimento unânime e expresso dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 6: Três) A cessão de quotas far-se-à sempre com os direitos e obrigações que lhe estejam associado, constantes dos presentes estatutos, acordos parasociais e outros contratos celebrados entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando-lhe a conhecer o projecto de venda.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se até trinta dias depois da comunicação aos sócios da sua intenção de alienar a sua quota, os sócios não se pronunciarem, o sócio vendedor poderá alienar a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores a ser nomeados na assembleia geral, para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessário a assinatura em conjunto de dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Josef Martin e Irene Martin para representar a empresa Dabmar Screens Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 6: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos anuais, apurados e devidamente aprovados, terão a aplicação a ser decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interreses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela legislação aplicável na Replública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: EW Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666891, uma entidade denominada denominação EW Comércio e Serviços – sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: Edgar da Silva Costa Chew Wing, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de
- Texto do artigo, página 6: Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 49, casa 30, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação EW Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, Avenida Namaacha, bairro Luís Cabral, quarteirão 49, casa 30, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) O exercício de comércio geral a grosso e a retalho, como importação e exportação de produtos químicos, reagentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Equipamento hospitalar e material médico-cirúrgico;
- Número ou marcador, página 6: c) Manutenção e reparação de equipamentos hospitalar;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço as áreas de publicidade, indústria da serigrafia e gráfica, e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objectivo social compreende outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edgar da Silva Costa Chew Wing).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio Agrimensor ajuramentado pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edgar da Silva Costa Chew Wing, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá constituir mandatários neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e destruição de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 7: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário integrá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101648249, sociedade Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Resistência, n.º 23, bairro Central.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços e apoio na gestão de empresas, comércio por grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calçados, venda de material de protecção e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Yusuf Abdulaziz Abrar, solteiro, residente em Maputo, no bairro Malhangalene, n.º 23, portador do Passaporte n.° CK34257.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu
- Texto do artigo, página 7: administrador senhor Yusuf Abdulaziz Abrar, como o sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de dois mil e vinte e um.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fixar, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101612171, uma entidade denominada denominação Fixar, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cleiton Rito Chabango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890179C, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Kevin Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090502I, emitido a 22 de Junho de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, a 13 de Novembro do ano de dois mil e dezoito ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que
- Texto do artigo, página 8: adopta a denominação Fixar, Limitada, adiante designada abreviadamente por FIXAR, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 455, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a construção de todos os tipos de edifícios residenciais (edifícios de habitação unifamiliar e multifamiliar) e não residenciais (edifícios cobertos para a produção industrial, hospitais, escolas, edifícios para escritórios, hotéis, armazéns, edifícios comerciais, restaurantes, edifícios dos aeroportos, edifícios para desportos, piscinas, garagens, edifícios para fins religiosos e outros), executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada, de parte ou de todo o processo de construção, inclui também a ampliação, reparação, transformação e restauro de edifícios, desaterros, aterros, escavações, nivelamento de terrenos, drenagem e outras preparações e limpeza dos locais de construção, assim como a montagem de edifícios pré-fabricados, promoção imobiliária, actividades combinadas de serviços de apoio aos edifícios, tais como limpeza geral, reparação e manutenção, separação de lixo, vigilância, encaminhamento de correio, recepção, lavandaria, jardinagem, piscinas, serviços de instalação e reparação elétrica, de climatização e canalização, de carpintaria e caixilharia, de revestimento e pintura, sistema de segurança, serviços de mudanças, decoração de interiores, fornecimento e formação de pessoal, serviços de consultoria, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, recolha de resíduos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 8: meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Cleiton Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Kevin Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 8: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Kevin Rito Chabango, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Cleiton Rito Chabango ou de Kevin Rito Chabango, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 9: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Grescogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Grescogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A., matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Nacala- Porto sob o NUEL 100338564, com o capital social de 4.678.390,00MT (quatro milhões seiscentos e setenta e oito mil oitocentos e noventa meticais), se procedeu à liquidação e dissolução simultânea da sociedade nos termos do artigo 229, n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gundana Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644561 uma entidade denominada Gundana Farma, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Quadrado Vermelho, Limitada, empresa moçambicana, constituída no dia 6 de Agosto de 2020 sob NUEL 101378292, registada na Conservatoria das Entidades Legais, sediada na província de Maputo, Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367, representado pelo senhor James Wiliams Hinton outorga na qualidade de socio maioritario com 50% do capital social correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Texto do artigo, página 9: Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi – Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, a 4 de Novembro de 2014, válido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene, quarteirão 3, casa 553, outorga na qualidade sócio maioritário detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Ivete felizarda Joaquim, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1367A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015230A, com uma quota do capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado 25% do capital social; e
- Texto do artigo, página 9: Agostinho Jacalane, solteiro residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio titular do Bilhete de Identidade n.º 060201184497I, uma quota do capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm, por si, justo a presente sociedade limitada, com a denominação Gundana Farma, Limitada, com conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gundana Farma, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: Sede, duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367-A cidade da Matola, Maputo província-Moçambique,
- Texto do artigo, página 9: podendo por decisão da assembleia ou dos acionistas mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como inicio a data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade têm como objectos de serviços, agro-pecuária, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, importacão e exportacão de diversos, fornecimento de produtos agriculturas, consultoria de negócios, gestão, apoio administrativo, alugeur de viaturas, máquinas, equipamentos, reparação e manutenção das mesmas, fornecimento de equipamento agrícolas, peças e acessórios, média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras actividades ligadas a agricultura, fumegação.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: Capital social e participação social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito da sociedade, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, das quais: Quadrado Vermelho, Limitada, 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), Filipe Jonasse 25%, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais), e Agostinho Jacalane 25%, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: Administração e gestão
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Coturnix SHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dabmar Screens Mozambique, Limitada
- Certidão de registo EW Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fixar, Limitada
- Certidão de registo Grescogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Gundana Farma, Limitada
- Certidão de registo H & F Holding CO, Limitada
- Certidão de registo Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Hineni Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo INFO CONSULT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Li Ming Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malene Construções Limitada
- Certidão de registo Master Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMS Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MR. Freitas Engenharia & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OPDIMA, Limitada
- Certidão de registo Pedra Engineering Services and Supplies, Limitada
- Certidão de registo RML Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soiltechnic, Limitada
- Certidão de registo Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique
- Certidão de registo Xilling Baby, Limitada
- Certidão de registo All Mansur Petrol, Limitada
- Certidão de registo All Mansur, Limitada
- Certidão de registo Arafer, Limitada
- Certidão de registo Clauwi Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Condor, Limitada
- Certidão de registo Correios de Moçambique, Empresa Pública - Em dissolução