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Texto do artigo · p. 17 Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632563, uma entidade denominada denominação Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1969, natural da Manhiça, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100209711I, emitido aos vinte de doze de dois mil e vinte, pela Serviços Provinciais de Identificação Civil da cidade Maputo, residente no bairro Aerodromo, rua 3, casa n.º 287, Município da Vila da Manhiça, distrito Manhiça, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede bairro Aerodromo, rua 3, casa n.º 287, Município da Vila da Manhiça, distrito Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeerminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação, prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de negócios, contabilidade e auditória, informática, outras actividade conexas ao onstrução civil, turismo e transporte
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão da sócia, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quotas iguais assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Tamele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
Texto do artigo · p. 18 do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo unico sócio Sérgio Carlos Tamele desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632563, uma entidade denominada denominação Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 18: Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1969, natural da Manhiça, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100209711I, emitido aos vinte de doze de dois mil e vinte, pela Serviços Provinciais de Identificação Civil da cidade Maputo, residente no bairro Aerodromo, rua 3, casa n.º 287, Município da Vila da Manhiça, distrito Manhiça, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede bairro Aerodromo, rua 3, casa n.º 287, Município da Vila da Manhiça, distrito Manhiça.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeerminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação, prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de negócios, contabilidade e auditória, informática, outras actividade conexas ao onstrução civil, turismo e transporte
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão da sócia, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quotas iguais assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Tamele.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
  23. Texto do artigo, página 18: do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo unico sócio Sérgio Carlos Tamele desta sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 18: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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