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Texto do artigo · p. 10 H & F Holding CO, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665488, uma entidade denominada denominação H & F Holding CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 He Jian, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, portador do Passaporte n.º E28748263, emitido a 20 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Yuanfei Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 10 Cuiyu Ruan, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00044022S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação H&F Holding CO, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 49A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço geral; investimentos e participações em outras sociedades e áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória
Texto do artigo · p. 10 ou complementar das actividades referidas na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio He Jian, outra de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencente a sócia Yuanfei Li e outra de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cuiyu Ruan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio HE JIAN, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: H & F Holding CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665488, uma entidade denominada denominação H & F Holding CO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: He Jian, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, portador do Passaporte n.º E28748263, emitido a 20 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 10: Yuanfei Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 10: Cuiyu Ruan, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00044022S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
  7. Texto do artigo, página 10: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação H&F Holding CO, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 49A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço geral; investimentos e participações em outras sociedades e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória
  19. Texto do artigo, página 10: ou complementar das actividades referidas na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio He Jian, outra de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencente a sócia Yuanfei Li e outra de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cuiyu Ruan.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
  27. Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio HE JIAN, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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