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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: H & F Holding CO, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665488, uma entidade denominada denominação H & F Holding CO, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: He Jian, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, portador do Passaporte n.º E28748263, emitido a 20 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 10: Yuanfei Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante; e
- Texto do artigo, página 10: Cuiyu Ruan, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00044022S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação H&F Holding CO, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 49A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço geral; investimentos e participações em outras sociedades e áreas afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória
- Texto do artigo, página 10: ou complementar das actividades referidas na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio He Jian, outra de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencente a sócia Yuanfei Li e outra de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cuiyu Ruan.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio HE JIAN, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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