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Texto do artigo · p. 19 Xilling Baby, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667588, uma entidade denominada Xilling Baby, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Suzana Fernanda Martins dos Santos, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Caracas, Venezuela, residente na rua dos Desportistas, 833, Maputo, titular do Passaporte n.º CA601172, emitido pela República Portuguesa, em 10 de Abril de 2019 e válido até 10 de Abril de 2020, titular do DIRE n.º 11PT00105791S, emitido em 28 de Fevereiro de 2019 e valido ate 20 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 19 Manuel João Preto, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Deilão-Portugal, residente na rua dos Desportistas 833, Maputo, titular do Passaporte n.º CA233277, emitido pela República Portuguesa em 25 de Outubro de 2018 e válido até 25 de Outubro de 2023 e titular do DIRE n.º 11PT00012753A, emitido aos 23 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Que constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 19 -e-á pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e afirma de Xilling Baby, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sede no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro Central, na rua dos Desportistas 833, 15.º andar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, dele-
Texto do artigo · p. 19 gações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da educação abrangendo nomeadamente creche e guarda de crianças, jardim-de-infância, ludoteca, actividades de tempos livres, incluindo as de salas de estudo, explicações e outras afins, exploração e gestão de estabelecimentos de ensino de todos os níveis de escolaridade, comercio geral de uniforme escolar, produtos de higiene e farmacêutico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes q uotas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a Suzana Fernanda Martins dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao Manuel João Preto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e acessórios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações de capital, em dinheiro, até ao montante de quinhentas vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante previa deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As prestações acessórias poderão ter caracter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora de quota; d) Se esta for cedida sem o prévio con-
Texto do artigo · p. 20 sentimento da sociedade. Dois) A quota amortiza figurará no balanço como tal, podendo, porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência e remun da.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem livremente designar quem os represente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aso sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Ficam desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 20 a)Suzana Fernanda Martins dos Santos; e
Número ou marcador · p. 20 b) Manuel João Preto.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Xilling Baby, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667588, uma entidade denominada Xilling Baby, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Suzana Fernanda Martins dos Santos, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Caracas, Venezuela, residente na rua dos Desportistas, 833, Maputo, titular do Passaporte n.º CA601172, emitido pela República Portuguesa, em 10 de Abril de 2019 e válido até 10 de Abril de 2020, titular do DIRE n.º 11PT00105791S, emitido em 28 de Fevereiro de 2019 e valido ate 20 de Fevereiro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 19: Manuel João Preto, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Deilão-Portugal, residente na rua dos Desportistas 833, Maputo, titular do Passaporte n.º CA233277, emitido pela República Portuguesa em 25 de Outubro de 2018 e válido até 25 de Outubro de 2023 e titular do DIRE n.º 11PT00012753A, emitido aos 23 de Janeiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 19: Que constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  6. Texto do artigo, página 19: -e-á pelos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade e comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e afirma de Xilling Baby, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro Central, na rua dos Desportistas 833, 15.º andar.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, dele-
  14. Texto do artigo, página 19: gações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do seu registo.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da educação abrangendo nomeadamente creche e guarda de crianças, jardim-de-infância, ludoteca, actividades de tempos livres, incluindo as de salas de estudo, explicações e outras afins, exploração e gestão de estabelecimentos de ensino de todos os níveis de escolaridade, comercio geral de uniforme escolar, produtos de higiene e farmacêutico, com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes q uotas:
  25. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a Suzana Fernanda Martins dos Santos;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao Manuel João Preto.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e acessórios)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações até ao montante global de cem vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações de capital, em dinheiro, até ao montante de quinhentas vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante previa deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) As prestações acessórias poderão ter caracter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Com consentimento do titular;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora de quota; d) Se esta for cedida sem o prévio con-
  43. Texto do artigo, página 20: sentimento da sociedade. Dois) A quota amortiza figurará no balanço como tal, podendo, porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação ou a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Gerência e forma de obrigar)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um dos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência e remun da.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem livremente designar quem os represente nas assembleias gerais.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aso sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Ficam desde já nomeados gerentes.
  54. Texto do artigo, página 20: a)Suzana Fernanda Martins dos Santos; e
  55. Número ou marcador, página 20: b) Manuel João Preto.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 21: INM
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