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Texto do artigo · p. 3 Clauwi Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640108 uma entidade denominada denominação Clauwi Eventos e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 No dia 1 de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Cláudia Sofia Armando, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com António Mizé Francisco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693542Q, emitido a 11 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 3 António Mizé Francisco, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cláudia Sofia Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267230P, emitido a 11 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 3 Marcelo António Mizè, natural de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107571684N, emitido a 8 de Agosto de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Clauwi Eventos e Serviços, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na rua das Camélias, quarteirão 5, célula D, bairro Jonasse, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social principal é a construção e exploração de uma estância turística composta por alojamento, salão de eventos, restauração, bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio, Cláudia Sofia Armando;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mizé Francisco;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) pertencente ao sócio Marcelo António Mizé.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios Cláudia Sofia Armando e Marcelo António Mizé como administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Outubro de dois e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Clauwi Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640108 uma entidade denominada denominação Clauwi Eventos e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 3: No dia 1 de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 3: Cláudia Sofia Armando, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com António Mizé Francisco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693542Q, emitido a 11 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  5. Texto do artigo, página 3: António Mizé Francisco, natural de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Cláudia Sofia Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267230P, emitido a 11 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  6. Texto do artigo, página 3: Marcelo António Mizè, natural de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107571684N, emitido a 8 de Agosto de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Clauwi Eventos e Serviços, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na rua das Camélias, quarteirão 5, célula D, bairro Jonasse, posto administrativo de Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social principal é a construção e exploração de uma estância turística composta por alojamento, salão de eventos, restauração, bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido em três quotas:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio, Cláudia Sofia Armando;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mizé Francisco;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) pertencente ao sócio Marcelo António Mizé.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeados os sócios Cláudia Sofia Armando e Marcelo António Mizé como administradores.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  32. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Outubro de dois e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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