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Texto do artigo · p. 11 Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666409, uma entidade denominada denominação Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Xie Changyou, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED6242283, emitido no dia 2 de Julho de 2018, pela, válido até o dia 1 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 9 de Dezembro de 2021, outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante Jie Mie International, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 91, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objecto da sociedade a prestação de serviços na área de transporte de carga.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), passível de ser livremente acrescido, correspondente á única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Xie Changyou.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 11 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 12 Para que a sociedade se vincule perante terceiros e necessário as assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Limites)
Número ou marcador · p. 12 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666409, uma entidade denominada denominação Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 11: Xie Changyou, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED6242283, emitido no dia 2 de Julho de 2018, pela, válido até o dia 1 de Julho de 2028.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 9 de Dezembro de 2021, outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante Jie Mie International, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 91, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  9. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 11: Constituem objecto da sociedade a prestação de serviços na área de transporte de carga.
  15. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), passível de ser livremente acrescido, correspondente á única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Xie Changyou.
  18. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais)
  20. Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Gerência e administração)
  23. Texto do artigo, página 12: Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  26. Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade se vincule perante terceiros e necessário as assinaturas dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 12: (Limites)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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