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Texto do artigo · p. 6 EW Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666891, uma entidade denominada denominação EW Comércio e Serviços – sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Edgar da Silva Costa Chew Wing, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 6 Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 49, casa 30, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação EW Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, Avenida Namaacha, bairro Luís Cabral, quarteirão 49, casa 30, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício de comércio geral a grosso e a retalho, como importação e exportação de produtos químicos, reagentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Equipamento hospitalar e material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 6 c) Manutenção e reparação de equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviço as áreas de publicidade, indústria da serigrafia e gráfica, e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objectivo social compreende outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edgar da Silva Costa Chew Wing).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio Agrimensor ajuramentado pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edgar da Silva Costa Chew Wing, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá constituir mandatários neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e destruição de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 7 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário integrá-la;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: EW Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666891, uma entidade denominada denominação EW Comércio e Serviços – sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 6: Edgar da Silva Costa Chew Wing, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de
  4. Texto do artigo, página 6: Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 49, casa 30, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação EW Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, Avenida Namaacha, bairro Luís Cabral, quarteirão 49, casa 30, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) O exercício de comércio geral a grosso e a retalho, como importação e exportação de produtos químicos, reagentes;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Equipamento hospitalar e material médico-cirúrgico;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Manutenção e reparação de equipamentos hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço as áreas de publicidade, indústria da serigrafia e gráfica, e representação de marcas.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O objectivo social compreende outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edgar da Silva Costa Chew Wing).
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio Agrimensor ajuramentado pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 6: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Amortizações de quotas)
  29. Texto do artigo, página 7: Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edgar da Silva Costa Chew Wing, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá constituir mandatários neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Balanço e destruição de resultados)
  39. Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário integrá-la;
  43. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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