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Texto do artigo · p. 9 Gundana Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644561 uma entidade denominada Gundana Farma, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Quadrado Vermelho, Limitada, empresa moçambicana, constituída no dia 6 de Agosto de 2020 sob NUEL 101378292, registada na Conservatoria das Entidades Legais, sediada na província de Maputo, Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367, representado pelo senhor James Wiliams Hinton outorga na qualidade de socio maioritario com 50% do capital social correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Texto do artigo · p. 9 Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi – Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, a 4 de Novembro de 2014, válido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene, quarteirão 3, casa 553, outorga na qualidade sócio maioritário detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Ivete felizarda Joaquim, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1367A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015230A, com uma quota do capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado 25% do capital social; e
Texto do artigo · p. 9 Agostinho Jacalane, solteiro residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio titular do Bilhete de Identidade n.º 060201184497I, uma quota do capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm, por si, justo a presente sociedade limitada, com a denominação Gundana Farma, Limitada, com conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Gundana Farma, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Sede, duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367-A cidade da Matola, Maputo província-Moçambique,
Texto do artigo · p. 9 podendo por decisão da assembleia ou dos acionistas mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como inicio a data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade têm como objectos de serviços, agro-pecuária, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, importacão e exportacão de diversos, fornecimento de produtos agriculturas, consultoria de negócios, gestão, apoio administrativo, alugeur de viaturas, máquinas, equipamentos, reparação e manutenção das mesmas, fornecimento de equipamento agrícolas, peças e acessórios, média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras actividades ligadas a agricultura, fumegação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 Capital social e participação social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito da sociedade, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, das quais: Quadrado Vermelho, Limitada, 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), Filipe Jonasse 25%, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais), e Agostinho Jacalane 25%, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passivamente, passa desde já a cargo de James William Hinton na qualidade de sócio maioritário da Quadrado Vermelho, Limitada, e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 Litígios e outros não patentes no contrato
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Gundana Farma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644561 uma entidade denominada Gundana Farma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Quadrado Vermelho, Limitada, empresa moçambicana, constituída no dia 6 de Agosto de 2020 sob NUEL 101378292, registada na Conservatoria das Entidades Legais, sediada na província de Maputo, Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367, representado pelo senhor James Wiliams Hinton outorga na qualidade de socio maioritario com 50% do capital social correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  5. Texto do artigo, página 9: Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi – Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, a 4 de Novembro de 2014, válido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene, quarteirão 3, casa 553, outorga na qualidade sócio maioritário detentor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  6. Texto do artigo, página 9: Ivete felizarda Joaquim, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1367A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015230A, com uma quota do capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado 25% do capital social; e
  7. Texto do artigo, página 9: Agostinho Jacalane, solteiro residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio titular do Bilhete de Identidade n.º 060201184497I, uma quota do capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm, por si, justo a presente sociedade limitada, com a denominação Gundana Farma, Limitada, com conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação da sociedade
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gundana Farma, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 9: Sede, duração
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367-A cidade da Matola, Maputo província-Moçambique,
  15. Texto do artigo, página 9: podendo por decisão da assembleia ou dos acionistas mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como inicio a data de celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 9: Objecto
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade têm como objectos de serviços, agro-pecuária, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, importacão e exportacão de diversos, fornecimento de produtos agriculturas, consultoria de negócios, gestão, apoio administrativo, alugeur de viaturas, máquinas, equipamentos, reparação e manutenção das mesmas, fornecimento de equipamento agrícolas, peças e acessórios, média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras actividades ligadas a agricultura, fumegação.
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social e participação social
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito da sociedade, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, das quais: Quadrado Vermelho, Limitada, 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), Filipe Jonasse 25%, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais), e Agostinho Jacalane 25%, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 9: Administração e gestão
  25. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passivamente, passa desde já a cargo de James William Hinton na qualidade de sócio maioritário da Quadrado Vermelho, Limitada, e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 9: Litígios e outros não patentes no contrato
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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