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- Texto do artigo, página 14: MMS Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101642313 entre:
- Texto do artigo, página 14: Abrão Boaze Maibaze, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994153J, emitido aos 4 de Maio de 2021, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Mozal, quarteirão 7, Parcela 2487, Matola-Rio Boane, estado civil solteiro;
- Texto do artigo, página 14: Ilídio José Miguel, natural de Marrere-Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 101100000764C, emitido aos 15 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional da Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 14: Cidade de Maputo, residente rua n.º 4017, quarteirão 22, casa n.º 150, Maputo, Distrito Municipal 4, Ferroviário, casado em regime de comunhão de bens com Cláudia Loice Fortunato; e
- Texto do artigo, página 14: Linkman Tofara Simango, natural de ChimoioManica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141094F, emitido aos 29 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola C, quarteirão 9, casa 6, rua Rui Pinto, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, é celebrada a constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) MMS Logística & Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por MMSLS, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos Preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: E que tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 7, Parcela 2487, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, movimentação, armazenamento e entrega de carga dentro do território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão da cadeia de abastecimento;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços e representação de marcas na área de logística e correio rápido tangíveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 14: f) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 14: g) Serviços para a emissão de certificado para cargas perigosas;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de consultoria e serviços nas áreas de agronegócio e pecuária; i)Venda de insumos agrícolas, e produtos de pecuária; j)Actividade de limpeza em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 14: k) Venda e aluguer de equipamentos pesados;
- Número ou marcador, página 15: l) Transporte de minérios; m) Outras actividades de serviços de
- Texto do artigo, página 15: apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social inclui ainda, mas não se limita, outras actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão Boaze Maibaze;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de trezentos e quarenta mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio José Miguel; c)Uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Linkman Tofara Simango.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas nomeadas em deliberação da assembleia-geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer
- Texto do artigo, página 15: ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de um fundo de vinte porcentos da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Comprido o disposto número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositados a conta bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolv-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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