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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Condor, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto do ano de dois mil vinte e um, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e um à folhas cinquenta e quatro, do livro I-1, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 39.242.500,00MT (trinta e nove milhões duzentos quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a setenta e oito, vírgula quatrocentos e oitenta e cinco por cento (78,485%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 8.747.500,00MT (oito milhões setecentos quarenta e sete mil meticais e quinhentos meticais), correspondente a dezassete vírgula quatrocentos e noventa e cinco por cento (17,495%) do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a dois por cento (2%) do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel De Jesus Oliveira;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a dois por cento (2%) do capital social pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a zero vírgula zero dois por cento (0,02%) do capital social pertencente a sociedade. Que em tudo não mais foi alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 23 de Novembro de 2021. A Notária, Ilegível.
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