III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2021

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Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passivamente, passa desde já a cargo de James William Hinton na qualidade de sócio maioritário da Quadrado Vermelho, Limitada, e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 Litígios e outros não patentes no contrato
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 H & F Holding CO, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665488, uma entidade denominada denominação H & F Holding CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 He Jian, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, portador do Passaporte n.º E28748263, emitido a 20 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Yuanfei Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 10 Cuiyu Ruan, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00044022S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação H&F Holding CO, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 49A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço geral; investimentos e participações em outras sociedades e áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória
Texto do artigo · p. 10 ou complementar das actividades referidas na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio He Jian, outra de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencente a sócia Yuanfei Li e outra de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cuiyu Ruan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio HE JIAN, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100329727, com o capital social de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), os sócios aprovaram a alteração da firma da sociedade de Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada., para Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, e consequente alteração do parágrafo
Texto do artigo · p. 11 n.º 1 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Firma e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade (doravante sociedade) adopta a firma Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hineni Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Hineni Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 101350894, a cargo de Aida Zelia Agusto Mucore, conservadora e notária técnica, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Craig Stone Neilson detentor um capital no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Lindy Mary Poulton detentor um capital no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Agriman Solutions (pty) Ltd, detentor um capital no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 8 de Dezembro. — A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 INFO CONSULT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667049, a sociedade Info Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Info Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedadetem a sua sede na Avenida Samora Machel EN1, cidade de Xai-Xai, podendo trocar a sua sede ou abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o objecto principal é a prestação de serviços consultoria e programação informática e comércio a retalho de mobiliário de escritório, material informático, periféricos e programas, material de higiene e limpeza e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a única quota, pertencente ao único sócio Felisberto Johane Mafuiane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração é exercida por um ou mais administradores a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666409, uma entidade denominada denominação Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Xie Changyou, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED6242283, emitido no dia 2 de Julho de 2018, pela, válido até o dia 1 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 9 de Dezembro de 2021, outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante Jie Mie International, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 91, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objecto da sociedade a prestação de serviços na área de transporte de carga.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), passível de ser livremente acrescido, correspondente á única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Xie Changyou.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 11 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 12 Para que a sociedade se vincule perante terceiros e necessário as assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Limites)
Número ou marcador · p. 12 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Li Ming Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Li Ming Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101377946, a cargo de Aida Zélia Agusto Mucore, conservador e notário técnica, na qual altera o artigo quinto e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), totalmente
Texto do artigo · p. 12 realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao socio Ke Weiyang.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Ke Weiyang, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 8 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Malene Construções Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649326, uma entidade denominada denominação Malene Construções Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre o senhor:
Texto do artigo · p. 12 Manuel Luís Senete, casado, moçambicano, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319641N, válido até 4 de Maio de 2028, residente na Marracuene, casa n.º 128, quarteirão 28, rés-do-chão – Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Francisco Carlos Malene, solteiro, maior, moçambicano, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547984N, válido até 3 de Agosto de 2026, residente no bairro de Laulane, casa n.º 3, quarteirão 67, rés-do-chão - Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Malene Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir
Texto do artigo · p. 12 sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de construção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 d) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Electrecidade, marcenaria, ladrilharia, serralharia, canalização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Pintura e limpeza geral após obras,
Número ou marcador · p. 13 h) Tercealização de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 i) Acabamento de obras em construção;
Número ou marcador · p. 13 j) Montagem de tecto falso e decoração de jardins;
Número ou marcador · p. 13 k) Limpeza de vidros e fachadas;
Número ou marcador · p. 13 l) Aluguer de equipamento de construção entre outros não especificados; e
Número ou marcador · p. 13 m) Outras actividades de ramo não especificadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (500,000.00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Luís Senete;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor de duzentos e ciquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco Carlos Malene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão so sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Francisco Carlos Malene e Manuel Luís Senete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO Director-geral
Texto do artigo · p. 13 A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Master Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661555, uma entidade denominada denominação Master Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Jaime Joaquim Alexandre, solteiro, maior, natural da provincia de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 13 nesta província, titular do Bilhete de Identidade n.º 01451801253, de vinte e seis de Quantro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Master Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 8145, bairro do Alto Maé província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de vestuário a grosso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócio Jaime Joaquim Alexandre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Administração) Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 14 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (amortização)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MMS Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101642313 entre:
Texto do artigo · p. 14 Abrão Boaze Maibaze, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994153J, emitido aos 4 de Maio de 2021, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Mozal, quarteirão 7, Parcela 2487, Matola-Rio Boane, estado civil solteiro;
Texto do artigo · p. 14 Ilídio José Miguel, natural de Marrere-Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 101100000764C, emitido aos 15 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional da Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 14 Cidade de Maputo, residente rua n.º 4017, quarteirão 22, casa n.º 150, Maputo, Distrito Municipal 4, Ferroviário, casado em regime de comunhão de bens com Cláudia Loice Fortunato; e
Texto do artigo · p. 14 Linkman Tofara Simango, natural de ChimoioManica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141094F, emitido aos 29 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola C, quarteirão 9, casa 6, rua Rui Pinto, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, é celebrada a constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) MMS Logística & Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por MMSLS, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos Preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 E que tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 7, Parcela 2487, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Aquisição, movimentação, armazenamento e entrega de carga dentro do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão da cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços e representação de marcas na área de logística e correio rápido tangíveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 14 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 14 g) Serviços para a emissão de certificado para cargas perigosas;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de consultoria e serviços nas áreas de agronegócio e pecuária; i)Venda de insumos agrícolas, e produtos de pecuária; j)Actividade de limpeza em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 k) Venda e aluguer de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 15 l) Transporte de minérios; m) Outras actividades de serviços de
Texto do artigo · p. 15 apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social inclui ainda, mas não se limita, outras actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão Boaze Maibaze;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de trezentos e quarenta mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio José Miguel; c)Uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Linkman Tofara Simango.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas nomeadas em deliberação da assembleia-geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer
Texto do artigo · p. 15 ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de um fundo de vinte porcentos da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Comprido o disposto número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositados a conta bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolv-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MR. Freitas Engenharia & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, com a denominação MR. Freitas Engenharia & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101657728, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MR. Freitas Engenharia & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 4700, casa n.º 839, bairro Costa do Sol, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 b) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 16 d) Manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 16 f) Controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 16 h) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia António Maria Branco Calixto Melo Freitas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Maria Branco Calixto Melo Freitas desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 OPDIMA, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte um da sociedade OPDIMA, Lda matriculada sob NUEL 400978808 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez milhoes meticais, que o sócio Timucin Mert Celikkoparan cede uma parte das suas quotas no valor nominal de trez milhoes meticais (3.000.000,00MT) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social da sociedade ao senhor: Murat Guven.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor de três milhões de meticais, o equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Murat Guven, um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 17.5% pertecente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan, um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, que corresponde 17.5% ao sócio Adolfo Vasco Maguiele, um milhão setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde 17.5% ao sócio Faruk Ozturk e um milhão setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde 17.5 % do capital social, pertencente ao sócio Baris Soke.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Dezembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pedra Engineering Services and Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Engineering Services And Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL101275418, do dia cinco de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, os sócios Eduardo Dique Daveta e Perissone Ranganai, deliberaram, a divisão e cessão de quotas, entrada de sócio e aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se os artigos terceiro e quarto, que passam a terem as seguintes novas redacções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas; b)Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 16 d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviço de nas áreas de reparação e recondicionamento de
Texto do artigo · p. 16 equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviço nas áreas, de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
Texto do artigo · p. 16 VII) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação; VIII) Inspecção de maquinas hidráulicas, fabricas e monitoramento das mesma; IX) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
Texto do artigo · p. 16 X) Construção de engenharia, construção mecânica, eléctrica e civil; XI) Manutenção de instalações e equipamentos de engenharia, abrangendo mecânica, eléctrica, instrumentação e civil; XII) Concepção e gestão de projectos; XIII) Projectos, aquisição, instalação e comissionamento de sistemas solares; XIV) Aquisição e venda de equipamentos e sistemas de tecnologia verde; XV) Instalação e comissionamento de sistemas mecânicos e elétricos; XVI) Aquisição e venda de equipamentos mecânico, electric e acessórios; XVII) Renovação e recuperação de infra- estruturas, equipamentos e máquinas; XVIII) Fabricação, usinagem e montage de equipamentos e máquinas; XIX) Projecto, aquisição e instalação de tubulação; XX) Protecção de superficie em equipa- mentos de mineração e instalações; XXI) Desenvolvimento, monitoramente e implantação de sistemas de saúde, segurança e meio ambiente; XXII) Projecto, aquisição, instalação e manutenção de sistemas de supressao de poeira; XXIII) Treinamento em sistemas sistemas de engenharia de saúde, segurança e meio ambiente (HSE); XXIV) Aquisição, instalação, manutenção de equipamento de mineiração e terraplenagem; XXV) Consultoria de engenharia mecânica, eléctrica, instrumentação e civil; XXVI) Fornecimento e montage de linhas, estruturas e painéis de alta, media e baixa tensão; XXVII) Instalação e manutenção de linhas de média e baixa tensão; XXVIII) Fornecimento de mão de obra
Texto do artigo · p. 16 qualificada e aluguer de mão de obra.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT, equivalente à (25%) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Dique Daveta;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT equivalente à (25%) do capital social, pertencente ao sócio Perissone Ranganai;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT equivalente à (25%) do capital social, pertencente ao sócio Jabulani Andre Midzi;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT equivalente à (25%) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Chiquide Beny.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 17 RML Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652629, uma entidade denominada denominação RML Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rui Miguel Santos Lourenço de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00091181P, de quatro de Janeiro de 2021, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação RML Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 964, 1.º direito, Plana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria em engenharia electrotécnica;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passivamente, passa desde já a cargo de James William Hinton na qualidade de sócio maioritário da Quadrado Vermelho, Limitada, e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  3. Texto do artigo, página 9: Litígios e outros não patentes no contrato
  4. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 10: H & F Holding CO, Limitada
  7. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665488, uma entidade denominada denominação H & F Holding CO, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 10: Entre:
  9. Texto do artigo, página 10: He Jian, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, portador do Passaporte n.º E28748263, emitido a 20 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante;
  10. Texto do artigo, página 10: Yuanfei Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante; e
  11. Texto do artigo, página 10: Cuiyu Ruan, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente acidentalmente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11CN00044022S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
  12. Texto do artigo, página 10: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação H&F Holding CO, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja n.º 49A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 10: Duração
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço geral; investimentos e participações em outras sociedades e áreas afins.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória
  24. Texto do artigo, página 10: ou complementar das actividades referidas na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: Capital social
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio He Jian, outra de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencente a sócia Yuanfei Li e outra de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Cuiyu Ruan.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
  32. Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio HE JIAN, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  51. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 10: Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  54. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100329727, com o capital social de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), os sócios aprovaram a alteração da firma da sociedade de Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada., para Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, e consequente alteração do parágrafo
  55. Texto do artigo, página 11: n.º 1 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: Firma e duração
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade (doravante sociedade) adopta a firma Mendes, Duarte Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 11: Hineni Mozambique, Limitada
  62. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Hineni Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 101350894, a cargo de Aida Zelia Agusto Mucore, conservadora e notária técnica, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  63. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Craig Stone Neilson detentor um capital no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Lindy Mary Poulton detentor um capital no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Agriman Solutions (pty) Ltd, detentor um capital no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Dezembro. — A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 11: INFO CONSULT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667049, a sociedade Info Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  75. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Info Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 11: A sociedadetem a sua sede na Avenida Samora Machel EN1, cidade de Xai-Xai, podendo trocar a sua sede ou abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o objecto principal é a prestação de serviços consultoria e programação informática e comércio a retalho de mobiliário de escritório, material informático, periféricos e programas, material de higiene e limpeza e artigos de iluminação.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a única quota, pertencente ao único sócio Felisberto Johane Mafuiane.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 11: A administração é exercida por um ou mais administradores a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  89. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 11: Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666409, uma entidade denominada denominação Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  92. Texto do artigo, página 11: Xie Changyou, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED6242283, emitido no dia 2 de Julho de 2018, pela, válido até o dia 1 de Julho de 2028.
  93. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 9 de Dezembro de 2021, outorga a constituição de uma sociedade unipessoal, limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Jie Mei International – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante Jie Mie International, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 91, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  98. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  99. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  102. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 11: Constituem objecto da sociedade a prestação de serviços na área de transporte de carga.
  104. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  105. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), passível de ser livremente acrescido, correspondente á única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Xie Changyou.
  107. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  108. Texto do artigo, página 11: (Deveres gerais)
  109. Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  111. Texto do artigo, página 12: (Gerência e administração)
  112. Texto do artigo, página 12: Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
  113. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  114. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  115. Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade se vincule perante terceiros e necessário as assinaturas dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  117. Texto do artigo, página 12: (Limites)
  118. Número ou marcador, página 12: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  121. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  123. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  124. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 12: Li Ming Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Li Ming Hai Aquatic Products Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101377946, a cargo de Aida Zélia Agusto Mucore, conservador e notário técnica, na qual altera o artigo quinto e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Texto do artigo, página 12: .......................................................
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), totalmente
  133. Texto do artigo, página 12: realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao socio Ke Weiyang.
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  136. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Ke Weiyang, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  141. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  142. Texto do artigo, página 12: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 12: Malene Construções Limitada
  144. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649326, uma entidade denominada denominação Malene Construções Limitada.
  145. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre o senhor:
  146. Texto do artigo, página 12: Manuel Luís Senete, casado, moçambicano, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319641N, válido até 4 de Maio de 2028, residente na Marracuene, casa n.º 128, quarteirão 28, rés-do-chão – Maputo; e
  147. Texto do artigo, página 12: Francisco Carlos Malene, solteiro, maior, moçambicano, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547984N, válido até 3 de Agosto de 2026, residente no bairro de Laulane, casa n.º 3, quarteirão 67, rés-do-chão - Maputo.
  148. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 12: Denominação
  152. Texto do artigo, página 12: Malene Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 12: Sede
  155. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir
  156. Texto do artigo, página 12: sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: Duração
  159. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de construção de edifícios, estradas e pontes;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de material de construção;
  167. Número ou marcador, página 13: e) Electrecidade, marcenaria, ladrilharia, serralharia, canalização e refrigeração;
  168. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
  169. Número ou marcador, página 13: g) Pintura e limpeza geral após obras,
  170. Número ou marcador, página 13: h) Tercealização de serviços de limpeza;
  171. Número ou marcador, página 13: i) Acabamento de obras em construção;
  172. Número ou marcador, página 13: j) Montagem de tecto falso e decoração de jardins;
  173. Número ou marcador, página 13: k) Limpeza de vidros e fachadas;
  174. Número ou marcador, página 13: l) Aluguer de equipamento de construção entre outros não especificados; e
  175. Número ou marcador, página 13: m) Outras actividades de ramo não especificadas.
  176. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
  177. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 13: Capital social
  180. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (500,000.00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Luís Senete;
  182. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de duzentos e ciquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco Carlos Malene.
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  185. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão so sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
  186. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 13: Conselho de direcção
  189. Texto do artigo, página 13: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Francisco Carlos Malene e Manuel Luís Senete.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 13: Competências
  192. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO Director-geral
  194. Texto do artigo, página 13: A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  197. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  198. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  199. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 13: Exercício social e contas
  202. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 13: Master Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661555, uma entidade denominada denominação Master Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 13: Jaime Joaquim Alexandre, solteiro, maior, natural da provincia de Maputo, residente
  209. Texto do artigo, página 13: nesta província, titular do Bilhete de Identidade n.º 01451801253, de vinte e seis de Quantro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 13: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  212. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Master Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 8145, bairro do Alto Maé província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  215. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  218. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de vestuário a grosso.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócio Jaime Joaquim Alexandre.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  225. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  229. Texto do artigo, página 14: (Prestações Suplementares)
  230. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  232. Texto do artigo, página 14: (Administração) Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  233. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  234. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  236. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  237. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  240. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  241. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  242. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  244. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  245. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  246. Texto do artigo, página 14: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  247. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  249. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  251. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  253. Texto do artigo, página 14: (amortização)
  254. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  256. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  258. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  259. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  260. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 14: MMS Logística & Serviços, Limitada
  262. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101642313 entre:
  263. Texto do artigo, página 14: Abrão Boaze Maibaze, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994153J, emitido aos 4 de Maio de 2021, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Mozal, quarteirão 7, Parcela 2487, Matola-Rio Boane, estado civil solteiro;
  264. Texto do artigo, página 14: Ilídio José Miguel, natural de Marrere-Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 101100000764C, emitido aos 15 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional da Identificação Civil da
  265. Texto do artigo, página 14: Cidade de Maputo, residente rua n.º 4017, quarteirão 22, casa n.º 150, Maputo, Distrito Municipal 4, Ferroviário, casado em regime de comunhão de bens com Cláudia Loice Fortunato; e
  266. Texto do artigo, página 14: Linkman Tofara Simango, natural de ChimoioManica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141094F, emitido aos 29 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola C, quarteirão 9, casa 6, rua Rui Pinto, cidade da Matola.
  267. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, é celebrada a constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) MMS Logística & Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por MMSLS, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos Preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 14: E que tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 7, Parcela 2487, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, movimentação, armazenamento e entrega de carga dentro do território nacional ou estrangeiro;
  277. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 14: c) Gestão da cadeia de abastecimento;
  279. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços e representação de marcas na área de logística e correio rápido tangíveis;
  280. Número ou marcador, página 14: e) Serviços aduaneiros;
  281. Número ou marcador, página 14: f) Agenciamento;
  282. Número ou marcador, página 14: g) Serviços para a emissão de certificado para cargas perigosas;
  283. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de consultoria e serviços nas áreas de agronegócio e pecuária; i)Venda de insumos agrícolas, e produtos de pecuária; j)Actividade de limpeza em equipamentos industriais;
  284. Número ou marcador, página 14: k) Venda e aluguer de equipamentos pesados;
  285. Número ou marcador, página 15: l) Transporte de minérios; m) Outras actividades de serviços de
  286. Texto do artigo, página 15: apoio aos negócios.
  287. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social inclui ainda, mas não se limita, outras actividades:
  288. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração;
  289. Número ou marcador, página 15: b) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão Boaze Maibaze;
  294. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de trezentos e quarenta mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio José Miguel; c)Uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Linkman Tofara Simango.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  301. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  304. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  307. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas nomeadas em deliberação da assembleia-geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
  309. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  310. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  313. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer
  315. Texto do artigo, página 15: ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  318. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de um fundo de vinte porcentos da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  319. Número ou marcador, página 15: Dois) Comprido o disposto número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositados a conta bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporção das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolv-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  323. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. — A Con-
  324. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 15: MR. Freitas Engenharia & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, com a denominação MR. Freitas Engenharia & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101657728, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil de meticais), constituída por uma quota.
  327. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duracao)
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MR. Freitas Engenharia & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 4700, casa n.º 839, bairro Costa do Sol, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 16: Objecto
  333. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  334. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  335. Número ou marcador, página 16: b) Energias renováveis;
  336. Número ou marcador, página 16: c) Manutenção industrial;
  337. Número ou marcador, página 16: d) Manutenção de equipamentos;
  338. Número ou marcador, página 16: e) Refrigeração e climatização;
  339. Número ou marcador, página 16: f) Controle de qualidade;
  340. Número ou marcador, página 16: g) Gestão de projectos.
  341. Número ou marcador, página 16: h) Actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia António Maria Branco Calixto Melo Freitas.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  347. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António Maria Branco Calixto Melo Freitas desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 16: OPDIMA, Limitada
  353. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte um da sociedade OPDIMA, Lda matriculada sob NUEL 400978808 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez milhoes meticais, que o sócio Timucin Mert Celikkoparan cede uma parte das suas quotas no valor nominal de trez milhoes meticais (3.000.000,00MT) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social da sociedade ao senhor: Murat Guven.
  354. Texto do artigo, página 16: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  355. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor de três milhões de meticais, o equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Murat Guven, um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 17.5% pertecente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan, um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, que corresponde 17.5% ao sócio Adolfo Vasco Maguiele, um milhão setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde 17.5% ao sócio Faruk Ozturk e um milhão setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde 17.5 % do capital social, pertencente ao sócio Baris Soke.
  359. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Dezembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 16: Pedra Engineering Services and Supplies, Limitada
  361. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Engineering Services And Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL101275418, do dia cinco de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, os sócios Eduardo Dique Daveta e Perissone Ranganai, deliberaram, a divisão e cessão de quotas, entrada de sócio e aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se os artigos terceiro e quarto, que passam a terem as seguintes novas redacções
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 16: a) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas; b)Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  366. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  367. Número ou marcador, página 16: d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
  368. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviço de nas áreas de reparação e recondicionamento de
  369. Texto do artigo, página 16: equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
  370. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviço nas áreas, de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
  371. Texto do artigo, página 16: VII) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação; VIII) Inspecção de maquinas hidráulicas, fabricas e monitoramento das mesma; IX) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
  372. Texto do artigo, página 16: X) Construção de engenharia, construção mecânica, eléctrica e civil; XI) Manutenção de instalações e equipamentos de engenharia, abrangendo mecânica, eléctrica, instrumentação e civil; XII) Concepção e gestão de projectos; XIII) Projectos, aquisição, instalação e comissionamento de sistemas solares; XIV) Aquisição e venda de equipamentos e sistemas de tecnologia verde; XV) Instalação e comissionamento de sistemas mecânicos e elétricos; XVI) Aquisição e venda de equipamentos mecânico, electric e acessórios; XVII) Renovação e recuperação de infra- estruturas, equipamentos e máquinas; XVIII) Fabricação, usinagem e montage de equipamentos e máquinas; XIX) Projecto, aquisição e instalação de tubulação; XX) Protecção de superficie em equipa- mentos de mineração e instalações; XXI) Desenvolvimento, monitoramente e implantação de sistemas de saúde, segurança e meio ambiente; XXII) Projecto, aquisição, instalação e manutenção de sistemas de supressao de poeira; XXIII) Treinamento em sistemas sistemas de engenharia de saúde, segurança e meio ambiente (HSE); XXIV) Aquisição, instalação, manutenção de equipamento de mineiração e terraplenagem; XXV) Consultoria de engenharia mecânica, eléctrica, instrumentação e civil; XXVI) Fornecimento e montage de linhas, estruturas e painéis de alta, media e baixa tensão; XXVII) Instalação e manutenção de linhas de média e baixa tensão; XXVIII) Fornecimento de mão de obra
  373. Texto do artigo, página 16: qualificada e aluguer de mão de obra.
  374. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT, equivalente à (25%) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Dique Daveta;
  378. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT equivalente à (25%) do capital social, pertencente ao sócio Perissone Ranganai;
  379. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT equivalente à (25%) do capital social, pertencente ao sócio Jabulani Andre Midzi;
  380. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 25,000,00MT equivalente à (25%) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Chiquide Beny.
  381. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2021. — O Conser-
  382. Texto do artigo, página 17: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  383. Texto do artigo, página 17: RML Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652629, uma entidade denominada denominação RML Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 17: Rui Miguel Santos Lourenço de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00091181P, de quatro de Janeiro de 2021, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  391. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação RML Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 964, 1.º direito, Plana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  396. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  397. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria em engenharia electrotécnica;
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