III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2021

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Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em energias renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Rui Miguel Santos Lourenço e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Miguel Santos Lourenço.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 17 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632563, uma entidade denominada denominação Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1969, natural da Manhiça, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100209711I, emitido aos vinte de doze de dois mil e vinte, pela Serviços Provinciais de Identificação Civil da cidade Maputo, residente no bairro Aerodromo, rua 3, casa n.º 287, Município da Vila da Manhiça, distrito Manhiça, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede bairro Aerodromo, rua 3, casa n.º 287, Município da Vila da Manhiça, distrito Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeerminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação, prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de negócios, contabilidade e auditória, informática, outras actividade conexas ao onstrução civil, turismo e transporte
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão da sócia, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quotas iguais assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Tamele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
Texto do artigo · p. 18 do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo unico sócio Sérgio Carlos Tamele desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Soiltechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Dezassete de Novembro de dois mil e vinte um da sociedade Soiltechnic, Limitada matriculada sob NUEL 400857997, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, que o sócio Timucin Mert Celikkoparan cede uma parte das suas quotas no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social da sociedade ao senhor: Murat Gucen.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao
Texto do artigo · p. 18 e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social ao socio Murat Guven, duzentos e sessenta e dois mil equinhentos meticais, o equivalente a 17.5% ao sócio Timucin Mert Celikkoparan, duzentos e sessenta e dois mil equinhentos meticais, o equivalente a 17.5% ao sócio Adolfo Vasco Maguiele, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde 17.5% ao sócio Faruk Ozturk e dezentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais que corresponde 17.5 % do capital social ao sócio Baris Soke.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de dezassete do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e um, da Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100208407, com o capital social no montante de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com sede sito no bairro Central, Avenida Armando Tivane, n.º 619, houve deliberação relativamente ao aumento do capital social da sociedade e como consequência o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), e correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maltez Ambrique Silvestre; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corres-pondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assílio Horácio Naene Cumbana.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Novembro do ano dois mil e vinte e um, na sociedade Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 15.665, a folhas 171 do Livro C-38, com a data de 27 de Novembro de 2003, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), foi deliberado um aumento de capital social, alterando-se por conseguinte o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 16.460.000,00MT (dezasseis milhões quatrocentos e sessenta mil meticais), e corresponde à soma de 5 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota correspondente a 25% do capital social, no valor nominal de 4.115.000,00MT (quatro milhões, cento e quinze mil meticais) pertencente à sócia Carla Maria Mavroleon da Silva;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota correspondente a 10% do capital social, no valor nominal de 1.646.000,00MT (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil meticais) pertencente à sócia Nazia Shabir Issufo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota correspondente a 26.67% do capital social, n o v a l o r n o m i n a l d e 4.389.882,00MT (quatro milhões trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois meticais) pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota correspondente a 18.33% do capital social, n o v a l o r n o m i n a l d e 3.017.118,00MT (três milhões,
Texto do artigo · p. 19 dezassete mil, cento e dezoito meticais) pertencente à sócia Yumna Yunusse Ismail Mahomed Hatia;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota correspondente a 20% do capital social, no valor nominal de 3.292.000,00MT (três milhões, duzentos e noventa e dois mil meticais) pertencente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Xilling Baby, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667588, uma entidade denominada Xilling Baby, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Suzana Fernanda Martins dos Santos, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Caracas, Venezuela, residente na rua dos Desportistas, 833, Maputo, titular do Passaporte n.º CA601172, emitido pela República Portuguesa, em 10 de Abril de 2019 e válido até 10 de Abril de 2020, titular do DIRE n.º 11PT00105791S, emitido em 28 de Fevereiro de 2019 e valido ate 20 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 19 Manuel João Preto, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Deilão-Portugal, residente na rua dos Desportistas 833, Maputo, titular do Passaporte n.º CA233277, emitido pela República Portuguesa em 25 de Outubro de 2018 e válido até 25 de Outubro de 2023 e titular do DIRE n.º 11PT00012753A, emitido aos 23 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Que constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 19 -e-á pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e afirma de Xilling Baby, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sede no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro Central, na rua dos Desportistas 833, 15.º andar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, dele-
Texto do artigo · p. 19 gações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da educação abrangendo nomeadamente creche e guarda de crianças, jardim-de-infância, ludoteca, actividades de tempos livres, incluindo as de salas de estudo, explicações e outras afins, exploração e gestão de estabelecimentos de ensino de todos os níveis de escolaridade, comercio geral de uniforme escolar, produtos de higiene e farmacêutico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes q uotas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a Suzana Fernanda Martins dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao Manuel João Preto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e acessórios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações de capital, em dinheiro, até ao montante de quinhentas vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante previa deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As prestações acessórias poderão ter caracter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora de quota; d) Se esta for cedida sem o prévio con-
Texto do artigo · p. 20 sentimento da sociedade. Dois) A quota amortiza figurará no balanço como tal, podendo, porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência e remun da.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios podem livremente designar quem os represente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aso sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Ficam desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 20 a)Suzana Fernanda Martins dos Santos; e
Número ou marcador · p. 20 b) Manuel João Preto.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em energias renováveis.
  2. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  3. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Rui Miguel Santos Lourenço e equivalente a 100% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  10. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Miguel Santos Lourenço.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  16. Texto do artigo, página 17: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  24. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 17: Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632563, uma entidade denominada denominação Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  36. Texto do artigo, página 18: Sérgio Carlos Tamele, casado, nascido aos 25 de Abril de 1969, natural da Manhiça, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100209711I, emitido aos vinte de doze de dois mil e vinte, pela Serviços Provinciais de Identificação Civil da cidade Maputo, residente no bairro Aerodromo, rua 3, casa n.º 287, Município da Vila da Manhiça, distrito Manhiça, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sasay Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede bairro Aerodromo, rua 3, casa n.º 287, Município da Vila da Manhiça, distrito Manhiça.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeerminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação, prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de negócios, contabilidade e auditória, informática, outras actividade conexas ao onstrução civil, turismo e transporte
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão da sócia, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quotas iguais assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Tamele.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
  55. Texto do artigo, página 18: do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo unico sócio Sérgio Carlos Tamele desta sociedade com dispensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 18: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  68. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 18: Soiltechnic, Limitada
  70. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Dezassete de Novembro de dois mil e vinte um da sociedade Soiltechnic, Limitada matriculada sob NUEL 400857997, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, que o sócio Timucin Mert Celikkoparan cede uma parte das suas quotas no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social da sociedade ao senhor: Murat Gucen.
  71. Texto do artigo, página 18: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao
  76. Texto do artigo, página 18: e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social ao socio Murat Guven, duzentos e sessenta e dois mil equinhentos meticais, o equivalente a 17.5% ao sócio Timucin Mert Celikkoparan, duzentos e sessenta e dois mil equinhentos meticais, o equivalente a 17.5% ao sócio Adolfo Vasco Maguiele, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde 17.5% ao sócio Faruk Ozturk e dezentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais que corresponde 17.5 % do capital social ao sócio Baris Soke.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 18: Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
  79. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de dezassete do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e um, da Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100208407, com o capital social no montante de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com sede sito no bairro Central, Avenida Armando Tivane, n.º 619, houve deliberação relativamente ao aumento do capital social da sociedade e como consequência o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
  80. Texto do artigo, página 18: ............................................................................
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  82. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), e correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maltez Ambrique Silvestre; e
  84. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corres-pondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assílio Horácio Naene Cumbana.
  85. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  86. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 19: Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique
  88. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Novembro do ano dois mil e vinte e um, na sociedade Tecnostral – Sistemas Industriais Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 15.665, a folhas 171 do Livro C-38, com a data de 27 de Novembro de 2003, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), foi deliberado um aumento de capital social, alterando-se por conseguinte o artigo quatro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 16.460.000,00MT (dezasseis milhões quatrocentos e sessenta mil meticais), e corresponde à soma de 5 quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota correspondente a 25% do capital social, no valor nominal de 4.115.000,00MT (quatro milhões, cento e quinze mil meticais) pertencente à sócia Carla Maria Mavroleon da Silva;
  94. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota correspondente a 10% do capital social, no valor nominal de 1.646.000,00MT (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil meticais) pertencente à sócia Nazia Shabir Issufo;
  95. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota correspondente a 26.67% do capital social, n o v a l o r n o m i n a l d e 4.389.882,00MT (quatro milhões trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois meticais) pertencente ao sócio Madjer Ismail Mahomed Hatia;
  96. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota correspondente a 18.33% do capital social, n o v a l o r n o m i n a l d e 3.017.118,00MT (três milhões,
  97. Texto do artigo, página 19: dezassete mil, cento e dezoito meticais) pertencente à sócia Yumna Yunusse Ismail Mahomed Hatia;
  98. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota correspondente a 20% do capital social, no valor nominal de 3.292.000,00MT (três milhões, duzentos e noventa e dois mil meticais) pertencente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Vasconcelos de Vasconcelos.
  99. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 19: Xilling Baby, Limitada
  101. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667588, uma entidade denominada Xilling Baby, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 19: Suzana Fernanda Martins dos Santos, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Caracas, Venezuela, residente na rua dos Desportistas, 833, Maputo, titular do Passaporte n.º CA601172, emitido pela República Portuguesa, em 10 de Abril de 2019 e válido até 10 de Abril de 2020, titular do DIRE n.º 11PT00105791S, emitido em 28 de Fevereiro de 2019 e valido ate 20 de Fevereiro de 2020;
  103. Texto do artigo, página 19: Manuel João Preto, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Deilão-Portugal, residente na rua dos Desportistas 833, Maputo, titular do Passaporte n.º CA233277, emitido pela República Portuguesa em 25 de Outubro de 2018 e válido até 25 de Outubro de 2023 e titular do DIRE n.º 11PT00012753A, emitido aos 23 de Janeiro de 2018.
  104. Texto do artigo, página 19: Que constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  105. Texto do artigo, página 19: -e-á pelos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
  108. Texto do artigo, página 19: A sociedade e comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e afirma de Xilling Baby, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro Central, na rua dos Desportistas 833, 15.º andar.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, dele-
  113. Texto do artigo, página 19: gações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do seu registo.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  119. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da educação abrangendo nomeadamente creche e guarda de crianças, jardim-de-infância, ludoteca, actividades de tempos livres, incluindo as de salas de estudo, explicações e outras afins, exploração e gestão de estabelecimentos de ensino de todos os níveis de escolaridade, comercio geral de uniforme escolar, produtos de higiene e farmacêutico, com importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  123. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes q uotas:
  124. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a Suzana Fernanda Martins dos Santos;
  125. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao Manuel João Preto.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e acessórios)
  128. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações até ao montante global de cem vezes o capital social.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações de capital, em dinheiro, até ao montante de quinhentas vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante previa deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
  131. Número ou marcador, página 20: Quatro) As prestações acessórias poderão ter caracter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  136. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  138. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  139. Número ou marcador, página 20: a) Com consentimento do titular;
  140. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  141. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora de quota; d) Se esta for cedida sem o prévio con-
  142. Texto do artigo, página 20: sentimento da sociedade. Dois) A quota amortiza figurará no balanço como tal, podendo, porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação ou a terceiros.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 20: (Gerência e forma de obrigar)
  145. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um dos gerentes.
  147. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência e remun da.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem livremente designar quem os represente nas assembleias gerais.
  151. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aso sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Ficam desde já nomeados gerentes.
  153. Texto do artigo, página 20: a)Suzana Fernanda Martins dos Santos; e
  154. Número ou marcador, página 20: b) Manuel João Preto.
  155. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 21: INM
  157. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  158. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  159. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  160. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  161. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  162. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  163. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  164. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  165. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  166. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  167. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  168. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  169. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  170. Título de secção, página 21: Delegações:
  171. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  172. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  173. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  174. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  175. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  176. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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