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Texto do artigo · p. 7 Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101648249, sociedade Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Resistência, n.º 23, bairro Central.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços e apoio na gestão de empresas, comércio por grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calçados, venda de material de protecção e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Yusuf Abdulaziz Abrar, solteiro, residente em Maputo, no bairro Malhangalene, n.º 23, portador do Passaporte n.° CK34257.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu
Texto do artigo · p. 7 administrador senhor Yusuf Abdulaziz Abrar, como o sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Novembro de dois mil e vinte e um.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101648249, sociedade Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade Fathiya Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Resistência, n.º 23, bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços e apoio na gestão de empresas, comércio por grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calçados, venda de material de protecção e segurança no trabalho.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Yusuf Abdulaziz Abrar, solteiro, residente em Maputo, no bairro Malhangalene, n.º 23, portador do Passaporte n.° CK34257.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu
  16. Texto do artigo, página 7: administrador senhor Yusuf Abdulaziz Abrar, como o sócio-gerente e com plenos poderes.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 7: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  25. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de dois mil e vinte e um.— O Técnico, Ilegível.
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