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- Texto do artigo, página 12: Malene Construções Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649326, uma entidade denominada denominação Malene Construções Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre o senhor:
- Texto do artigo, página 12: Manuel Luís Senete, casado, moçambicano, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319641N, válido até 4 de Maio de 2028, residente na Marracuene, casa n.º 128, quarteirão 28, rés-do-chão – Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Francisco Carlos Malene, solteiro, maior, moçambicano, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547984N, válido até 3 de Agosto de 2026, residente no bairro de Laulane, casa n.º 3, quarteirão 67, rés-do-chão - Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: Malene Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir
- Texto do artigo, página 12: sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de construção de edifícios, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: e) Electrecidade, marcenaria, ladrilharia, serralharia, canalização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: g) Pintura e limpeza geral após obras,
- Número ou marcador, página 13: h) Tercealização de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 13: i) Acabamento de obras em construção;
- Número ou marcador, página 13: j) Montagem de tecto falso e decoração de jardins;
- Número ou marcador, página 13: k) Limpeza de vidros e fachadas;
- Número ou marcador, página 13: l) Aluguer de equipamento de construção entre outros não especificados; e
- Número ou marcador, página 13: m) Outras actividades de ramo não especificadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (500,000.00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Luís Senete;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de duzentos e ciquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco Carlos Malene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão so sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Francisco Carlos Malene e Manuel Luís Senete.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO Director-geral
- Texto do artigo, página 13: A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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