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Texto do artigo · p. 12 Malene Construções Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649326, uma entidade denominada denominação Malene Construções Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre o senhor:
Texto do artigo · p. 12 Manuel Luís Senete, casado, moçambicano, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319641N, válido até 4 de Maio de 2028, residente na Marracuene, casa n.º 128, quarteirão 28, rés-do-chão – Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Francisco Carlos Malene, solteiro, maior, moçambicano, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547984N, válido até 3 de Agosto de 2026, residente no bairro de Laulane, casa n.º 3, quarteirão 67, rés-do-chão - Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Malene Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir
Texto do artigo · p. 12 sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de construção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 d) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Electrecidade, marcenaria, ladrilharia, serralharia, canalização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Pintura e limpeza geral após obras,
Número ou marcador · p. 13 h) Tercealização de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 i) Acabamento de obras em construção;
Número ou marcador · p. 13 j) Montagem de tecto falso e decoração de jardins;
Número ou marcador · p. 13 k) Limpeza de vidros e fachadas;
Número ou marcador · p. 13 l) Aluguer de equipamento de construção entre outros não especificados; e
Número ou marcador · p. 13 m) Outras actividades de ramo não especificadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (500,000.00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Luís Senete;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor de duzentos e ciquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco Carlos Malene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão so sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Francisco Carlos Malene e Manuel Luís Senete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO Director-geral
Texto do artigo · p. 13 A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Malene Construções Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649326, uma entidade denominada denominação Malene Construções Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre o senhor:
  4. Texto do artigo, página 12: Manuel Luís Senete, casado, moçambicano, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319641N, válido até 4 de Maio de 2028, residente na Marracuene, casa n.º 128, quarteirão 28, rés-do-chão – Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Francisco Carlos Malene, solteiro, maior, moçambicano, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104547984N, válido até 3 de Agosto de 2026, residente no bairro de Laulane, casa n.º 3, quarteirão 67, rés-do-chão - Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação
  10. Texto do artigo, página 12: Malene Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir
  14. Texto do artigo, página 12: sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Duração
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de construção de edifícios, estradas e pontes;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 13: e) Electrecidade, marcenaria, ladrilharia, serralharia, canalização e refrigeração;
  26. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 13: g) Pintura e limpeza geral após obras,
  28. Número ou marcador, página 13: h) Tercealização de serviços de limpeza;
  29. Número ou marcador, página 13: i) Acabamento de obras em construção;
  30. Número ou marcador, página 13: j) Montagem de tecto falso e decoração de jardins;
  31. Número ou marcador, página 13: k) Limpeza de vidros e fachadas;
  32. Número ou marcador, página 13: l) Aluguer de equipamento de construção entre outros não especificados; e
  33. Número ou marcador, página 13: m) Outras actividades de ramo não especificadas.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 13: Capital social
  38. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (500,000.00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Manuel Luís Senete;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de duzentos e ciquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco Carlos Malene.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  43. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão so sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Conselho de direcção
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Francisco Carlos Malene e Manuel Luís Senete.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: Competências
  50. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO Director-geral
  52. Texto do artigo, página 13: A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  57. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Exercício social e contas
  60. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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