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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: All Mansur Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101658031, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada All Mansur Petrol, Limitada, constituída entre os sócios: Mansur Jussab Mussa, solteiro, maior, natural de Chiúre-Pemba, residente em Cuamba, portador do Bilhete de Identidade número zero dez mil milhões cem milhões seiscentos setenta e três mil duzentos noventa e três I, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Mansur Jussab Mussa, solteiro, maior, natural de Chiúre-Pemba, residente em Cuamba, o qual outorga em representação dos seus filhos menores Fhalak Fátima Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside, Alia Fatima Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside e Muhamad Hanza Mansur Mussa, natural de Nampula onde reside. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação All Mansur Petrol, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 2: b) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de
- Texto do artigo, página 2: viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei; e)A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de setecentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mansur Jussab Mussa, três quotas no valor de dez mil meticais cada uma, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Fhalak Fátima Mansur Mussa, Alia Fatima Mansur Mussa E Muhamad Hanza Mansur Mussa respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Mansur Jussab Mussa, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador esta desde já autorizado a praticar todos actos próprio da administração podendo adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, assinar contratos de financiamentos e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a dministração.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um
- Texto do artigo, página 2: representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 2 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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