Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Legacy Elite Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105038138, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Legacy Elite Holding, Limitada. Constituída entre os sócios: Dilavar Hussen Issufo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE Permanente n.º 03PT00078628A, emitido na Cidade de Nampula a 2 de Setembro de 2020, com validade até 1 de Setembro de 2025, titular do NUIT 101461394, residente na Cidade de Nampula, e Mamade Faizal Issufo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE Permanente n.º 03PT000331131N, emitido na Cidade de Nampula a 23 de Março de 2022, com validade até 22 de Março de 2027, titular do NUIT
- Texto do artigo, página 1: 105648731, residente na Cidade de Nampula. O presente contrato reger-se-á nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adota a denominação Legacy Elite Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sede social da sociedade está localizada na Avenida do Trabalho, n.º 8, Cidade de Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por mera deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, por mera decisão da administração, estabelecer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional, sempre que tal se revele conveniente para o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 1: Três) A transferência da sede para o estrangeiro exige deliberação, tomada em assembleia geral, por unanimidade dos votos correspondentes às participações sociais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade assume-se como uma sociedade de investimento em diversas áreas de negócios, designadamente, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 1: a) aquisição, venda, revenda, permuta e exploração de bens imóveis, sejam eles terrenos, edifícios ou fracções autónomas, tanto para fins residenciais, comerciais, industriais ou mistos, visando a sua rentabilização e valorização;
- Número ou marcador, página 1: b) administração de propriedades próprias ou de terceiros, incluindo a gestão de arrendamentos, subarrendamentos, cobranças, manutenção e prestação de serviços aos inquilinos e condóminos;
- Número ou marcador, página 1: c) construção, desenvolvimento e promoção de empreendimentos imobiliários, directamente ou através de empreiteiros, com a finalidade de venda, locação ou exploração comercial;
- Número ou marcador, página 1: d) compra e venda de terrenos para o desenvolvimento de projectos imobiliários, bem como a execução
- Texto do artigo, página 2: de obras de infra-estrutura, loteamento e urbanização de áreas para posterior venda ou exploração;
- Número ou marcador, página 2: e) realização de estudos de viabilidade, avaliações de imóveis e prestação de serviços de consultoria no sector imobiliário, incluindo apoio jurídico, técnico e comercial relacionado a transacções imobiliárias;
- Número ou marcador, página 2: f) investimento em activos imobiliários, gestão de portfólios de imóveis e operações de financiamento de projectos imobiliários, incluindo a obtenção de financiamentos e garantias para a aquisição e desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 2: g) a construção, instalação, gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, incluindo a prestação de todos os serviços associados, como venda de produtos de conveniência, lubrificantes, e serviços de manutenção e reparação de veículos; h)a importação, exportação e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, assim como de produtos petrolíferos afins, incluindo gás de petróleo liquefeito (GPL), lubrificantes e outros derivados de petróleo, para fornecimento a clientes no sector industrial, comercial e particular;
- Número ou marcador, página 2: i) o armazenamento e transporte de combustíveis e outros produtos relacionados, em conformidade com a legislação vigente e as normas de segurança e protecção ambiental aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: j) a promoção de actividades complementares e de apoio, incluindo o desenvolvimento de infraestruturas e logística para assegurar o abastecimento contínuo e eficiente dos produtos comercializados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades ou agrupamentos de empresas com actividades complementares ou afins, de forma a expandir e diversificar os seus interesses no sector imobiliário, bem como criar parcerias estratégicas para o desenvolvimento de projectos conjuntos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para o cumprimento do seu objecto social, a sociedade poderá realizar todos os actos e operações que se revelem necessários, convenientes ou adequados, incluindo a obtenção de licenças e autorizações, a celebração de contratos e a realização de todas as operações financeiras e comerciais relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e participações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, sendo dividido em quotas iguais de acordo com seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 2: a) Dilavar Hussen Issufo: titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 2: b) Mamade Faizal Issufo: titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Intransmissibilidade de quotas por sucessão mortis causa)
- Texto do artigo, página 2: As quotas dos sócios não poderão ser transmitidas por sucessão mortis causa. Em caso de evento que determine a sucessão mortis causa de um dos sócios, aplicar-se-á o disposto na cláusula de amortização de quotas dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador ou mais administradores, podendo-o ser em número par, nomeado em assembleia geral, para cumprimento de mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis sem limitação, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 2: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) por acordo do respetivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respetivo titular for declarado falido, insolvente, inabilitado, interdito ou condenado pela prática de qualquer crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 2: d) quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) se o titular envolver a sociedade em atos e contratos estranhos ao objecto da sociedade ou violar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) se o sócio se encontrar em mora, há mais de seis meses, na realização da entrada da sua quota, nas entradas relativas a aumentos de capital ou na efetivação das prestações suplementares a que foi chamado;
- Número ou marcador, página 2: g) se o sócio falecer, não se transmitindo a quota aos sucessores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão aumentadas proporcionalmente, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A amortização, no caso da alínea a), do n.º 1, da presente cláusula, será feita pelo valor que do acordo resultar.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A amortização, no caso das alíneas b) a f) do n.º 1 da presente cláusula, será feita pelo valor nominal da quota amortizada.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A amortização, no caso da alínea g) do n.º 1 da presente cláusula, será feita pelo valor nominal da quota ou, a exclusivo critério da sociedade, pelo valor da participação resultante de uma avaliação conduzida por empresa de créditos firmados, a qual deverá estar concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do evento que deu origem à sucessão mortis causa.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Se a amortização, na hipótese da alínea g) da presente cláusula, se fizer pelo valor nominal da quota, os sucessores terão ainda direito, nos 10 (dez) exercícios económicos seguintes, a receber o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos lucros líquidos após impostos (NOPAT), devendo o seu pagamento ser efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação das contas anuais.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Se a amortização, no caso da alínea g) do n.º 1 da presente cláusula, se fizer pelo valor da avaliação da participação social, a sociedade poderá deliberar que a amortização se efetive em até 10 (dez) prestações anuais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou em quaisquer outros casos previstos na legislação aplicável, devendo proceder-se à respetiva liquidação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 3: Para dirimir quaisquer litígios emergentes destes estatutos, as partes elegem o foro do Tribunal Judicial da Província de Nampula, Secção Comercial, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.