III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2024

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira,17deDezembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 244
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Legacy Elite Holding, Limitada. Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. N1HUB, Limitada. NE – Investimentos, Limitada. Nemchem Moçambique, Limitada. RC Construções, Limitada. Santa Casa Global Moçambique, Limitada. SAS Mining, Limitada. Sofec Mozambique, Limitada. Vertix360 Consultoria, Limitada. Xeloma Creative, Limitada. Yayessa Holdings, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Legacy Elite Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105038138, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Legacy Elite Holding, Limitada. Constituída entre os sócios: Dilavar Hussen Issufo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE Permanente n.º 03PT00078628A, emitido na Cidade de Nampula a 2 de Setembro de 2020, com validade até 1 de Setembro de 2025, titular do NUIT 101461394, residente na Cidade de Nampula, e Mamade Faizal Issufo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE Permanente n.º 03PT000331131N, emitido na Cidade de Nampula a 23 de Março de 2022, com validade até 22 de Março de 2027, titular do NUIT
Texto do artigo · p. 1 105648731, residente na Cidade de Nampula. O presente contrato reger-se-á nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adota a denominação Legacy Elite Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sede social da sociedade está localizada na Avenida do Trabalho, n.º 8, Cidade de Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por mera deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, por mera decisão da administração, estabelecer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional, sempre que tal se revele conveniente para o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 1 Três) A transferência da sede para o estrangeiro exige deliberação, tomada em assembleia geral, por unanimidade dos votos correspondentes às participações sociais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade assume-se como uma sociedade de investimento em diversas áreas de negócios, designadamente, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 1 a) aquisição, venda, revenda, permuta e exploração de bens imóveis, sejam eles terrenos, edifícios ou fracções autónomas, tanto para fins residenciais, comerciais, industriais ou mistos, visando a sua rentabilização e valorização;
Número ou marcador · p. 1 b) administração de propriedades próprias ou de terceiros, incluindo a gestão de arrendamentos, subarrendamentos, cobranças, manutenção e prestação de serviços aos inquilinos e condóminos;
Número ou marcador · p. 1 c) construção, desenvolvimento e promoção de empreendimentos imobiliários, directamente ou através de empreiteiros, com a finalidade de venda, locação ou exploração comercial;
Número ou marcador · p. 1 d) compra e venda de terrenos para o desenvolvimento de projectos imobiliários, bem como a execução
Texto do artigo · p. 2 de obras de infra-estrutura, loteamento e urbanização de áreas para posterior venda ou exploração;
Número ou marcador · p. 2 e) realização de estudos de viabilidade, avaliações de imóveis e prestação de serviços de consultoria no sector imobiliário, incluindo apoio jurídico, técnico e comercial relacionado a transacções imobiliárias;
Número ou marcador · p. 2 f) investimento em activos imobiliários, gestão de portfólios de imóveis e operações de financiamento de projectos imobiliários, incluindo a obtenção de financiamentos e garantias para a aquisição e desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 2 g) a construção, instalação, gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, incluindo a prestação de todos os serviços associados, como venda de produtos de conveniência, lubrificantes, e serviços de manutenção e reparação de veículos; h)a importação, exportação e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, assim como de produtos petrolíferos afins, incluindo gás de petróleo liquefeito (GPL), lubrificantes e outros derivados de petróleo, para fornecimento a clientes no sector industrial, comercial e particular;
Número ou marcador · p. 2 i) o armazenamento e transporte de combustíveis e outros produtos relacionados, em conformidade com a legislação vigente e as normas de segurança e protecção ambiental aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 j) a promoção de actividades complementares e de apoio, incluindo o desenvolvimento de infraestruturas e logística para assegurar o abastecimento contínuo e eficiente dos produtos comercializados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades ou agrupamentos de empresas com actividades complementares ou afins, de forma a expandir e diversificar os seus interesses no sector imobiliário, bem como criar parcerias estratégicas para o desenvolvimento de projectos conjuntos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para o cumprimento do seu objecto social, a sociedade poderá realizar todos os actos e operações que se revelem necessários, convenientes ou adequados, incluindo a obtenção de licenças e autorizações, a celebração de contratos e a realização de todas as operações financeiras e comerciais relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, sendo dividido em quotas iguais de acordo com seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 2 a) Dilavar Hussen Issufo: titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 2 b) Mamade Faizal Issufo: titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Intransmissibilidade de quotas por sucessão mortis causa)
Texto do artigo · p. 2 As quotas dos sócios não poderão ser transmitidas por sucessão mortis causa. Em caso de evento que determine a sucessão mortis causa de um dos sócios, aplicar-se-á o disposto na cláusula de amortização de quotas dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador ou mais administradores, podendo-o ser em número par, nomeado em assembleia geral, para cumprimento de mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis sem limitação, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 2 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) por acordo do respetivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) quando, por decisão transitada em julgado, o respetivo titular for declarado falido, insolvente, inabilitado, interdito ou condenado pela prática de qualquer crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 2 d) quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 e) se o titular envolver a sociedade em atos e contratos estranhos ao objecto da sociedade ou violar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) se o sócio se encontrar em mora, há mais de seis meses, na realização da entrada da sua quota, nas entradas relativas a aumentos de capital ou na efetivação das prestações suplementares a que foi chamado;
Número ou marcador · p. 2 g) se o sócio falecer, não se transmitindo a quota aos sucessores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão aumentadas proporcionalmente, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A amortização, no caso da alínea a), do n.º 1, da presente cláusula, será feita pelo valor que do acordo resultar.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A amortização, no caso das alíneas b) a f) do n.º 1 da presente cláusula, será feita pelo valor nominal da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A amortização, no caso da alínea g) do n.º 1 da presente cláusula, será feita pelo valor nominal da quota ou, a exclusivo critério da sociedade, pelo valor da participação resultante de uma avaliação conduzida por empresa de créditos firmados, a qual deverá estar concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do evento que deu origem à sucessão mortis causa.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Se a amortização, na hipótese da alínea g) da presente cláusula, se fizer pelo valor nominal da quota, os sucessores terão ainda direito, nos 10 (dez) exercícios económicos seguintes, a receber o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos lucros líquidos após impostos (NOPAT), devendo o seu pagamento ser efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação das contas anuais.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Se a amortização, no caso da alínea g) do n.º 1 da presente cláusula, se fizer pelo valor da avaliação da participação social, a sociedade poderá deliberar que a amortização se efetive em até 10 (dez) prestações anuais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou em quaisquer outros casos previstos na legislação aplicável, devendo proceder-se à respetiva liquidação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 3 Para dirimir quaisquer litígios emergentes destes estatutos, as partes elegem o foro do Tribunal Judicial da Província de Nampula, Secção Comercial, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 3 Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro foi feita um registo da empresa na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030046, a sociedade Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede n0 Bairro Ndambine 2000, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade: comércio geral a grosso e retalho; construção civil e obras públicas; transporte e comunicações; consultoria e serviços; e outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de uma quota equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio único Geraldo Muchanga, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105033409, uma sociedade denominada Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 401831411, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 3 Chaibo Makoloni, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101950481Q, emitido no dia dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada, qual rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede Social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Rua da Unirovuma, Bairro de Chiuaula, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 3 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional; b)abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo principais as actividades comerciais e de prestação de serviços, com foco principal e de realização de seguintes actividades: edifícios e monumentos; obras hidráulicas; vias de comunicação; obras de urbanização; instalação eléctrica; fundações e captação de águas subterrâneas; importação, exportação e prestação de diversos serviços n.e, estatuídos por lei.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Chaibo Makoloni, sendo que o valor nominal da quota é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Não há caducidade da posição do sócio, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado: Chaibo Makoloni, como administrador executivo.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Lichinga, 22 de Outubro de 2024. – O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 4 N1HUB, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105037997, a sociedade, N1HUB, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de N1HUB, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.˚ 759, rés-do-chão, Distrito Kampfumo em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) aluguer de escritórios (CoWork);
Número ou marcador · p. 4 b) elaboração de planos estratégicos empresariais e operacionais, programação informática e estrutura organizacional;
Número ou marcador · p. 4 c) prestação de serviços e acessória de informática e análise de sistemas, visando a criação de soluções tecnológicas integradas;
Número ou marcador · p. 4 d) adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 4 e) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 4 f) exploração de marcas, licenças comerciais e ou industriais;
Número ou marcador · p. 4 g) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 h) contabilidade (assessoria fiscal, consultoria financeira e assessoria em gestão);
Número ou marcador · p. 4 i) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 4 j) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 4 k) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 4 l) catering.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% de capital pertencente ao senhor Kenia Caroline Vieira da Silva Cunha, casada, regime de comunhão parcial de bens, com o senhor Ratmir Flávio Cuna, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108958074C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 22 de Outubro de 2021;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 34% de capital pertencente ao senhor Ratmir Flavio Cuna casado, regime de comunhão parcial de bens, com a senhora Kenia Carolina Vieira da Silva Cuna, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300092189A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2020;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% de capital pertencente ao senhor Tamaguininy Carlos José de Carvalho casado, regime de comunhão geral de bens, com a senhora Eunice Inácio Leal Gonçalo de Carvalho portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111283A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Kenia Carolina Viera da Silva Cuna, Ratmir Flávio Cuna e Tamiguininy Carlos José de Carvalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 NE – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 137 a 141 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Nélio Humberto Alfredo William, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071600P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Érbio Chano Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100794968F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada NE – Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de NE
Texto do artigo · p. 4 – Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 5 c) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 5 d) agricultura e pecuária (produção, fomento e comercialização).
Número ou marcador · p. 5 e) outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 26 de Novembro de 2024. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Nemchem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nemchem Moçambique, Limitada, com NUEL 101949729, o sócio Horácio Joaquim Aloi, cede a sua quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), ao sócio Sérgio Ângelo Terso Zucca, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal, apartandose da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
Texto do artigo · p. 5 Pela mesma deliberação, foi nomeado para o cargo de director-geral o sócio Sérgio Ângelo Terso Zucca e para o cargo de directora administrativa a sócia Cecília Anastácio Manhiça.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quinto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 5 a)uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ângelo Terso Zucca;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Anastácio Manhiça.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 RC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101871312, uma sociedade denominada, RC Construções, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 5 Khalidy Gulamo Rassule, solteiro maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100678003J, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; Raize Khalidy Gulamo Rassule, solteiro, de 14 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108870561Q, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, e Humaira Khalidy Rassule, solteira, de 11 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010107146476B, emitido
Texto do artigo · p. 5 a 1 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade por quotas de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de RC Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto construção civil, vias de comunicação, edifícios e monumentos; fundação e captação de água; estudos de projectos de construção civil; fiscalização de obras públicas; fornecimento de bens e prestação de diversos serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a três quotas, pertencentes aos sócios, Khalidy Gulamo Rassule 200.000,00MT (duzentos mil meticais), Raize Khalidy Gulamo Rassule 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e Humaira Khalidy Rassule 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida por Khalidy Gulamo Rassule que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Lichinga, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 6 Santa Casa Global Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Santa Casa Global Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101628086, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais (“sociedade”), foi aprovada a dissolução da sociedade e, por conseguinte a alteração da sua denominação social para Santa Casa Global Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, e a nomeação do senhor Paulo António Ministro e Machado Lourenço como liquidatário da sociedade. Foi ainda aprovada a alteração do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Santa Casa Global Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação (doravante a sociedade).”
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 6 SAS Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037733, SAS Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, denominada SAS Mining, Limitada, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código de Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Saidino Abibo Sucummua, solteiro, natural da Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana , residente no Quarteirão 3, Bairro Cumbeza, Distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842585I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2022, NUIT 109440051.
Texto do artigo · p. 6 Lídia Isabel Chivale, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Kumbeza, Quarteirão 27, casa n.º 150, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094181P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de 2024, NUIT 182078190.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de SAS Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na andar Circular de Maputo, n.º 73, Bairro de Guava, no Município Marracuene, Província de Maputo. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu inicio na conservatória de entidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de compra e comercialização de gemas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) água marinha;
Número ou marcador · p. 6 b) turmalina;
Número ou marcador · p. 6 c) rubi;
Número ou marcador · p. 6 d) berilo;
Número ou marcador · p. 6 e) esmeralda,
Número ou marcador · p. 6 f) morganite;
Número ou marcador · p. 6 g) granada;
Número ou marcador · p. 6 h) ametista barba;
Número ou marcador · p. 6 i) tantalite;
Número ou marcador · p. 6 j) lopidolite.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de dois sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Saidino Abibo Sucummua, com uma quota de noventa por cento correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Lídia Isabel Chivale, com uma quota de dez por cento correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas do sócio que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saidino Abibo Sucummua que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Sofec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito do mês de Outubro de dois mil, vinte e quatro, na sede da sociedade, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1º Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo, reuniu em assembleia geral a sociedade Sofec Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608034, com o capital social de 63.000,00MT. Delibero sobre a nomeação de Anthony Gerard Siebers, Arun Sanjay Duggal e William James Kiely para o cargo de
Texto do artigo · p. 7 administradores para o quadriénio 2025/2028. E consequente alteração do número nove do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Nove) Os sócios designam como administradores da sociedade para o mandato de 2025/2028:
Número ou marcador · p. 7 a) Anthony Gerard Siebers, com domicílio profissional em 15375 Memorial Drive, Suite 800, Houston, Texas 77079, titular do Passaporte n.º 677519823, emitido pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América a 29 de Maio de 2022 e válido até 28 de Maio de 2032;
Número ou marcador · p. 7 b) Arun Sanjay Duggal, com domicílio profissional em 15375 Memorial Drive, Suite 800, Houston, Texas 77079, titular do Passaporte n.º A03999999, emitido pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América a 10 de Maio de 2023 e válido até 9 de Maio de 2033; e
Número ou marcador · p. 7 c) William James Kiely, com domicílio profissional em 15375 Memorial Drive, Suite 800, Houston, Texas 77079, titular do Passaporte n.º A03755036, emitido pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América a 21 de Julho de 2023 e válido até 20 de Julho de 2033.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, treze de Outubro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Vertix360 Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032561, uma entidade denominada Vertix360 Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 7 Dólica Fernando Jussa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, filha de Fernando Jussa e Hortência Macuavene, nascida na Cidade de Maputo, no dia 23 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786371F, emitido na Cidade de Quelimane a 24 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 7 Marcos João Mausse, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, filho de João Magude Mausse e Lina Alberto Sitoe, nascido na Cidade de Maputo, no dia 28 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102721259B, emitido na Cidade de Maputo a 1 de Agosto de 2022, Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 7 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Vertix360 Consultoria Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Marcos João Mausse – 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Dólica Fernando Jussa – 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, é exercida pela senhora Dólica Fernando Jussa, como sócia e gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Xeloma Creative, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035267, uma entidade denominada Xeloma Creative, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ana dos Santos Leão Patrício, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996816I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Setembro de 2020, Vitalício, residente no Bairro do Belo Horizonte, Rua do Takwa, nº 260, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335127J emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Belo Horizonte n.° 268 Município de Boane;
Texto do artigo · p. 8 Helena do Rosário Massango maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491422J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 12 de Agosto de 2024, residente no Bairro Kongolote, Quarteirão 9, casa n.º 412 de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Luís Carlos Congolo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335127J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 7 de Março de 2023, residente no Bairro de Khongoloti, Quarteirão 9, casa n.º 412, no Município da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Xeloma Creative, Limitada, ou simplesmente a firma Xeloma, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Mia Couto, n.° 269, Bairro Belo Horizonte no Município de Boane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) criação e cobertura na área de vídeo e fotografia; b)criação de marcas, imagem e conteúdos publicitários;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria em comunicação e marketing, incluindo marketing digital;
Número ou marcador · p. 8 d) gestão de redes sociais
Número ou marcador · p. 8 e) aluguer de aparelhagem de luz, som e imagem;
Número ou marcador · p. 8 f) organização de eventos culturais e festivos e decoração de ambientes;
Número ou marcador · p. 8 g) agenciamento de artistas e de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 8 h) agenciamento de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para alem destas actividades, a sociedade poderá exercer outras de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 8 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ana dos Santos Leão Patrício;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio sócia Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de quinze mil mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencentes à sócia Helena Rosário Massango;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Congolo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 8 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas, devendo indicar se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor nominal das quotas existentes.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira,17deDezembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 244
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Legacy Elite Holding, Limitada. Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. N1HUB, Limitada. NE – Investimentos, Limitada. Nemchem Moçambique, Limitada. RC Construções, Limitada. Santa Casa Global Moçambique, Limitada. SAS Mining, Limitada. Sofec Mozambique, Limitada. Vertix360 Consultoria, Limitada. Xeloma Creative, Limitada. Yayessa Holdings, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Legacy Elite Holding, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105038138, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Legacy Elite Holding, Limitada. Constituída entre os sócios: Dilavar Hussen Issufo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE Permanente n.º 03PT00078628A, emitido na Cidade de Nampula a 2 de Setembro de 2020, com validade até 1 de Setembro de 2025, titular do NUIT 101461394, residente na Cidade de Nampula, e Mamade Faizal Issufo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE Permanente n.º 03PT000331131N, emitido na Cidade de Nampula a 23 de Março de 2022, com validade até 22 de Março de 2027, titular do NUIT
  16. Texto do artigo, página 1: 105648731, residente na Cidade de Nampula. O presente contrato reger-se-á nas seguintes cláusulas:
  17. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 1: A sociedade adota a denominação Legacy Elite Holdings, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sede social da sociedade está localizada na Avenida do Trabalho, n.º 8, Cidade de Nampula, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por mera deliberação da administração.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, por mera decisão da administração, estabelecer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outros estabelecimentos em qualquer ponto do território nacional, sempre que tal se revele conveniente para o desenvolvimento da sua actividade.
  25. Número ou marcador, página 1: Três) A transferência da sede para o estrangeiro exige deliberação, tomada em assembleia geral, por unanimidade dos votos correspondentes às participações sociais.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade assume-se como uma sociedade de investimento em diversas áreas de negócios, designadamente, mas não se limitando a:
  29. Número ou marcador, página 1: a) aquisição, venda, revenda, permuta e exploração de bens imóveis, sejam eles terrenos, edifícios ou fracções autónomas, tanto para fins residenciais, comerciais, industriais ou mistos, visando a sua rentabilização e valorização;
  30. Número ou marcador, página 1: b) administração de propriedades próprias ou de terceiros, incluindo a gestão de arrendamentos, subarrendamentos, cobranças, manutenção e prestação de serviços aos inquilinos e condóminos;
  31. Número ou marcador, página 1: c) construção, desenvolvimento e promoção de empreendimentos imobiliários, directamente ou através de empreiteiros, com a finalidade de venda, locação ou exploração comercial;
  32. Número ou marcador, página 1: d) compra e venda de terrenos para o desenvolvimento de projectos imobiliários, bem como a execução
  33. Texto do artigo, página 2: de obras de infra-estrutura, loteamento e urbanização de áreas para posterior venda ou exploração;
  34. Número ou marcador, página 2: e) realização de estudos de viabilidade, avaliações de imóveis e prestação de serviços de consultoria no sector imobiliário, incluindo apoio jurídico, técnico e comercial relacionado a transacções imobiliárias;
  35. Número ou marcador, página 2: f) investimento em activos imobiliários, gestão de portfólios de imóveis e operações de financiamento de projectos imobiliários, incluindo a obtenção de financiamentos e garantias para a aquisição e desenvolvimento de propriedades;
  36. Número ou marcador, página 2: g) a construção, instalação, gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, incluindo a prestação de todos os serviços associados, como venda de produtos de conveniência, lubrificantes, e serviços de manutenção e reparação de veículos; h)a importação, exportação e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, assim como de produtos petrolíferos afins, incluindo gás de petróleo liquefeito (GPL), lubrificantes e outros derivados de petróleo, para fornecimento a clientes no sector industrial, comercial e particular;
  37. Número ou marcador, página 2: i) o armazenamento e transporte de combustíveis e outros produtos relacionados, em conformidade com a legislação vigente e as normas de segurança e protecção ambiental aplicáveis;
  38. Número ou marcador, página 2: j) a promoção de actividades complementares e de apoio, incluindo o desenvolvimento de infraestruturas e logística para assegurar o abastecimento contínuo e eficiente dos produtos comercializados pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades ou agrupamentos de empresas com actividades complementares ou afins, de forma a expandir e diversificar os seus interesses no sector imobiliário, bem como criar parcerias estratégicas para o desenvolvimento de projectos conjuntos.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) Para o cumprimento do seu objecto social, a sociedade poderá realizar todos os actos e operações que se revelem necessários, convenientes ou adequados, incluindo a obtenção de licenças e autorizações, a celebração de contratos e a realização de todas as operações financeiras e comerciais relacionadas com o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, sendo dividido em quotas iguais de acordo com seguinte distribuição:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Dilavar Hussen Issufo: titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
  46. Número ou marcador, página 2: b) Mamade Faizal Issufo: titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social).
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Intransmissibilidade de quotas por sucessão mortis causa)
  49. Texto do artigo, página 2: As quotas dos sócios não poderão ser transmitidas por sucessão mortis causa. Em caso de evento que determine a sucessão mortis causa de um dos sócios, aplicar-se-á o disposto na cláusula de amortização de quotas dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador ou mais administradores, podendo-o ser em número par, nomeado em assembleia geral, para cumprimento de mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis sem limitação, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos administradores:
  55. Número ou marcador, página 2: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  56. Número ou marcador, página 2: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  58. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  59. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  60. Número ou marcador, página 2: Seis) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da amortização de quotas
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 2: a) por acordo do respetivo titular;
  66. Número ou marcador, página 2: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respetivo titular for declarado falido, insolvente, inabilitado, interdito ou condenado pela prática de qualquer crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  67. Número ou marcador, página 2: d) quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 2: e) se o titular envolver a sociedade em atos e contratos estranhos ao objecto da sociedade ou violar os presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 2: f) se o sócio se encontrar em mora, há mais de seis meses, na realização da entrada da sua quota, nas entradas relativas a aumentos de capital ou na efetivação das prestações suplementares a que foi chamado;
  70. Número ou marcador, página 2: g) se o sócio falecer, não se transmitindo a quota aos sucessores.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão aumentadas proporcionalmente, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) A amortização, no caso da alínea a), do n.º 1, da presente cláusula, será feita pelo valor que do acordo resultar.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) A amortização, no caso das alíneas b) a f) do n.º 1 da presente cláusula, será feita pelo valor nominal da quota amortizada.
  74. Número ou marcador, página 2: Cinco) A amortização, no caso da alínea g) do n.º 1 da presente cláusula, será feita pelo valor nominal da quota ou, a exclusivo critério da sociedade, pelo valor da participação resultante de uma avaliação conduzida por empresa de créditos firmados, a qual deverá estar concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do evento que deu origem à sucessão mortis causa.
  75. Número ou marcador, página 3: Seis) Se a amortização, na hipótese da alínea g) da presente cláusula, se fizer pelo valor nominal da quota, os sucessores terão ainda direito, nos 10 (dez) exercícios económicos seguintes, a receber o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos lucros líquidos após impostos (NOPAT), devendo o seu pagamento ser efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação das contas anuais.
  76. Número ou marcador, página 3: Sete) Se a amortização, no caso da alínea g) do n.º 1 da presente cláusula, se fizer pelo valor da avaliação da participação social, a sociedade poderá deliberar que a amortização se efetive em até 10 (dez) prestações anuais.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou em quaisquer outros casos previstos na legislação aplicável, devendo proceder-se à respetiva liquidação nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 3: (Foro competente)
  83. Texto do artigo, página 3: Para dirimir quaisquer litígios emergentes destes estatutos, as partes elegem o foro do Tribunal Judicial da Província de Nampula, Secção Comercial, com expressa renúncia a qualquer outro.
  84. Texto do artigo, página 3: Nampula, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  85. Texto do artigo, página 3: Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro foi feita um registo da empresa na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030046, a sociedade Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede n0 Bairro Ndambine 2000, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade: comércio geral a grosso e retalho; construção civil e obras públicas; transporte e comunicações; consultoria e serviços; e outras permitidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de uma quota equivalente a 100%.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio único Geraldo Muchanga, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 3: Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105033409, uma sociedade denominada Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 401831411, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  108. Texto do artigo, página 3: Chaibo Makoloni, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101950481Q, emitido no dia dois de Outubro de dois mil
  109. Texto do artigo, página 3: e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada, qual rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: (Sede Social)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Rua da Unirovuma, Bairro de Chiuaula, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  117. Número ou marcador, página 3: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional; b)abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principais as actividades comerciais e de prestação de serviços, com foco principal e de realização de seguintes actividades: edifícios e monumentos; obras hidráulicas; vias de comunicação; obras de urbanização; instalação eléctrica; fundações e captação de águas subterrâneas; importação, exportação e prestação de diversos serviços n.e, estatuídos por lei.
  121. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 3: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Chaibo Makoloni, sendo que o valor nominal da quota é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  128. Texto do artigo, página 3: Não há caducidade da posição do sócio, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  131. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado: Chaibo Makoloni, como administrador executivo.
  132. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
  136. Texto do artigo, página 4: Lichinga, 22 de Outubro de 2024. – O Conservador, Artiel José Bento.
  137. Texto do artigo, página 4: N1HUB, Limitada
  138. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105037997, a sociedade, N1HUB, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de N1HUB, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.˚ 759, rés-do-chão, Distrito Kampfumo em Maputo.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 4: a) aluguer de escritórios (CoWork);
  149. Número ou marcador, página 4: b) elaboração de planos estratégicos empresariais e operacionais, programação informática e estrutura organizacional;
  150. Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços e acessória de informática e análise de sistemas, visando a criação de soluções tecnológicas integradas;
  151. Número ou marcador, página 4: d) adquirir participações sociais em outras sociedades;
  152. Número ou marcador, página 4: e) importação e exportação de bens;
  153. Número ou marcador, página 4: f) exploração de marcas, licenças comerciais e ou industriais;
  154. Número ou marcador, página 4: g) intermediação imobiliária;
  155. Número ou marcador, página 4: h) contabilidade (assessoria fiscal, consultoria financeira e assessoria em gestão);
  156. Número ou marcador, página 4: i) serviços de limpeza;
  157. Número ou marcador, página 4: j) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  158. Número ou marcador, página 4: k) rent-a-car;
  159. Número ou marcador, página 4: l) catering.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 4: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% de capital pertencente ao senhor Kenia Caroline Vieira da Silva Cunha, casada, regime de comunhão parcial de bens, com o senhor Ratmir Flávio Cuna, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108958074C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 22 de Outubro de 2021;
  164. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 34% de capital pertencente ao senhor Ratmir Flavio Cuna casado, regime de comunhão parcial de bens, com a senhora Kenia Carolina Vieira da Silva Cuna, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300092189A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2020;
  165. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% de capital pertencente ao senhor Tamaguininy Carlos José de Carvalho casado, regime de comunhão geral de bens, com a senhora Eunice Inácio Leal Gonçalo de Carvalho portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111283A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Kenia Carolina Viera da Silva Cuna, Ratmir Flávio Cuna e Tamiguininy Carlos José de Carvalho.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique
  173. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: NE – Investimentos, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 137 a 141 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  176. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Nélio Humberto Alfredo William, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071600P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
  177. Texto do artigo, página 4: Segundo: Érbio Chano Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100794968F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
  178. Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito:
  179. Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada NE – Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de NE
  183. Texto do artigo, página 4: – Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 4: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  188. Número ou marcador, página 4: b) exploração mineira;
  189. Número ou marcador, página 5: c) prospecção e pesquisa mineira;
  190. Número ou marcador, página 5: d) agricultura e pecuária (produção, fomento e comercialização).
  191. Número ou marcador, página 5: e) outros serviços conexos.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, respectivamente.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios-gerentes.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  203. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 26 de Novembro de 2024. – O Notário, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Nemchem Moçambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nemchem Moçambique, Limitada, com NUEL 101949729, o sócio Horácio Joaquim Aloi, cede a sua quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), ao sócio Sérgio Ângelo Terso Zucca, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal, apartandose da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
  206. Texto do artigo, página 5: Pela mesma deliberação, foi nomeado para o cargo de director-geral o sócio Sérgio Ângelo Terso Zucca e para o cargo de directora administrativa a sócia Cecília Anastácio Manhiça.
  207. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quinto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  208. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  212. Texto do artigo, página 5: a)uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ângelo Terso Zucca;
  213. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Anastácio Manhiça.
  214. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: RC Construções, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101871312, uma sociedade denominada, RC Construções, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  217. Texto do artigo, página 5: Khalidy Gulamo Rassule, solteiro maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100678003J, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; Raize Khalidy Gulamo Rassule, solteiro, de 14 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108870561Q, emitido a 17 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, e Humaira Khalidy Rassule, solteira, de 11 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010107146476B, emitido
  218. Texto do artigo, página 5: a 1 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constituem uma sociedade por quotas de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de RC Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto construção civil, vias de comunicação, edifícios e monumentos; fundação e captação de água; estudos de projectos de construção civil; fiscalização de obras públicas; fornecimento de bens e prestação de diversos serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a três quotas, pertencentes aos sócios, Khalidy Gulamo Rassule 200.000,00MT (duzentos mil meticais), Raize Khalidy Gulamo Rassule 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e Humaira Khalidy Rassule 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  230. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida por Khalidy Gulamo Rassule que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 5: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 5: Lichinga, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  235. Texto do artigo, página 6: Santa Casa Global Moçambique, Limitada
  236. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Santa Casa Global Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101628086, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais (“sociedade”), foi aprovada a dissolução da sociedade e, por conseguinte a alteração da sua denominação social para Santa Casa Global Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, e a nomeação do senhor Paulo António Ministro e Machado Lourenço como liquidatário da sociedade. Foi ainda aprovada a alteração do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 6: “
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM (Forma e denominação)
  239. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Santa Casa Global Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação (doravante a sociedade).”
  240. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
  241. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível
  242. Texto do artigo, página 6: SAS Mining, Limitada
  243. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037733, SAS Mining, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, denominada SAS Mining, Limitada, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código de Comercial vigente.
  245. Texto do artigo, página 6: Entre:
  246. Texto do artigo, página 6: Saidino Abibo Sucummua, solteiro, natural da Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana , residente no Quarteirão 3, Bairro Cumbeza, Distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842585I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2022, NUIT 109440051.
  247. Texto do artigo, página 6: Lídia Isabel Chivale, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Kumbeza, Quarteirão 27, casa n.º 150, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094181P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de 2024, NUIT 182078190.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de SAS Mining, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na andar Circular de Maputo, n.º 73, Bairro de Guava, no Município Marracuene, Província de Maputo. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu inicio na conservatória de entidades legais.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de compra e comercialização de gemas, nomeadamente:
  260. Número ou marcador, página 6: a) água marinha;
  261. Número ou marcador, página 6: b) turmalina;
  262. Número ou marcador, página 6: c) rubi;
  263. Número ou marcador, página 6: d) berilo;
  264. Número ou marcador, página 6: e) esmeralda,
  265. Número ou marcador, página 6: f) morganite;
  266. Número ou marcador, página 6: g) granada;
  267. Número ou marcador, página 6: h) ametista barba;
  268. Número ou marcador, página 6: i) tantalite;
  269. Número ou marcador, página 6: j) lopidolite.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de dois sócios:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Saidino Abibo Sucummua, com uma quota de noventa por cento correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), do capital social;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Lídia Isabel Chivale, com uma quota de dez por cento correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), do capital social.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas do sócio que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saidino Abibo Sucummua que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 6: Dissolução)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 6: (Cassos omissos)
  289. Texto do artigo, página 6: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 6: Sofec Mozambique, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito do mês de Outubro de dois mil, vinte e quatro, na sede da sociedade, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1º Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo, reuniu em assembleia geral a sociedade Sofec Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608034, com o capital social de 63.000,00MT. Delibero sobre a nomeação de Anthony Gerard Siebers, Arun Sanjay Duggal e William James Kiely para o cargo de
  293. Texto do artigo, página 7: administradores para o quadriénio 2025/2028. E consequente alteração do número nove do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  297. Número ou marcador, página 7: Nove) Os sócios designam como administradores da sociedade para o mandato de 2025/2028:
  298. Número ou marcador, página 7: a) Anthony Gerard Siebers, com domicílio profissional em 15375 Memorial Drive, Suite 800, Houston, Texas 77079, titular do Passaporte n.º 677519823, emitido pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América a 29 de Maio de 2022 e válido até 28 de Maio de 2032;
  299. Número ou marcador, página 7: b) Arun Sanjay Duggal, com domicílio profissional em 15375 Memorial Drive, Suite 800, Houston, Texas 77079, titular do Passaporte n.º A03999999, emitido pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América a 10 de Maio de 2023 e válido até 9 de Maio de 2033; e
  300. Número ou marcador, página 7: c) William James Kiely, com domicílio profissional em 15375 Memorial Drive, Suite 800, Houston, Texas 77079, titular do Passaporte n.º A03755036, emitido pelas autoridades competentes dos Estados Unidos da América a 21 de Julho de 2023 e válido até 20 de Julho de 2033.
  301. Texto do artigo, página 7: Maputo, treze de Outubro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 7: Vertix360 Consultoria, Limitada
  303. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032561, uma entidade denominada Vertix360 Consultoria, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  305. Texto do artigo, página 7: Dólica Fernando Jussa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, filha de Fernando Jussa e Hortência Macuavene, nascida na Cidade de Maputo, no dia 23 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786371F, emitido na Cidade de Quelimane a 24 de Fevereiro de 2022; e
  306. Texto do artigo, página 7: Marcos João Mausse, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, filho de João Magude Mausse e Lina Alberto Sitoe, nascido na Cidade de Maputo, no dia 28 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102721259B, emitido na Cidade de Maputo a 1 de Agosto de 2022, Constituem uma sociedade por quotas,
  307. Texto do artigo, página 7: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Vertix360 Consultoria Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  318. Número ou marcador, página 7: a) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  319. Número ou marcador, página 7: b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificadas.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas dividido da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Marcos João Mausse – 10.000,00MT (dez mil meticais);
  326. Número ou marcador, página 7: b) Dólica Fernando Jussa – 10.000,00MT (dez mil meticais).
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  333. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  337. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  338. Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  340. Texto do artigo, página 7: Da administração
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, é exercida pela senhora Dólica Fernando Jussa, como sócia e gerente, com plenos poderes.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  352. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  357. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 8: Xeloma Creative, Limitada
  367. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035267, uma entidade denominada Xeloma Creative, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 8: Ana dos Santos Leão Patrício, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996816I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Setembro de 2020, Vitalício, residente no Bairro do Belo Horizonte, Rua do Takwa, nº 260, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 8: Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335127J emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Belo Horizonte n.° 268 Município de Boane;
  370. Texto do artigo, página 8: Helena do Rosário Massango maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491422J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 12 de Agosto de 2024, residente no Bairro Kongolote, Quarteirão 9, casa n.º 412 de Maputo;
  371. Texto do artigo, página 8: Luís Carlos Congolo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335127J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 7 de Março de 2023, residente no Bairro de Khongoloti, Quarteirão 9, casa n.º 412, no Município da Cidade da Matola;
  372. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Xeloma Creative, Limitada, ou simplesmente a firma Xeloma, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Mia Couto, n.° 269, Bairro Belo Horizonte no Município de Boane.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 8: a) criação e cobertura na área de vídeo e fotografia; b)criação de marcas, imagem e conteúdos publicitários;
  384. Número ou marcador, página 8: c) consultoria em comunicação e marketing, incluindo marketing digital;
  385. Número ou marcador, página 8: d) gestão de redes sociais
  386. Número ou marcador, página 8: e) aluguer de aparelhagem de luz, som e imagem;
  387. Número ou marcador, página 8: f) organização de eventos culturais e festivos e decoração de ambientes;
  388. Número ou marcador, página 8: g) agenciamento de artistas e de propriedade intelectual;
  389. Número ou marcador, página 8: h) agenciamento de viagens e turismo.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Para alem destas actividades, a sociedade poderá exercer outras de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  394. Texto do artigo, página 8: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ana dos Santos Leão Patrício;
  395. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio sócia Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele;
  396. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de quinze mil mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencentes à sócia Helena Rosário Massango;
  397. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Congolo.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral,
  400. Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas, devendo indicar se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor nominal das quotas existentes.
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