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- Texto do artigo, página 6: Santa Casa Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Santa Casa Global Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101628086, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de sete milhões e quinhentos mil meticais (“sociedade”), foi aprovada a dissolução da sociedade e, por conseguinte a alteração da sua denominação social para Santa Casa Global Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, e a nomeação do senhor Paulo António Ministro e Machado Lourenço como liquidatário da sociedade. Foi ainda aprovada a alteração do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: “
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Santa Casa Global Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação (doravante a sociedade).”
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível
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