III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de haver interesse na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, indicando a identidade do potencial adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula a cessão de quotas feita sem a observância do estipulado neste estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, a quem são atribuídas competência para tratar de todo e qualquer assunto relacionado ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete em especial à assembleia geral, a nomeação e destituição dos titulares dos órgãos ou pelouros da associação; a aprovação do relatório de actividades e balanço; a autorização para demandar judicialmente os administradores por factos praticados no exercício do cargo; a alteração de estatutos, bem como a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano para apresentação do relatório de actividades e balanço das contas do exercício, aprovação do orçamento ou orçamentos do ano ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido por escrito por um dos sócios ou por solicitação da fiscalização com anuência de pelo menos dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa por meio da carta registada com aviso de recepção, por carta ou por meio do correio electrónico dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito numa deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que os respectivos documentos sejam elaborados de conformidade com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: Conselho de administração é um órgão não executivo que dirige o orgão executivo da empresa no intervalo das sessões desta, e é constituido pelos sócios que são eleitos pela assembleia geral. Ele reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem interna como internacional, dispondo dos mais
- Texto do artigo, página 9: amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete aos administradores eleitos na assembleia geral dos sócios, designadamente, Ana dos Santos Leão Patrício, Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele e Luís Carlos Congolo e Helena do Rosário Massango.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assinaturas que obrigam a sociedade e a sua ordem são definidos em deliberação da assembleia geral e desde já fica assente que são duas assinaturas dos administradores que bastarão para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. São administradores com assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para coadjuvar na gestão da sociedade, poderão ser nomeados e exonerados colaboradores com cargos de direcção e chefia, sendo que a assembleia geral definirá os poderes delegados a cada colaborador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Movimentação das contas bancárias)
- Texto do artigo, página 9: Quando se trate de movimentação ou compromissos financeiros, pelo menos dois sócios deverão assinar, obrigando a empresa de forma conjunta de acordo com o acto de deliberação na sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um director executivo indicado por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) trinta por cento terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) os remanescentes cinquenta por serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo quanto tiver sido omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 9: Os eventuais litígios que possam ocorrer no seio do presente contrato de sociedade, serão resolvidos por via amigável; não sendo possível alcançar entendimento, será aviada a mediação e em caso de impasse fica definido o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Feito em quatro exemplares de igual teor e valor, servindo cada exemplar de original.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Yayessa Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018409, denominada Yayessa Holdings, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Yayessa Holdings, Limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal Kapfumo, Bairro da Central, Prédio noticia segundo andar número cinquenta e oito, porta cinquenta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) desenvolvimento, execução, consultoria e a gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 9: b) serviços financeiros e bancários;
- Número ou marcador, página 9: c) educação;
- Número ou marcador, página 9: d) transporte urbano de passageiro;
- Número ou marcador, página 9: e) logística e transporte de cargas diversas;
- Número ou marcador, página 9: f) actividades e serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 9: g) representação comercial e de marcas, produtos e empresas que estejam elas domiciliadas na República de Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: h) exercer actividades de exploração mineira, desde extrativa, transformadora e comercialização de produtos derivados das mesmas;
- Número ou marcador, página 10: i) exercer actividades de engenharia civil, nomeadamente elaboração de projectos e estudos, consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares, construção civil e ou reabilitação de obras diversas;
- Número ou marcador, página 10: j) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: k) comércio a grosso e a retalho; l)produção e comercialização de produtos agrícolas e agropecuárias.
- Número ou marcador, página 10: m) actividades de indústria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuído de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: a)Rafael Alberto Julai Jonasse Maculane, com a quota de cento e cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ivan Justino Chaúque, com a quota de cento e cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, constituído por um mínimo de dois administradores e máximo de 6, indicados por igual número pelos sócios e nomeados pela assembleia geral. E são desde já nomeados administradores:
- Número ou marcador, página 10: a) Ivan Justino Chaúque; b)Rafael Alberto Julai Jonasse Maculane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá um presidente do conselho de administração e um vice- presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 10: a) é desde já nomeado o presidente do conselho de administração Ivan Justino Chaúque;
- Número ou marcador, página 10: b) é desde já nomeado o vice-presidente do conselho de administração Rafael Alberto Julai Jonasse Maculane.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pessoas estranhas a sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda exercício de qualquer cargo de direção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A designação para o conselho de administração poderá recair igualmente em pessoas colectivas, às quais farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearam em carta dirigida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e a favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do vice-presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 10: d) assinatura de um administrador com funções executivas e um procurador, especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 10: e) por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os documentos de mero expediente, poderão ser assinados por um só administrador ou qualquer outro empregado, nos termos e limites do respectivo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 11: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 11: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 11: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 11: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 11: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 11: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 11: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 11: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 11: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 11: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 11: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 11: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 11: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 11: Delegações:
- Parágrafo, página 11: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 11: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 11: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 11: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Yayessa Holdings, Limitada
- Certidão de registo Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N1HUB, Limitada
- Certidão de registo NE – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nemchem Moçambique, Limitada
- Certidão de registo RC Construções, Limitada
- Certidão de registo Santa Casa Global Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SAS Mining, Limitada