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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105033409, uma sociedade denominada Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 401831411, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 3: Chaibo Makoloni, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101950481Q, emitido no dia dois de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mitonga Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal – Limitada, qual rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede Social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Rua da Unirovuma, Bairro de Chiuaula, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 3: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional; b)abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principais as actividades comerciais e de prestação de serviços, com foco principal e de realização de seguintes actividades: edifícios e monumentos; obras hidráulicas; vias de comunicação; obras de urbanização; instalação eléctrica; fundações e captação de águas subterrâneas; importação, exportação e prestação de diversos serviços n.e, estatuídos por lei.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Chaibo Makoloni, sendo que o valor nominal da quota é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Não há caducidade da posição do sócio, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão do sócio que fica desde já nomeado: Chaibo Makoloni, como administrador executivo.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Lichinga, 22 de Outubro de 2024. – O Conservador, Artiel José Bento.
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