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Texto do artigo · p. 6 SAS Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037733, SAS Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, denominada SAS Mining, Limitada, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código de Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Saidino Abibo Sucummua, solteiro, natural da Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana , residente no Quarteirão 3, Bairro Cumbeza, Distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842585I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2022, NUIT 109440051.
Texto do artigo · p. 6 Lídia Isabel Chivale, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Kumbeza, Quarteirão 27, casa n.º 150, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094181P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de 2024, NUIT 182078190.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de SAS Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na andar Circular de Maputo, n.º 73, Bairro de Guava, no Município Marracuene, Província de Maputo. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu inicio na conservatória de entidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de compra e comercialização de gemas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) água marinha;
Número ou marcador · p. 6 b) turmalina;
Número ou marcador · p. 6 c) rubi;
Número ou marcador · p. 6 d) berilo;
Número ou marcador · p. 6 e) esmeralda,
Número ou marcador · p. 6 f) morganite;
Número ou marcador · p. 6 g) granada;
Número ou marcador · p. 6 h) ametista barba;
Número ou marcador · p. 6 i) tantalite;
Número ou marcador · p. 6 j) lopidolite.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de dois sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Saidino Abibo Sucummua, com uma quota de noventa por cento correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Lídia Isabel Chivale, com uma quota de dez por cento correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas do sócio que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saidino Abibo Sucummua que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: SAS Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037733, SAS Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, denominada SAS Mining, Limitada, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código de Comercial vigente.
  4. Texto do artigo, página 6: Entre:
  5. Texto do artigo, página 6: Saidino Abibo Sucummua, solteiro, natural da Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana , residente no Quarteirão 3, Bairro Cumbeza, Distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842585I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2022, NUIT 109440051.
  6. Texto do artigo, página 6: Lídia Isabel Chivale, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Kumbeza, Quarteirão 27, casa n.º 150, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094181P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de 2024, NUIT 182078190.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de SAS Mining, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na andar Circular de Maputo, n.º 73, Bairro de Guava, no Município Marracuene, Província de Maputo. A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu inicio na conservatória de entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de compra e comercialização de gemas, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 6: a) água marinha;
  20. Número ou marcador, página 6: b) turmalina;
  21. Número ou marcador, página 6: c) rubi;
  22. Número ou marcador, página 6: d) berilo;
  23. Número ou marcador, página 6: e) esmeralda,
  24. Número ou marcador, página 6: f) morganite;
  25. Número ou marcador, página 6: g) granada;
  26. Número ou marcador, página 6: h) ametista barba;
  27. Número ou marcador, página 6: i) tantalite;
  28. Número ou marcador, página 6: j) lopidolite.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de dois sócios:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Saidino Abibo Sucummua, com uma quota de noventa por cento correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), do capital social;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Lídia Isabel Chivale, com uma quota de dez por cento correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), do capital social.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas do sócio que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saidino Abibo Sucummua que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Cassos omissos)
  48. Texto do artigo, página 6: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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