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Texto do artigo · p. 4 NE – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 137 a 141 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Nélio Humberto Alfredo William, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071600P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Érbio Chano Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100794968F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada NE – Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de NE
Texto do artigo · p. 4 – Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 5 c) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 5 d) agricultura e pecuária (produção, fomento e comercialização).
Número ou marcador · p. 5 e) outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 26 de Novembro de 2024. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: NE – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 137 a 141 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Nélio Humberto Alfredo William, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071600P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Érbio Chano Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100794968F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada NE – Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de NE
  10. Texto do artigo, página 4: – Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 4: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 4: b) exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 5: c) prospecção e pesquisa mineira;
  17. Número ou marcador, página 5: d) agricultura e pecuária (produção, fomento e comercialização).
  18. Número ou marcador, página 5: e) outros serviços conexos.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios-gerentes.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 26 de Novembro de 2024. – O Notário, Ilegível.
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