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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: N1HUB, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105037997, a sociedade, N1HUB, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de N1HUB, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Sommerschield, Avenida Armando Tivane, n.˚ 759, rés-do-chão, Distrito Kampfumo em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) aluguer de escritórios (CoWork);
- Número ou marcador, página 4: b) elaboração de planos estratégicos empresariais e operacionais, programação informática e estrutura organizacional;
- Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços e acessória de informática e análise de sistemas, visando a criação de soluções tecnológicas integradas;
- Número ou marcador, página 4: d) adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 4: e) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 4: f) exploração de marcas, licenças comerciais e ou industriais;
- Número ou marcador, página 4: g) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: h) contabilidade (assessoria fiscal, consultoria financeira e assessoria em gestão);
- Número ou marcador, página 4: i) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 4: j) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 4: k) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 4: l) catering.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% de capital pertencente ao senhor Kenia Caroline Vieira da Silva Cunha, casada, regime de comunhão parcial de bens, com o senhor Ratmir Flávio Cuna, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108958074C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 22 de Outubro de 2021;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 34% de capital pertencente ao senhor Ratmir Flavio Cuna casado, regime de comunhão parcial de bens, com a senhora Kenia Carolina Vieira da Silva Cuna, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300092189A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 10 de Janeiro de 2020;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33% de capital pertencente ao senhor Tamaguininy Carlos José de Carvalho casado, regime de comunhão geral de bens, com a senhora Eunice Inácio Leal Gonçalo de Carvalho portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111283A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Kenia Carolina Viera da Silva Cuna, Ratmir Flávio Cuna e Tamiguininy Carlos José de Carvalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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