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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Yayessa Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018409, denominada Yayessa Holdings, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Yayessa Holdings, Limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal Kapfumo, Bairro da Central, Prédio noticia segundo andar número cinquenta e oito, porta cinquenta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) desenvolvimento, execução, consultoria e a gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 9: b) serviços financeiros e bancários;
- Número ou marcador, página 9: c) educação;
- Número ou marcador, página 9: d) transporte urbano de passageiro;
- Número ou marcador, página 9: e) logística e transporte de cargas diversas;
- Número ou marcador, página 9: f) actividades e serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 9: g) representação comercial e de marcas, produtos e empresas que estejam elas domiciliadas na República de Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: h) exercer actividades de exploração mineira, desde extrativa, transformadora e comercialização de produtos derivados das mesmas;
- Número ou marcador, página 10: i) exercer actividades de engenharia civil, nomeadamente elaboração de projectos e estudos, consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares, construção civil e ou reabilitação de obras diversas;
- Número ou marcador, página 10: j) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: k) comércio a grosso e a retalho; l)produção e comercialização de produtos agrícolas e agropecuárias.
- Número ou marcador, página 10: m) actividades de indústria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuído de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: a)Rafael Alberto Julai Jonasse Maculane, com a quota de cento e cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ivan Justino Chaúque, com a quota de cento e cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, constituído por um mínimo de dois administradores e máximo de 6, indicados por igual número pelos sócios e nomeados pela assembleia geral. E são desde já nomeados administradores:
- Número ou marcador, página 10: a) Ivan Justino Chaúque; b)Rafael Alberto Julai Jonasse Maculane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá um presidente do conselho de administração e um vice- presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 10: a) é desde já nomeado o presidente do conselho de administração Ivan Justino Chaúque;
- Número ou marcador, página 10: b) é desde já nomeado o vice-presidente do conselho de administração Rafael Alberto Julai Jonasse Maculane.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pessoas estranhas a sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda exercício de qualquer cargo de direção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A designação para o conselho de administração poderá recair igualmente em pessoas colectivas, às quais farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearam em carta dirigida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e a favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do vice-presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 10: d) assinatura de um administrador com funções executivas e um procurador, especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 10: e) por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os documentos de mero expediente, poderão ser assinados por um só administrador ou qualquer outro empregado, nos termos e limites do respectivo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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