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Texto do artigo · p. 7 Vertix360 Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032561, uma entidade denominada Vertix360 Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 7 Dólica Fernando Jussa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, filha de Fernando Jussa e Hortência Macuavene, nascida na Cidade de Maputo, no dia 23 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786371F, emitido na Cidade de Quelimane a 24 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 7 Marcos João Mausse, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, filho de João Magude Mausse e Lina Alberto Sitoe, nascido na Cidade de Maputo, no dia 28 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102721259B, emitido na Cidade de Maputo a 1 de Agosto de 2022, Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 7 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Vertix360 Consultoria Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Marcos João Mausse – 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Dólica Fernando Jussa – 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, é exercida pela senhora Dólica Fernando Jussa, como sócia e gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Vertix360 Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032561, uma entidade denominada Vertix360 Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 7: Dólica Fernando Jussa, solteira, de nacionalidade Moçambicana, filha de Fernando Jussa e Hortência Macuavene, nascida na Cidade de Maputo, no dia 23 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786371F, emitido na Cidade de Quelimane a 24 de Fevereiro de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 7: Marcos João Mausse, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, filho de João Magude Mausse e Lina Alberto Sitoe, nascido na Cidade de Maputo, no dia 28 de Março de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102721259B, emitido na Cidade de Maputo a 1 de Agosto de 2022, Constituem uma sociedade por quotas,
  6. Texto do artigo, página 7: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Vertix360 Consultoria Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 7: a) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 7: b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificadas.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Marcos João Mausse – 10.000,00MT (dez mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 7: b) Dólica Fernando Jussa – 10.000,00MT (dez mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  37. Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 7: Da administração
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, é exercida pela senhora Dólica Fernando Jussa, como sócia e gerente, com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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