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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Xeloma Creative, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035267, uma entidade denominada Xeloma Creative, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ana dos Santos Leão Patrício, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996816I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Setembro de 2020, Vitalício, residente no Bairro do Belo Horizonte, Rua do Takwa, nº 260, Distrito de Boane, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335127J emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2024, residente no bairro Belo Horizonte n.° 268 Município de Boane;
- Texto do artigo, página 8: Helena do Rosário Massango maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491422J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 12 de Agosto de 2024, residente no Bairro Kongolote, Quarteirão 9, casa n.º 412 de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Luís Carlos Congolo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335127J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 7 de Março de 2023, residente no Bairro de Khongoloti, Quarteirão 9, casa n.º 412, no Município da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Xeloma Creative, Limitada, ou simplesmente a firma Xeloma, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Mia Couto, n.° 269, Bairro Belo Horizonte no Município de Boane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) criação e cobertura na área de vídeo e fotografia; b)criação de marcas, imagem e conteúdos publicitários;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria em comunicação e marketing, incluindo marketing digital;
- Número ou marcador, página 8: d) gestão de redes sociais
- Número ou marcador, página 8: e) aluguer de aparelhagem de luz, som e imagem;
- Número ou marcador, página 8: f) organização de eventos culturais e festivos e decoração de ambientes;
- Número ou marcador, página 8: g) agenciamento de artistas e de propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 8: h) agenciamento de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para alem destas actividades, a sociedade poderá exercer outras de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pela entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 8: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ana dos Santos Leão Patrício;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio sócia Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de quinze mil mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencentes à sócia Helena Rosário Massango;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Congolo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 8: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas, devendo indicar se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor nominal das quotas existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de haver interesse na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, indicando a identidade do potencial adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula a cessão de quotas feita sem a observância do estipulado neste estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, a quem são atribuídas competência para tratar de todo e qualquer assunto relacionado ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete em especial à assembleia geral, a nomeação e destituição dos titulares dos órgãos ou pelouros da associação; a aprovação do relatório de actividades e balanço; a autorização para demandar judicialmente os administradores por factos praticados no exercício do cargo; a alteração de estatutos, bem como a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano para apresentação do relatório de actividades e balanço das contas do exercício, aprovação do orçamento ou orçamentos do ano ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido por escrito por um dos sócios ou por solicitação da fiscalização com anuência de pelo menos dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa por meio da carta registada com aviso de recepção, por carta ou por meio do correio electrónico dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito numa deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que os respectivos documentos sejam elaborados de conformidade com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: Conselho de administração é um órgão não executivo que dirige o orgão executivo da empresa no intervalo das sessões desta, e é constituido pelos sócios que são eleitos pela assembleia geral. Ele reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem interna como internacional, dispondo dos mais
- Texto do artigo, página 9: amplos poderes para prossecução e realização do objecto social, compete aos administradores eleitos na assembleia geral dos sócios, designadamente, Ana dos Santos Leão Patrício, Lourenzo Pedro dos Santos Guiuele e Luís Carlos Congolo e Helena do Rosário Massango.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assinaturas que obrigam a sociedade e a sua ordem são definidos em deliberação da assembleia geral e desde já fica assente que são duas assinaturas dos administradores que bastarão para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. São administradores com assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para coadjuvar na gestão da sociedade, poderão ser nomeados e exonerados colaboradores com cargos de direcção e chefia, sendo que a assembleia geral definirá os poderes delegados a cada colaborador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Movimentação das contas bancárias)
- Texto do artigo, página 9: Quando se trate de movimentação ou compromissos financeiros, pelo menos dois sócios deverão assinar, obrigando a empresa de forma conjunta de acordo com o acto de deliberação na sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um director executivo indicado por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) trinta por cento terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) os remanescentes cinquenta por serão distribuídos pelos sócios a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo quanto tiver sido omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 9: Os eventuais litígios que possam ocorrer no seio do presente contrato de sociedade, serão resolvidos por via amigável; não sendo possível alcançar entendimento, será aviada a mediação e em caso de impasse fica definido o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Feito em quatro exemplares de igual teor e valor, servindo cada exemplar de original.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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