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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro foi feita um registo da empresa na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030046, a sociedade Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Melquisedeque Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede n0 Bairro Ndambine 2000, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade: comércio geral a grosso e retalho; construção civil e obras públicas; transporte e comunicações; consultoria e serviços; e outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de uma quota equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio único Geraldo Muchanga, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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