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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BÊ Fly e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032544 uma sociedade denominada BÊ Fly e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Isabel Joaquim Aloi, maior, moçambicana, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 110100474244M, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2027;
- Texto do artigo, página 8: Mário Artur Borges de Oliveira, maior, moçambicano, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991992Q, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, a ser regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Bê Fly e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua das Flores, n.º 35 Cave, Bairro Central, Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objeto
- Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade é:
- Texto do artigo, página 8: I. Na área de viagens, carga e transportes:
- Número ou marcador, página 8: a) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 8: b) transporte de pessoas, bens e carga;
- Número ou marcador, página 8: c) despacho aduaneiro nas importações, exportações, trânsito de mercadorias, cabotagem marítima; consultoria;
- Número ou marcador, página 8: b) intermediação comercial, compra e venda de bens, móveis e imóveis; c)logística - procurement e agenciamento;
- Texto do artigo, página 8: II. Na área de estratégia comunicacional:
- Número ou marcador, página 8: a) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 8: b) relações públicas;
- Número ou marcador, página 8: c) estudos de mercado, estudos de audiência, inquéritos e pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: d) comunicação de massas;
- Número ou marcador, página 8: e) campanhas/promoções;
- Número ou marcador, página 8: f) propaganda;
- Número ou marcador, página 8: g) impulso de negócios. III. Na área de eventos, catering e restau-
- Texto do artigo, página 8: ração:
- Número ou marcador, página 8: a) formação;
- Número ou marcador, página 8: b) organização de todo o tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de serviço de catering;
- Número ou marcador, página 8: d) restauração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isabel Joaquim Aloi;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Artur Borges de Oliveira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam nomeados administradores, podendo exercer as funções de gerentes e todas as outras com vista ao funcionamento da sociedade, os sócios Isabel Joaquim Aloi e Mário Artur Borges de Oliveira.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo em todas as entidades competentes, bem como a aplicação em actividades relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissol ução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, o património social será repartido integralmente na proporção da participação social dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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