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Texto do artigo · p. 8 BÊ Fly e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032544 uma sociedade denominada BÊ Fly e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Isabel Joaquim Aloi, maior, moçambicana, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110100474244M, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2027;
Texto do artigo · p. 8 Mário Artur Borges de Oliveira, maior, moçambicano, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991992Q, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, a ser regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Bê Fly e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua das Flores, n.º 35 Cave, Bairro Central, Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objeto
Texto do artigo · p. 8 O objecto da sociedade é:
Texto do artigo · p. 8 I. Na área de viagens, carga e transportes:
Número ou marcador · p. 8 a) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 8 b) transporte de pessoas, bens e carga;
Número ou marcador · p. 8 c) despacho aduaneiro nas importações, exportações, trânsito de mercadorias, cabotagem marítima; consultoria;
Número ou marcador · p. 8 b) intermediação comercial, compra e venda de bens, móveis e imóveis; c)logística - procurement e agenciamento;
Texto do artigo · p. 8 II. Na área de estratégia comunicacional:
Número ou marcador · p. 8 a) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 8 b) relações públicas;
Número ou marcador · p. 8 c) estudos de mercado, estudos de audiência, inquéritos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 8 d) comunicação de massas;
Número ou marcador · p. 8 e) campanhas/promoções;
Número ou marcador · p. 8 f) propaganda;
Número ou marcador · p. 8 g) impulso de negócios. III. Na área de eventos, catering e restau-
Texto do artigo · p. 8 ração:
Número ou marcador · p. 8 a) formação;
Número ou marcador · p. 8 b) organização de todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) fornecimento de serviço de catering;
Número ou marcador · p. 8 d) restauração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isabel Joaquim Aloi;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Artur Borges de Oliveira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficam nomeados administradores, podendo exercer as funções de gerentes e todas as outras com vista ao funcionamento da sociedade, os sócios Isabel Joaquim Aloi e Mário Artur Borges de Oliveira.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo em todas as entidades competentes, bem como a aplicação em actividades relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissol ução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, o património social será repartido integralmente na proporção da participação social dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BÊ Fly e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032544 uma sociedade denominada BÊ Fly e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Isabel Joaquim Aloi, maior, moçambicana, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 8: n.º 110100474244M, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2027;
  5. Texto do artigo, página 8: Mário Artur Borges de Oliveira, maior, moçambicano, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991992Q, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2025.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, a ser regido pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Bê Fly e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Sede
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua das Flores, n.º 35 Cave, Bairro Central, Kampfumu, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objeto
  16. Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade é:
  17. Texto do artigo, página 8: I. Na área de viagens, carga e transportes:
  18. Número ou marcador, página 8: a) agência de viagens;
  19. Número ou marcador, página 8: b) transporte de pessoas, bens e carga;
  20. Número ou marcador, página 8: c) despacho aduaneiro nas importações, exportações, trânsito de mercadorias, cabotagem marítima; consultoria;
  21. Número ou marcador, página 8: b) intermediação comercial, compra e venda de bens, móveis e imóveis; c)logística - procurement e agenciamento;
  22. Texto do artigo, página 8: II. Na área de estratégia comunicacional:
  23. Número ou marcador, página 8: a) publicidade e marketing;
  24. Número ou marcador, página 8: b) relações públicas;
  25. Número ou marcador, página 8: c) estudos de mercado, estudos de audiência, inquéritos e pesquisas;
  26. Número ou marcador, página 8: d) comunicação de massas;
  27. Número ou marcador, página 8: e) campanhas/promoções;
  28. Número ou marcador, página 8: f) propaganda;
  29. Número ou marcador, página 8: g) impulso de negócios. III. Na área de eventos, catering e restau-
  30. Texto do artigo, página 8: ração:
  31. Número ou marcador, página 8: a) formação;
  32. Número ou marcador, página 8: b) organização de todo o tipo de eventos;
  33. Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de serviço de catering;
  34. Número ou marcador, página 8: d) restauração.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: Capital social
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  38. Número ou marcador, página 8: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isabel Joaquim Aloi;
  39. Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Artur Borges de Oliveira.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: Gerência
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam nomeados administradores, podendo exercer as funções de gerentes e todas as outras com vista ao funcionamento da sociedade, os sócios Isabel Joaquim Aloi e Mário Artur Borges de Oliveira.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição da sociedade e o registo em todas as entidades competentes, bem como a aplicação em actividades relacionadas com o objecto social.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Dissol ução
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, o património social será repartido integralmente na proporção da participação social dos sócios.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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