III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2025
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 244
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- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: África Internacional Food Moçambique , Limitada. AGS Mozambique, Limitada. Associação de Futebol e Recreativo da Cidade – Moatize. Augusto Zacarias Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayus Travel, Limitada. Azimuth Logistic Services, Limitada. Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada. BÊ Fly e Serviços, Limitada. Bettercare, S.A. Bridge Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bunga Impex, Limitada. Cardinal Systems, Limitada. Caluen, Limitada. Camargo Corrêa Moçambique, Limitada. Centro Comercial Rotunda de Guava - Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Centro de Formação Profissional Khula, Moçambique, Limitada. Centro de Saúde Hipócrates, Limitada. Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada. Digtech Design & Serviços, Limitada. DLB Cleaning Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Arquitectos & Construções, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. Farmácia Winel II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Fundação Maputo Skate e Educação. Fundación Main. Geotec Consultoria e Serviços – SU, S.A. Green Logistics, Limitada. Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hemolab, Limitada. Imaj Serviços, Limitada. Imperium Group, S.A. Kuvanta, SA. Li-Cungo Resources & Processing, SA. Lupresso, Limitada. M General Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Marinlink Logistics & Supply, Limitada. Max Market, Limitada. Micasa Construção e Engenharia, Limitada. My Moz, Limitada. Pensão Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Guard, Limitada. Rein - Representações e Investimentos, Limitada. Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada. SIDC Group, Limitada. SRS – Sistemas, Robôs, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSI Seviços e Consultoria, Limitada. Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada. Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ximaze Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Salvador Bule Júnior e Ana Alberto Chuquelane a efectuar a mudança do nome da sua filha Wesilein Ana Bule, para passar a usar o nome completo de Wesilein Salvador Bule.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Francisco Luis Vinho, requereram à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Maputo Skate e Educação como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Maputo Skate e Educação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 31 de Outubro de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: África Internacional Food Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105060872, a sociedade África Internacional Food Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Novembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação África Internacional Food Moçambique, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Tete, Distrito de Moatize, Bairro 25 de Setembro, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) fornecimento de refeições; b) prestação de serviços na área de limpeza; c) cantina refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 2: d) venda a retalho de frangos,carne, mariscos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: Eugenio Fulgêncio Nguiraze, solteiro maior, natural da Cidade de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000883494F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, 3 de Maio de 2022, NUIT 109003107, com quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente á 80% do capital social;
- Texto do artigo, página 2: Itelvina Lemos João Simbo, solteira, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro Cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501001336684P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Tete, 255/03/2025, NUIT 118814347, com quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente á 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Eusébio Fulgêncio Nguiraze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador a exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
- Texto do artigo, página 2: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 2: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 2: AGS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Outubro de 2025, da sociedade AGS Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101924734, foi deliberada a nomeação de administradores.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência é alterados os artigo décimo dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: a) a administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam deste já a cargo dos senhores Dimitri Vastchenko e senhora Nathalie Jeanneau.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação de Futebol e Recreativo da Cidade - Moatize
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105056260 a sociedade Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, constituída por seguintes
- Texto do artigo, página 3: membros nomeadamente: Armindo Fernando João Agostinho, Nelson José Caminho de Ferro, José Luis de Sousa Baptista, João Baptista das Neves Semente Jemusse, Crizalda José Almeida Chataica, Divina Carlota Humberto João, Carlos Araújo Domingos Chumbo, Cristina Joaquim Esperança, Amalia José Andrade, Haba António Manuel Levecene e Adriano Calisto Bate.
- Texto do artigo, página 3: Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação: Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, que regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação de Futebol e Recreativo da Cidade - Moatize, doravante designada por (AFRCM).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, doravante designada por (AFRCM) - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com 11 sócios devidamente inscritos e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, podendo a mesma ser movimentada para sua sede após construção por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Os objectivos da Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize são:
- Número ou marcador, página 3: a) representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a prática de todos os jogos desportivos, terrestres, aquáticos, aéreos de competição e recreação, (futebol 11, futsal, futebol de praia, volleibol, basquetebol, atletismo);
- Número ou marcador, página 3: c) receber patrocínios, doações, donativos nacionais e estrangeiros de empresas multinacionais e ONG´s, para o bem do desporto na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: d) promover e participar em actividades desportivas e eventos de carácter desportivos e competitivos;
- Número ou marcador, página 3: a) elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo;
- Número ou marcador, página 3: b) promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
- Número ou marcador, página 3: c) promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, droga e alcoolismo no seio dos jovens e da população no geral incidindo sobre as raparigas;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar e desenvolver programas desportivos específicos para extensão da prática desportiva aos sectores mais desfavorecidos da população e a pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 3: e) estabelecer e manter relações com federações da respectivas modalidades desportivas e promover intercâmbios desportivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize é uma organização de âmbito Provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação dos clubes)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem filiar-se à AFRCM as agremiações desportivas existentes na Cidade de Moatize, legalmente constituídas ou em formação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A filiação é feita por meio de uma taxa proposta e, aprovação dos clubes pela Assembleia Geral, contendo: título constitutivo (os estatutos a aprovar pela AFRCM) e sede das associações.
- Número ou marcador, página 3: Três) É obrigatório o pagamento da taxa de inscrição de filiação correspondente ao ano social em que se inscreve, que lhes será devolvido em caso de rejeição da sua candidatura.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para outras Comissões e Uniões que pretendem efectuar actividades de pratica de qualquer modalidade desportiva na Cidade e Distrito de Moatize, devem estar filiadas a Associação de Futebol e Recreativo da CidadeMoatize.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Constituição e classes de associados
- Número ou marcador, página 3: Um) A AFRCM integra três categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) sócios fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) sócios honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São sócios fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação AFRCM e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) São sócios efectivos: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AFRCM, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal, como o caso dos clubes filiados em cada época desportiva.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São sócios honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFRCM, seja de tal relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação de Futebol e Recreativo da Cidade- Moatize:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo da (AFRCM) e, é composta pela reunião dos sócios que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e associados com poder de decisão e, nela reside o poder soberano da AFRCM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral ( AG):
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, de direcção, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) definir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) alterar os estatutos e aprovar o regulamento da associação e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a extinção da associação sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticados no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência e impedimentos e, um secretário;
- Número ou marcador, página 4: b) os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a ser apresentada pela Direcção ou por seis membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos seis sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio local e nacional com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para cinco dias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre a extinção da AFRCM, requere o voto favorável de todos os seus membros e, havendo empate reina o voto especial do presidente executivo da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O Regulamento da AFRCM, regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral, formas de admissão dos sócios, entre, outros aspectos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a associação perante todos patrocinadores e instituições publicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) nomear e destituir o presidente executivo da associação, bem como os demais órgãos, quando para tal e, se necessário contratar para assegurar a gestão diária da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: e) propor a alteração dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: g) decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo presidente executivo;
- Número ou marcador, página 4: h) elaborar a proposta de Regulamento a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dia em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Regulamento da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Disciplina – Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Disciplina é composto por dois membros sendo um presidente e secretário relator.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Disciplina deverá ser integrado por elementos de comprovada idoneidade moral e cívica e com mínimo de formação em direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou solicitação da direcção sempre que se achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho de Disciplina serão tomadas por proposta escrita do seu presidente e, em ultima instância submetida para votação da maioria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Disciplina serão registadas nos processos que lhes sejam submetidos, com a assinatura do presidente em exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Disciplina compete, apreciar e punir todas as infracções imputadas aos clubes; seus dirigentes, delegados, jogadores, treinadores, secretários, médicos, auxiliares técnicos e empregados, bem como espectadores que se encontrem sob a jurisdição da AFRCM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho de Disciplina reservará a sua decisão para a primeira reunião posterior à data em que
- Texto do artigo, página 4: o processo se encontrar devidamente instruído, observando, quanto à possível suspensão preventiva dos jogadores, o que se encontra expresso no regulamento disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar a documentação da associação, sempre que o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal )
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Regulamento estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 5: a) emitir parecer sobre designação dos selecionadores da Cidade;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre todos os assuntos de ordem técnica que lhes sejam presentes pela Direcção. c)sugerir à direcção a realização de novas provas de futebol, apresentando os respectivos estudos;
- Número ou marcador, página 5: d) sugerir à direcção planos ou iniciativas que visem o fomento e o progresso técnico do futebol da Cidade de Moatize e elaborar as respectivas bases para a massificação do futebol feminino.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada
- Texto do artigo, página 5: para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção da AFRCM, com pelo menos 60 dias de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
- Texto do artigo, página 5: Quatro)Decidida a extinção da Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral Constituinte)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos Estatutos da AFRCM, procederá realizar eleição dos seus órgãos sociais e, designar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do regime económico e financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fontes de receita da AFRCM os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) as contribuições mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: b) o rendimento e percentagem provenientes dos jogos de futebol organizados na Cidade de Moatize, pela AFRCM;
- Número ou marcador, página 5: c) produto de multas, indemnização, cauções ou preparos que revertam para os cofres da AFRCM;
- Número ou marcador, página 5: d) as taxas cobradas por licenças e transferência de jogadores na fracção que lhes caiba;
- Número ou marcador, página 5: e) os donativos e subvenções;
- Número ou marcador, página 5: f) os rendimentos eventuais e as percentagens de quaisquer outros eventos futebolísticos e diversos em que colabore a AFRCM;
- Número ou marcador, página 5: g) as dotações financeiras que forem feitas a favor da AFRCM, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 5: h) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da AFRCM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem encargos da AFRCM:
- Número ou marcador, página 5: a) os de manutenção de serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) os de remuneração e gratificação de seleccionadores, técnicos e jogadores das selecções;
- Número ou marcador, página 5: c) os de deslocação e de representação a efectuar pelos membros dos seus órgãos quando em serviço na AFRCM;
- Número ou marcador, página 5: d) os prémios, as medalhas, os emblemas e outros trofeus;
- Número ou marcador, página 5: e) os subsídios conferidos aos clubes e outros organismos previsto pela lei, Estatutos, ou Regulamentos e deliberações;
- Número ou marcador, página 5: f) as resultantes de contratos de operações de crédito sub decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 5: g) os gastos eventuais, realizados de acordo com as disposições destes estatutos dos regulamentos e, de deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Orçamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção organizará anualmente um projecto de orçamento ordinário respeitante a todos os serviços e actividades da AFRCM submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O orçamento deverá apresentar-se equilibrado entre as receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Uma vez aprovado o orçamento ordinário só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, tendo contrapartida em novas receitas, sobras das rúbricas de despesas de gerências anteriores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Ano gerência)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas da gerência, que deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da AFRCM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Uma semana após a publicação do despacho de reconhecimento da AFRCM, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento de Funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Regulamento de Funcionamento da AFRCM deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela direcção, quando tenham que se deslocar em representação ou em serviço da AFRCM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições contrárias
- Número ou marcador, página 6: Um) As disposições do presente estatuto prevalecerão sempre que quaisquer normas regulamentares anteriores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos omissos, a Assembleia Geral estatuirá.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 6: A AFRCM, terá como emblema, insígnias, uma bola, três estrelas e uma faixa, cujo detalhes sobre a sua constituição serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no Regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O Presente Estatuto entra em vigor, logo
- Texto do artigo, página 6: que for obtido o despacho de reconhecimento. Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
- Texto do artigo, página 6: Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105053712 uma entidade com a denominação Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: Augusto Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001164B,
- Texto do artigo, página 6: emitido a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2032, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3056, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Filomena Paula Maluarte Pedro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661863I, emitido em 29 de Março de 2016 e válido até 29 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Rua 5939, n.º 492, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Zimpeto, Casa n.º 914, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum de actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Augusto Zacarias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios, carece de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Augusto Zacarias com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido
- Texto do artigo, página 6: pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), sem caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obrigada-se pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ayus Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dez dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ayus Travel, Limitada, com um capital social de 200.000,00MT, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105043246. Os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas da sócia, Fátima Manuel Samussone, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente à 20% do capital social, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: Cede uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor do sócio Tomás Fernando Manuaisse e cede uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor do senhor Guilherme Tomás Manuaisse.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cedência de quotas, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser integralmente
- Texto do artigo, página 7: subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 180.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Tomás Fernando Manuaisse; b)uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Guilherme Tomás Manuaisse.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Azimuth Logistic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062923, uma sociedade denominada zimuth Logistic Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Cem Guvener, solteiro, nacionalidade turka, titular do Passaporte n.º U15104743, emitido a 9 de Outubro de 2017 até 9 de Outubro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Rua 1301, Condomínio Ceren, Bairro Sommerchield, Casa n.º 127, 3.º andar;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Pedro Vaz De Ariscado Goba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992696S, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, até 8 de Fevereiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Rua 4523, Bairro Costa do Sul, Casa n.º 454;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Alex Nascimento Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160802A, emitido a 16 de Outubro de 2025 até 15 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Rua Tenete General Osvaldo Tanzama, Bairro Somarschild.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Azimuth Logistic Services, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 461, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 7: a) logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro; b)abastecimento de navios, agenciamento de navios e fornecimento de suprimentos para navios;
- Número ou marcador, página 7: c) transporte marítimo e resgate de navios;
- Número ou marcador, página 7: d) comércio a retalho e a grasso de minérios, metas, produtos químicos para indústrias, máquinas equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio a retalho e a grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 7: f) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; g)comércio a retalho e a grosso de material informático, eletrodoméstico;
- Número ou marcador, página 7: h) comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 7: i) comercio a retalho e a grosso computadores, equipamento periférico e programas informático;
- Número ou marcador, página 7: j) comércio a retalho e a grosso máquinas e equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: k) importação e exportação de cerais;
- Número ou marcador, página 7: l) instalação de sistemas fotovoltaicos, automação, residencial e industrial, instalação e elétrica;
- Número ou marcador, página 7: m) aluguer e comércio a retalho de equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 7: n) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, e recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% do capital social, titulado pelo senhor Cem Guvener;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 30% do capital social, titulado pelo senhor Pedro Vaz de Ariscado Goba;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 30% do capital social, titulado pelo senhor Alex Nascimento Mabjaia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Cem Guvener.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios Cem Guvener e Pedro Vaz De Ariscado Goba.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Cem Guvener e Pedro Vaz de Ariscado Goba.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105001691 uma sociedade denominada Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de socidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 7: Yongkang Zhuang, portador de Passaporte n.º EM4124678, emitido pelas Autoridades Chinesas a 1 de Julho de 2024, válido até 30 de Julho de 2034, solteiro. Pelo presente contrato, escrito particular.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Bar Ru Jia KTV – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) Com a sua sede no Bairro Alto Maé B, na Rua dos Voluntários, Distrito Kampfumu, Maputo, n.º 5604, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objetivo principal, desenvolver a atividade de venda de bebidas alcólicas, lazer, take away e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a uma quota única que equivale a 100% do capital social pertencentes ao sócio único o senhor Yongkang Zhuang.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único o senhor Yongkang Zhuang.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de único sócio. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BÊ Fly e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032544 uma sociedade denominada BÊ Fly e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Isabel Joaquim Aloi, maior, moçambicana, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 110100474244M, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2017, válido até 6 de Janeiro de 2027;
- Texto do artigo, página 8: Mário Artur Borges de Oliveira, maior, moçambicano, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991992Q, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2015, válido até 30 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, a ser regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Bê Fly e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua das Flores, n.º 35 Cave, Bairro Central, Kampfumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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