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Texto do artigo · p. 2 Associação de Futebol e Recreativo da Cidade - Moatize
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105056260 a sociedade Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, constituída por seguintes
Texto do artigo · p. 3 membros nomeadamente: Armindo Fernando João Agostinho, Nelson José Caminho de Ferro, José Luis de Sousa Baptista, João Baptista das Neves Semente Jemusse, Crizalda José Almeida Chataica, Divina Carlota Humberto João, Carlos Araújo Domingos Chumbo, Cristina Joaquim Esperança, Amalia José Andrade, Haba António Manuel Levecene e Adriano Calisto Bate.
Texto do artigo · p. 3 Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação: Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, que regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação de Futebol e Recreativo da Cidade - Moatize, doravante designada por (AFRCM).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, doravante designada por (AFRCM) - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com 11 sócios devidamente inscritos e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, podendo a mesma ser movimentada para sua sede após construção por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Os objectivos da Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize são:
Número ou marcador · p. 3 a) representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 b) promover a prática de todos os jogos desportivos, terrestres, aquáticos, aéreos de competição e recreação, (futebol 11, futsal, futebol de praia, volleibol, basquetebol, atletismo);
Número ou marcador · p. 3 c) receber patrocínios, doações, donativos nacionais e estrangeiros de empresas multinacionais e ONG´s, para o bem do desporto na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 3 d) promover e participar em actividades desportivas e eventos de carácter desportivos e competitivos;
Número ou marcador · p. 3 a) elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo;
Número ou marcador · p. 3 b) promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 3 c) promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, droga e alcoolismo no seio dos jovens e da população no geral incidindo sobre as raparigas;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar e desenvolver programas desportivos específicos para extensão da prática desportiva aos sectores mais desfavorecidos da população e a pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 e) estabelecer e manter relações com federações da respectivas modalidades desportivas e promover intercâmbios desportivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize é uma organização de âmbito Provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação dos clubes)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem filiar-se à AFRCM as agremiações desportivas existentes na Cidade de Moatize, legalmente constituídas ou em formação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A filiação é feita por meio de uma taxa proposta e, aprovação dos clubes pela Assembleia Geral, contendo: título constitutivo (os estatutos a aprovar pela AFRCM) e sede das associações.
Número ou marcador · p. 3 Três) É obrigatório o pagamento da taxa de inscrição de filiação correspondente ao ano social em que se inscreve, que lhes será devolvido em caso de rejeição da sua candidatura.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para outras Comissões e Uniões que pretendem efectuar actividades de pratica de qualquer modalidade desportiva na Cidade e Distrito de Moatize, devem estar filiadas a Associação de Futebol e Recreativo da CidadeMoatize.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Constituição e classes de associados
Número ou marcador · p. 3 Um) A AFRCM integra três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) sócios honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São sócios fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação AFRCM e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) São sócios efectivos: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AFRCM, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal, como o caso dos clubes filiados em cada época desportiva.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São sócios honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFRCM, seja de tal relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação de Futebol e Recreativo da Cidade- Moatize:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 e) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo da (AFRCM) e, é composta pela reunião dos sócios que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e associados com poder de decisão e, nela reside o poder soberano da AFRCM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral ( AG):
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, de direcção, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o programa geral de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) definir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) alterar os estatutos e aprovar o regulamento da associação e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre a extinção da associação sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticados no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência e impedimentos e, um secretário;
Número ou marcador · p. 4 b) os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a ser apresentada pela Direcção ou por seis membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos seis sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio local e nacional com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para cinco dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações sobre a extinção da AFRCM, requere o voto favorável de todos os seus membros e, havendo empate reina o voto especial do presidente executivo da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Oito) O Regulamento da AFRCM, regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral, formas de admissão dos sócios, entre, outros aspectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a associação perante todos patrocinadores e instituições publicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) nomear e destituir o presidente executivo da associação, bem como os demais órgãos, quando para tal e, se necessário contratar para assegurar a gestão diária da mesma;
Número ou marcador · p. 4 d) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 4 e) propor a alteração dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 g) decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo presidente executivo;
Número ou marcador · p. 4 h) elaborar a proposta de Regulamento a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dia em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Regulamento da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Disciplina – Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Disciplina é composto por dois membros sendo um presidente e secretário relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Disciplina deverá ser integrado por elementos de comprovada idoneidade moral e cívica e com mínimo de formação em direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou solicitação da direcção sempre que se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações do Conselho de Disciplina serão tomadas por proposta escrita do seu presidente e, em ultima instância submetida para votação da maioria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Disciplina serão registadas nos processos que lhes sejam submetidos, com a assinatura do presidente em exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Disciplina compete, apreciar e punir todas as infracções imputadas aos clubes; seus dirigentes, delegados, jogadores, treinadores, secretários, médicos, auxiliares técnicos e empregados, bem como espectadores que se encontrem sob a jurisdição da AFRCM.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho de Disciplina reservará a sua decisão para a primeira reunião posterior à data em que
Texto do artigo · p. 4 o processo se encontrar devidamente instruído, observando, quanto à possível suspensão preventiva dos jogadores, o que se encontra expresso no regulamento disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a documentação da associação, sempre que o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal )
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Regulamento estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 5 a) emitir parecer sobre designação dos selecionadores da Cidade;
Número ou marcador · p. 5 b) emitir parecer sobre todos os assuntos de ordem técnica que lhes sejam presentes pela Direcção. c)sugerir à direcção a realização de novas provas de futebol, apresentando os respectivos estudos;
Número ou marcador · p. 5 d) sugerir à direcção planos ou iniciativas que visem o fomento e o progresso técnico do futebol da Cidade de Moatize e elaborar as respectivas bases para a massificação do futebol feminino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada
Texto do artigo · p. 5 para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção da AFRCM, com pelo menos 60 dias de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
Texto do artigo · p. 5 Quatro)Decidida a extinção da Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos Estatutos da AFRCM, procederá realizar eleição dos seus órgãos sociais e, designar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Do regime económico e financeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fontes de receita da AFRCM os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) as contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 b) o rendimento e percentagem provenientes dos jogos de futebol organizados na Cidade de Moatize, pela AFRCM;
Número ou marcador · p. 5 c) produto de multas, indemnização, cauções ou preparos que revertam para os cofres da AFRCM;
Número ou marcador · p. 5 d) as taxas cobradas por licenças e transferência de jogadores na fracção que lhes caiba;
Número ou marcador · p. 5 e) os donativos e subvenções;
Número ou marcador · p. 5 f) os rendimentos eventuais e as percentagens de quaisquer outros eventos futebolísticos e diversos em que colabore a AFRCM;
Número ou marcador · p. 5 g) as dotações financeiras que forem feitas a favor da AFRCM, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 5 h) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da AFRCM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem encargos da AFRCM:
Número ou marcador · p. 5 a) os de manutenção de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) os de remuneração e gratificação de seleccionadores, técnicos e jogadores das selecções;
Número ou marcador · p. 5 c) os de deslocação e de representação a efectuar pelos membros dos seus órgãos quando em serviço na AFRCM;
Número ou marcador · p. 5 d) os prémios, as medalhas, os emblemas e outros trofeus;
Número ou marcador · p. 5 e) os subsídios conferidos aos clubes e outros organismos previsto pela lei, Estatutos, ou Regulamentos e deliberações;
Número ou marcador · p. 5 f) as resultantes de contratos de operações de crédito sub decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 5 g) os gastos eventuais, realizados de acordo com as disposições destes estatutos dos regulamentos e, de deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção organizará anualmente um projecto de orçamento ordinário respeitante a todos os serviços e actividades da AFRCM submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O orçamento deverá apresentar-se equilibrado entre as receitas e despesas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Uma vez aprovado o orçamento ordinário só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, tendo contrapartida em novas receitas, sobras das rúbricas de despesas de gerências anteriores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Ano gerência)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas da gerência, que deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da AFRCM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Uma semana após a publicação do despacho de reconhecimento da AFRCM, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento de Funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Regulamento de Funcionamento da AFRCM deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela direcção, quando tenham que se deslocar em representação ou em serviço da AFRCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições contrárias
Número ou marcador · p. 6 Um) As disposições do presente estatuto prevalecerão sempre que quaisquer normas regulamentares anteriores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos casos omissos, a Assembleia Geral estatuirá.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 6 A AFRCM, terá como emblema, insígnias, uma bola, três estrelas e uma faixa, cujo detalhes sobre a sua constituição serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O Presente Estatuto entra em vigor, logo
Texto do artigo · p. 6 que for obtido o despacho de reconhecimento. Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Futebol e Recreativo da Cidade - Moatize
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105056260 a sociedade Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, constituída por seguintes
  3. Texto do artigo, página 3: membros nomeadamente: Armindo Fernando João Agostinho, Nelson José Caminho de Ferro, José Luis de Sousa Baptista, João Baptista das Neves Semente Jemusse, Crizalda José Almeida Chataica, Divina Carlota Humberto João, Carlos Araújo Domingos Chumbo, Cristina Joaquim Esperança, Amalia José Andrade, Haba António Manuel Levecene e Adriano Calisto Bate.
  4. Texto do artigo, página 3: Que por eles foi dito, que com o instrumentos particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação: Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, que regulará pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação
  8. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação de Futebol e Recreativo da Cidade - Moatize, doravante designada por (AFRCM).
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica
  11. Texto do artigo, página 3: Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, doravante designada por (AFRCM) - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com 11 sócios devidamente inscritos e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, podendo a mesma ser movimentada para sua sede após construção por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 3: Os objectivos da Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize são:
  15. Número ou marcador, página 3: a) representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  16. Número ou marcador, página 3: b) promover a prática de todos os jogos desportivos, terrestres, aquáticos, aéreos de competição e recreação, (futebol 11, futsal, futebol de praia, volleibol, basquetebol, atletismo);
  17. Número ou marcador, página 3: c) receber patrocínios, doações, donativos nacionais e estrangeiros de empresas multinacionais e ONG´s, para o bem do desporto na área de sua jurisdição;
  18. Número ou marcador, página 3: d) promover e participar em actividades desportivas e eventos de carácter desportivos e competitivos;
  19. Número ou marcador, página 3: a) elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo;
  20. Número ou marcador, página 3: b) promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
  21. Número ou marcador, página 3: c) promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, droga e alcoolismo no seio dos jovens e da população no geral incidindo sobre as raparigas;
  22. Número ou marcador, página 3: d) aprovar e desenvolver programas desportivos específicos para extensão da prática desportiva aos sectores mais desfavorecidos da população e a pessoa com deficiência;
  23. Número ou marcador, página 3: e) estabelecer e manter relações com federações da respectivas modalidades desportivas e promover intercâmbios desportivos.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Âmbito territorial
  26. Texto do artigo, página 3: A Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize é uma organização de âmbito Provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, dentro do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Filiação dos clubes)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Podem filiar-se à AFRCM as agremiações desportivas existentes na Cidade de Moatize, legalmente constituídas ou em formação.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A filiação é feita por meio de uma taxa proposta e, aprovação dos clubes pela Assembleia Geral, contendo: título constitutivo (os estatutos a aprovar pela AFRCM) e sede das associações.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) É obrigatório o pagamento da taxa de inscrição de filiação correspondente ao ano social em que se inscreve, que lhes será devolvido em caso de rejeição da sua candidatura.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para outras Comissões e Uniões que pretendem efectuar actividades de pratica de qualquer modalidade desportiva na Cidade e Distrito de Moatize, devem estar filiadas a Associação de Futebol e Recreativo da CidadeMoatize.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: Constituição e classes de associados
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A AFRCM integra três categorias de sócios:
  36. Número ou marcador, página 3: a) sócios fundadores;
  37. Número ou marcador, página 3: b) sócios efectivos;
  38. Número ou marcador, página 3: c) sócios honorários.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) São sócios fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação AFRCM e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) São sócios efectivos: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AFRCM, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal, como o caso dos clubes filiados em cada época desportiva.
  41. Número ou marcador, página 3: Quatro) São sócios honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFRCM, seja de tal relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  45. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação de Futebol e Recreativo da Cidade- Moatize:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Disciplina;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal; e
  50. Número ou marcador, página 3: e) Conselho Técnico.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo da (AFRCM) e, é composta pela reunião dos sócios que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e associados com poder de decisão e, nela reside o poder soberano da AFRCM.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral ( AG):
  58. Número ou marcador, página 3: a) eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, de direcção, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa geral de actividade da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da mesma;
  61. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: e) definir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 3: g) alterar os estatutos e aprovar o regulamento da associação e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  64. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a extinção da associação sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticados no exercício do cargo; e
  65. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  69. Número ou marcador, página 4: a) presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência e impedimentos e, um secretário;
  70. Número ou marcador, página 4: b) os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a ser apresentada pela Direcção ou por seis membros efectivos.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos seis sócios fundadores ou efectivos;
  73. Número ou marcador, página 4: b) empossar os membros dos órgãos sociais; e
  74. Número ou marcador, página 4: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  76. Número ou marcador, página 4: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  82. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio local e nacional com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para cinco dias.
  83. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  84. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  85. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre a extinção da AFRCM, requere o voto favorável de todos os seus membros e, havendo empate reina o voto especial do presidente executivo da direcção.
  86. Número ou marcador, página 4: Oito) O Regulamento da AFRCM, regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral, formas de admissão dos sócios, entre, outros aspectos.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência e impedimentos, um tesoureiro e dois vogais.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
  93. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  94. Número ou marcador, página 4: a) representar a associação perante todos patrocinadores e instituições publicas ou privadas;
  95. Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 4: c) nomear e destituir o presidente executivo da associação, bem como os demais órgãos, quando para tal e, se necessário contratar para assegurar a gestão diária da mesma;
  97. Número ou marcador, página 4: d) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  98. Número ou marcador, página 4: e) propor a alteração dos presentes Estatutos;
  99. Número ou marcador, página 4: f) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  100. Número ou marcador, página 4: g) decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo presidente executivo;
  101. Número ou marcador, página 4: h) elaborar a proposta de Regulamento a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dia em caso de reuniões extraordinárias.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) O Regulamento da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Disciplina – Composição)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Disciplina é composto por dois membros sendo um presidente e secretário relator.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Disciplina deverá ser integrado por elementos de comprovada idoneidade moral e cívica e com mínimo de formação em direito.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  113. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou solicitação da direcção sempre que se achar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 4: (Deliberação)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho de Disciplina serão tomadas por proposta escrita do seu presidente e, em ultima instância submetida para votação da maioria.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Disciplina serão registadas nos processos que lhes sejam submetidos, com a assinatura do presidente em exercício.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Disciplina compete, apreciar e punir todas as infracções imputadas aos clubes; seus dirigentes, delegados, jogadores, treinadores, secretários, médicos, auxiliares técnicos e empregados, bem como espectadores que se encontrem sob a jurisdição da AFRCM.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho de Disciplina reservará a sua decisão para a primeira reunião posterior à data em que
  122. Texto do artigo, página 4: o processo se encontrar devidamente instruído, observando, quanto à possível suspensão preventiva dos jogadores, o que se encontra expresso no regulamento disciplinar.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  126. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  127. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 5: a) examinar a documentação da associação, sempre que o julgar necessário;
  132. Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal )
  135. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
  137. Número ou marcador, página 5: Três) O Regulamento estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho Técnico
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico:
  142. Número ou marcador, página 5: a) emitir parecer sobre designação dos selecionadores da Cidade;
  143. Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre todos os assuntos de ordem técnica que lhes sejam presentes pela Direcção. c)sugerir à direcção a realização de novas provas de futebol, apresentando os respectivos estudos;
  144. Número ou marcador, página 5: d) sugerir à direcção planos ou iniciativas que visem o fomento e o progresso técnico do futebol da Cidade de Moatize e elaborar as respectivas bases para a massificação do futebol feminino.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  147. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Futebol e Recreativo da Cidade-Moatize, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada
  148. Texto do artigo, página 5: para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção da AFRCM, com pelo menos 60 dias de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  150. Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
  151. Texto do artigo, página 5: Quatro)Decidida a extinção da Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral Constituinte)
  154. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos Estatutos da AFRCM, procederá realizar eleição dos seus órgãos sociais e, designar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  155. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do regime económico e financeiro
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  158. Texto do artigo, página 5: Constituem fontes de receita da AFRCM os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 5: a) as contribuições mensais dos seus associados;
  160. Número ou marcador, página 5: b) o rendimento e percentagem provenientes dos jogos de futebol organizados na Cidade de Moatize, pela AFRCM;
  161. Número ou marcador, página 5: c) produto de multas, indemnização, cauções ou preparos que revertam para os cofres da AFRCM;
  162. Número ou marcador, página 5: d) as taxas cobradas por licenças e transferência de jogadores na fracção que lhes caiba;
  163. Número ou marcador, página 5: e) os donativos e subvenções;
  164. Número ou marcador, página 5: f) os rendimentos eventuais e as percentagens de quaisquer outros eventos futebolísticos e diversos em que colabore a AFRCM;
  165. Número ou marcador, página 5: g) as dotações financeiras que forem feitas a favor da AFRCM, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  166. Número ou marcador, página 5: h) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da AFRCM.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  169. Texto do artigo, página 5: Constituem encargos da AFRCM:
  170. Número ou marcador, página 5: a) os de manutenção de serviços;
  171. Número ou marcador, página 5: b) os de remuneração e gratificação de seleccionadores, técnicos e jogadores das selecções;
  172. Número ou marcador, página 5: c) os de deslocação e de representação a efectuar pelos membros dos seus órgãos quando em serviço na AFRCM;
  173. Número ou marcador, página 5: d) os prémios, as medalhas, os emblemas e outros trofeus;
  174. Número ou marcador, página 5: e) os subsídios conferidos aos clubes e outros organismos previsto pela lei, Estatutos, ou Regulamentos e deliberações;
  175. Número ou marcador, página 5: f) as resultantes de contratos de operações de crédito sub decisões judiciais;
  176. Número ou marcador, página 5: g) os gastos eventuais, realizados de acordo com as disposições destes estatutos dos regulamentos e, de deliberações.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 5: (Orçamento)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção organizará anualmente um projecto de orçamento ordinário respeitante a todos os serviços e actividades da AFRCM submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
  182. Número ou marcador, página 5: Quatro) O orçamento deverá apresentar-se equilibrado entre as receitas e despesas.
  183. Número ou marcador, página 5: Cinco) Uma vez aprovado o orçamento ordinário só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares, tendo contrapartida em novas receitas, sobras das rúbricas de despesas de gerências anteriores.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 5: (Ano gerência)
  186. Texto do artigo, página 5: A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas da gerência, que deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira da AFRCM.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) Uma semana após a publicação do despacho de reconhecimento da AFRCM, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento de Funcionamento da Associação.
  190. Número ou marcador, página 6: Dois) O Regulamento de Funcionamento da AFRCM deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  193. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pela direcção, quando tenham que se deslocar em representação ou em serviço da AFRCM.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 6: Disposições contrárias
  196. Número ou marcador, página 6: Um) As disposições do presente estatuto prevalecerão sempre que quaisquer normas regulamentares anteriores.
  197. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos omissos, a Assembleia Geral estatuirá.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  200. Texto do artigo, página 6: A AFRCM, terá como emblema, insígnias, uma bola, três estrelas e uma faixa, cujo detalhes sobre a sua constituição serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no Regulamento.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 6: O Presente Estatuto entra em vigor, logo
  207. Texto do artigo, página 6: que for obtido o despacho de reconhecimento. Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2025. — A Conser-
  208. Texto do artigo, página 6: vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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