Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Bunga Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, os senhores Albert Ngabonziza, de nacionalidade burundesa, titular do Passaporte n.º P00083892, emitido a 9 de Agosto de 2024, pela C.G Migrations em Burundi, residente nesta Cidade e Desire Bumwe, de nacionalidade burundesa, portador do Passaporte n.º P00101244, emitido a 7 de Outubro de 2024, pela C.G. Migrations em Burundi, residente naquela Cidade constituíram uma sociedade comercial denominada Bunga Impex - Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bunga Impex, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kambucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral, incluindo produtos alimentares, ferramentas e material de ferragens, material de carpintaria, viaturas e seus acessórios, hospitalar, insumos agrícolas, pesticidas, material eléctrico, roupas, bijutarias e perfumes;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e exportação de diversos produtos e materiais, incluindo os referidos na alínea a) deste artigo;
Número ou marcador · p. 13 c) a sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 13 d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Albert Ngabonziza;
Número ou marcador · p. 13 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Desire Bumwe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Desire Bumwe e Albert Ngabonziza .
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura livre e individual de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bunga Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato outorgado no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, os senhores Albert Ngabonziza, de nacionalidade burundesa, titular do Passaporte n.º P00083892, emitido a 9 de Agosto de 2024, pela C.G Migrations em Burundi, residente nesta Cidade e Desire Bumwe, de nacionalidade burundesa, portador do Passaporte n.º P00101244, emitido a 7 de Outubro de 2024, pela C.G. Migrations em Burundi, residente naquela Cidade constituíram uma sociedade comercial denominada Bunga Impex - Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bunga Impex, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kambucuana, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral, incluindo produtos alimentares, ferramentas e material de ferragens, material de carpintaria, viaturas e seus acessórios, hospitalar, insumos agrícolas, pesticidas, material eléctrico, roupas, bijutarias e perfumes;
  17. Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de diversos produtos e materiais, incluindo os referidos na alínea a) deste artigo;
  18. Número ou marcador, página 13: c) a sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 13: d) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Albert Ngabonziza;
  25. Número ou marcador, página 13: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Desire Bumwe.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Desire Bumwe e Albert Ngabonziza .
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura livre e individual de cada um dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.