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Texto do artigo · p. 6 Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105053712 uma entidade com a denominação Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Augusto Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001164B,
Texto do artigo · p. 6 emitido a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2032, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3056, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Filomena Paula Maluarte Pedro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661863I, emitido em 29 de Março de 2016 e válido até 29 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Rua 5939, n.º 492, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Zimpeto, Casa n.º 914, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum de actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Augusto Zacarias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios, carece de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Augusto Zacarias com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido
Texto do artigo · p. 6 pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), sem caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obrigada-se pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105053712 uma entidade com a denominação Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 6: Augusto Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001164B,
  4. Texto do artigo, página 6: emitido a 22 de Abril de 2022 e válido até 21 de Abril de 2032, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3056, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado com Filomena Paula Maluarte Pedro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661863I, emitido em 29 de Março de 2016 e válido até 29 de Março de 2026.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Augusto Zacarias Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Rua 5939, n.º 492, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro do Zimpeto, Casa n.º 914, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum de actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação legal e de agente de propriedade industrial.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Augusto Zacarias.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Cessão da participação social)
  21. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios, carece de autorização da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Augusto Zacarias com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido
  25. Texto do artigo, página 6: pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), sem caução.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obrigada-se pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  34. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. Conservador, Ilegível.
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