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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: África Internacional Food Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105060872, a sociedade África Internacional Food Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Novembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação África Internacional Food Moçambique, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Tete, Distrito de Moatize, Bairro 25 de Setembro, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) fornecimento de refeições; b) prestação de serviços na área de limpeza; c) cantina refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 2: d) venda a retalho de frangos,carne, mariscos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: Eugenio Fulgêncio Nguiraze, solteiro maior, natural da Cidade de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000883494F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, 3 de Maio de 2022, NUIT 109003107, com quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente á 80% do capital social;
- Texto do artigo, página 2: Itelvina Lemos João Simbo, solteira, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro Cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501001336684P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Tete, 255/03/2025, NUIT 118814347, com quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente á 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Eusébio Fulgêncio Nguiraze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador a exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
- Texto do artigo, página 2: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 2: vador, Lismo Baera Júnior.
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