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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pensão Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105057737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Acita João, solteira, maior, natural de Murrupula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105282551P, emitido a 16 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Murrupula.
- Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pensão
- Texto do artigo, página 35: Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Silva Nihia, Distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) alojamento, restauração;
- Número ou marcador, página 35: b) catering e organização de eventos; c)aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
- Número ou marcador, página 35: d) sala de dança;
- Número ou marcador, página 35: e) serviços de take away;
- Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a socia Acita Joao.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Acita João, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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