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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059016, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Sebastião Mabote, CMC, Bairro do Albasine, paragem Campo, Loja n.º 10.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 37: Um ponto zero) consultoria em arquitectura e engenharia:
- Texto do artigo, página 37: Um ponto um) estudos preliminares, anteprojectos e projectos de arquitectura;
- Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) elaboração de projetos de construção, reabilitação, remodelação e arquitectura de interiores;
- Texto do artigo, página 37: Um ponto três) elaboração projectos de engenharia civil, incluindo estruturas, fundações, redes hidráulicas, elétricas, saneamento e drenagem;
- Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) elaboração de mapas quantitativos, orçamentos de construção, planeamento de cronogramas e recursos e apoio em procurement e seleção de fornecedores.
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto zero) gestão e fiscalização de obras:
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) planeamento, coordenação e acompanhamento físico-financeiro;
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) controlo de qualidade, prazos e custos de empreitadas;
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto três) inspeções técnicas, relatórios de estabilidade e segurança.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) dividido pelos sócios Siphiwe Mandlate, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital, Shelter Monjane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital e Maida Lídia Mouzinho Samé, com o valor de 30.000.00 MTn (Trinta mil meticais), correspondentes a 33.3% do capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Siphiwe Muvusumuzi Mandlate como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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