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Texto do artigo · p. 37 Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059016, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Sebastião Mabote, CMC, Bairro do Albasine, paragem Campo, Loja n.º 10.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 Um ponto zero) consultoria em arquitectura e engenharia:
Texto do artigo · p. 37 Um ponto um) estudos preliminares, anteprojectos e projectos de arquitectura;
Texto do artigo · p. 37 Um ponto dois) elaboração de projetos de construção, reabilitação, remodelação e arquitectura de interiores;
Texto do artigo · p. 37 Um ponto três) elaboração projectos de engenharia civil, incluindo estruturas, fundações, redes hidráulicas, elétricas, saneamento e drenagem;
Texto do artigo · p. 37 Um ponto quatro) elaboração de mapas quantitativos, orçamentos de construção, planeamento de cronogramas e recursos e apoio em procurement e seleção de fornecedores.
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto zero) gestão e fiscalização de obras:
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto um) planeamento, coordenação e acompanhamento físico-financeiro;
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto dois) controlo de qualidade, prazos e custos de empreitadas;
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto três) inspeções técnicas, relatórios de estabilidade e segurança.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) dividido pelos sócios Siphiwe Mandlate, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital, Shelter Monjane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital e Maida Lídia Mouzinho Samé, com o valor de 30.000.00 MTn (Trinta mil meticais), correspondentes a 33.3% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Siphiwe Muvusumuzi Mandlate como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de outubro de dois mil e vinte e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059016, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Samma Arquitectura e Engenharia, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Sebastião Mabote, CMC, Bairro do Albasine, paragem Campo, Loja n.º 10.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Duração
  8. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 37: Um ponto zero) consultoria em arquitectura e engenharia:
  13. Texto do artigo, página 37: Um ponto um) estudos preliminares, anteprojectos e projectos de arquitectura;
  14. Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) elaboração de projetos de construção, reabilitação, remodelação e arquitectura de interiores;
  15. Texto do artigo, página 37: Um ponto três) elaboração projectos de engenharia civil, incluindo estruturas, fundações, redes hidráulicas, elétricas, saneamento e drenagem;
  16. Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) elaboração de mapas quantitativos, orçamentos de construção, planeamento de cronogramas e recursos e apoio em procurement e seleção de fornecedores.
  17. Texto do artigo, página 37: Dois ponto zero) gestão e fiscalização de obras:
  18. Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) planeamento, coordenação e acompanhamento físico-financeiro;
  19. Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) controlo de qualidade, prazos e custos de empreitadas;
  20. Texto do artigo, página 37: Dois ponto três) inspeções técnicas, relatórios de estabilidade e segurança.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) dividido pelos sócios Siphiwe Mandlate, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital, Shelter Monjane, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital e Maida Lídia Mouzinho Samé, com o valor de 30.000.00 MTn (Trinta mil meticais), correspondentes a 33.3% do capital.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Administração
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Siphiwe Muvusumuzi Mandlate como sócio gerente e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  30. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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