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Texto do artigo · p. 19 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos sócios a alteração de endereço da Avenida de Namaacha, Quarteirão 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique para Avenida de Angola, Bairro de Aeroporto B, Parcela 2732, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterada a redação da cláusula primeira dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será denominada Eurofarma Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro de Aeroporto B, Parcela 2732, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir dele-
Texto do artigo · p. 20 gações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a: produção, importação, distribuição, comercialização e dispensa de medicamentos, vitaminas e substâncias químicas; e, consultorias gerais correlacionadas.
Número ou marcador · p. 20 a) a sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
Número ou marcador · p. 20 b) mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 20 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Eurofarma Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 19: Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos sócios a alteração de endereço da Avenida de Namaacha, Quarteirão 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique para Avenida de Angola, Bairro de Aeroporto B, Parcela 2732, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterada a redação da cláusula primeira dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 19: “
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será denominada Eurofarma Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro de Aeroporto B, Parcela 2732, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir dele-
  10. Texto do artigo, página 20: gações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a: produção, importação, distribuição, comercialização e dispensa de medicamentos, vitaminas e substâncias químicas; e, consultorias gerais correlacionadas.
  14. Número ou marcador, página 20: a) a sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
  15. Número ou marcador, página 20: b) mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  16. Texto do artigo, página 20: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  17. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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