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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062787, uma entidade com a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Único. Réhema Abdul Rachide, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jonasse, Matola-Rio, Província de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210408P, emitido no dia 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização tanto no mercado nacional, como internacional de fruta, vegetais e quaisquer outro produto agro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação da sócia única, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Réhema Abdul Rachide.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da sócia única, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência, administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única Réhema Abdul Rachide, que desde já é nomeada a gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução, liquidação e omissões)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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