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Texto do artigo · p. 36 Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062787, uma entidade com a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Único. Réhema Abdul Rachide, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jonasse, Matola-Rio, Província de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210408P, emitido no dia 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização tanto no mercado nacional, como internacional de fruta, vegetais e quaisquer outro produto agro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação da sócia única, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Réhema Abdul Rachide.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da sócia única, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência, administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única Réhema Abdul Rachide, que desde já é nomeada a gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062787, uma entidade com a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Único. Réhema Abdul Rachide, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Jonasse, Matola-Rio, Província de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210408P, emitido no dia 15 de Abril de 2021 e válido até 14 de Abril de 2026.
  4. Texto do artigo, página 36: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Resminha Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização tanto no mercado nacional, como internacional de fruta, vegetais e quaisquer outro produto agro.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação da sócia única, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Réhema Abdul Rachide.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da sócia única, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação da sócia única.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota ou parte dela.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Gerência, administração e vinculação)
  27. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única Réhema Abdul Rachide, que desde já é nomeada a gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: (Dissolução, liquidação e omissões)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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