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Texto do artigo · p. 17 Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105003119, uma entidade com a denominação Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Nélio Jeremias Silvestre Mboana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010653N, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Urbano Katembe, Q. n.º 6, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Petros Silvestre Mboana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046992551, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Salamanga, n.º 132, Bairro da Liberdeade - Matola.
Texto do artigo · p. 17 Decidiram constituir uma sociedade comercial acima indicada que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, com escritórios administrativos na Avenida da Malhangalene, n.º 124, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data a sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) realização na sua máxima amplitude de actividades o desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos nos termos permitidos pela lei;
Número ou marcador · p. 17 b) realizar trabalhos de consultoria na área financeira, fiscal e de gestão de empresas; c)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
Número ou marcador · p. 17 d) A Cuanto, Lda. pode por deliberação do conselho de administração, adquirir participações gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 50 000,00MT (ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana, correspondente a correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50 000,00MT (ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Petros Silvestre Mboana, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessação de quotas. Dois) A alienação total ou parcial de quotas,
Texto do artigo · p. 17 carece de uma avaliação por parte do outro sócio para efeitos de aprovação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão, cessação parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros será feita sobre o património líquido no valor proporcional a participação do sócio falecido nos termos do número dois do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento do restante sócio, sendo que na falta de entendimento o restante sócio será o comprador da participação no equivalente ao património líquido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) a amortização do valor irá acontecer de acordo com as condições em que a empresa se apresente, isto é, o prazo será discutido no momento tendo em conta a situação financeira da empresa;
Número ou marcador · p. 17 b) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem sido cumpridas as disposições do artigo quinto, o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo
Texto do artigo · p. 18 de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto Petros Silvestre Mboana, que desde já fica nomeado diretor geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do conselho da administração composta pelo directorgeral;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios economicos coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou incapacidade de exercício dos deveres por parte de um dos sócios por motivos devidamente fundamentados e/ou involuntários, a sociedade deverá continuar a prestar assistência no valor equivalente a 10% do resultado líquido de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105003119, uma entidade com a denominação Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Nélio Jeremias Silvestre Mboana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010653N, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Urbano Katembe, Q. n.º 6, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Ernesto Petros Silvestre Mboana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046992551, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de Salamanga, n.º 132, Bairro da Liberdeade - Matola.
  5. Texto do artigo, página 17: Decidiram constituir uma sociedade comercial acima indicada que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: Cuanto, Tecnologias e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, com escritórios administrativos na Avenida da Malhangalene, n.º 124, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data a sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) realização na sua máxima amplitude de actividades o desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos nos termos permitidos pela lei;
  19. Número ou marcador, página 17: b) realizar trabalhos de consultoria na área financeira, fiscal e de gestão de empresas; c)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
  20. Número ou marcador, página 17: d) A Cuanto, Lda. pode por deliberação do conselho de administração, adquirir participações gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 50 000,00MT (ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana, correspondente a correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50 000,00MT (ciquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto Petros Silvestre Mboana, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação de quotas. Dois) A alienação total ou parcial de quotas,
  29. Texto do artigo, página 17: carece de uma avaliação por parte do outro sócio para efeitos de aprovação.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão, cessação parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros será feita sobre o património líquido no valor proporcional a participação do sócio falecido nos termos do número dois do artigo quinto.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento do restante sócio, sendo que na falta de entendimento o restante sócio será o comprador da participação no equivalente ao património líquido.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 17: a) a amortização do valor irá acontecer de acordo com as condições em que a empresa se apresente, isto é, o prazo será discutido no momento tendo em conta a situação financeira da empresa;
  36. Número ou marcador, página 17: b) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 17: c) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem sido cumpridas as disposições do artigo quinto, o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo
  38. Texto do artigo, página 18: de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto Petros Silvestre Mboana, que desde já fica nomeado diretor geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do conselho da administração composta pelo directorgeral;
  44. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios economicos coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou incapacidade de exercício dos deveres por parte de um dos sócios por motivos devidamente fundamentados e/ou involuntários, a sociedade deverá continuar a prestar assistência no valor equivalente a 10% do resultado líquido de cada exercício.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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