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Texto do artigo · p. 24 Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105062760, uma sociedade denominada Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SA, e assume a forma de sociedade unipessoal anónima. Que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Chamissava, Q. 24. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) operar na indústria mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) processamento e comercialização de produtos mineiros, prospeção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) concessão mineira;
Número ou marcador · p. 24 d) prestar serviços de consultoria geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 24 e) operar em toda a cadeia de mineração, incluindo prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento, transformação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 f) prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento e refinação de petróleo, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 g) promover a industrialização em Moçambique, através da ciência, tecnologia e inovação;
Número ou marcador · p. 24 h) criar laboratórios para experimentação, fabrico de bens e produção de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 24 i) identificar e aperfeiçoar projetos industriais e tecnológicos, transformando-os em indústrias;
Número ou marcador · p. 24 j) operar na área industrial e logística;
Número ou marcador · p. 24 k) operar na indústria transformadora, incluindo fabrico de automóveis, barcos, aviões e outros bens;
Número ou marcador · p. 24 l) operar em todas as áreas da tecnologia, incluindo programação, desenvolvimento de aplicativos, redes de computadores e inteligência artificial (IA);
Número ou marcador · p. 24 m) operar na área ambiental e em tecnologias de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 24 n) operar na indústria agrícola, desde a produção ao processamento;
Número ou marcador · p. 24 o) operar na cadeia de produção florestal, exploração e transformação de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 24 p) atividades de imobiliário e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 q) Atuar nas cadeias de hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 24 r) operar na área de pesca;
Número ou marcador · p. 24 s) operar nos setores de transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 t) operar na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 u) operar na área de energia e no seu aproveitamento tecnológico;
Número ou marcador · p. 24 v) reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 24 w) promover formações e capacitações técnicas e profissionais em diversas áreas;
Texto do artigo · p. 24 x) importação e exportação de produtos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 y) comércio, prestação de serviços e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 25 z) operar na área financeira e em toda a sua cadeia de valor; aa) prestar serviços económicos, sociais e humanitários; bb) operar no mar e no espaço; cc) participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, e associar-se a entidades terceiras sob formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e título de acções )
Número ou marcador · p. 25 Um) Integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 600.000,00MT (seiscentos mil) acções, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma accão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos da sociedade, Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único, Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador Tomé Laissone Candieiro, ou a um Conselho de Administração composto por um número que será definido pelo Presidente do Conselho de Administração, consoante as necessidades da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tomé Laissone Candieiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 25 a) garantir o bom funcionamento da empresa dando suporte necessário ao PCA;
Número ou marcador · p. 25 b) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo director executivo, ao Conselho de Administração para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 25 d) e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) aprovar o regulamento interno da empresa;
Número ou marcador · p. 25 f) adquirir empréstimos legais para o bom funcionamento da empresa sob parecer favorável do pca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105062760, uma sociedade denominada Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SA, e assume a forma de sociedade unipessoal anónima. Que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Chamissava, Q. 24. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 24: a) operar na indústria mineira;
  10. Número ou marcador, página 24: b) processamento e comercialização de produtos mineiros, prospeção e pesquisa mineira;
  11. Número ou marcador, página 24: c) concessão mineira;
  12. Número ou marcador, página 24: d) prestar serviços de consultoria geológica e mineira;
  13. Número ou marcador, página 24: e) operar em toda a cadeia de mineração, incluindo prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento, transformação e comercialização de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 24: f) prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento e refinação de petróleo, gás e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 24: g) promover a industrialização em Moçambique, através da ciência, tecnologia e inovação;
  16. Número ou marcador, página 24: h) criar laboratórios para experimentação, fabrico de bens e produção de conhecimentos;
  17. Número ou marcador, página 24: i) identificar e aperfeiçoar projetos industriais e tecnológicos, transformando-os em indústrias;
  18. Número ou marcador, página 24: j) operar na área industrial e logística;
  19. Número ou marcador, página 24: k) operar na indústria transformadora, incluindo fabrico de automóveis, barcos, aviões e outros bens;
  20. Número ou marcador, página 24: l) operar em todas as áreas da tecnologia, incluindo programação, desenvolvimento de aplicativos, redes de computadores e inteligência artificial (IA);
  21. Número ou marcador, página 24: m) operar na área ambiental e em tecnologias de sustentabilidade;
  22. Número ou marcador, página 24: n) operar na indústria agrícola, desde a produção ao processamento;
  23. Número ou marcador, página 24: o) operar na cadeia de produção florestal, exploração e transformação de recursos florestais;
  24. Número ou marcador, página 24: p) atividades de imobiliário e construção civil;
  25. Número ou marcador, página 24: q) Atuar nas cadeias de hotelaria, turismo e restauração;
  26. Número ou marcador, página 24: r) operar na área de pesca;
  27. Número ou marcador, página 24: s) operar nos setores de transporte e comunicação;
  28. Número ou marcador, página 24: t) operar na área de telecomunicações;
  29. Número ou marcador, página 24: u) operar na área de energia e no seu aproveitamento tecnológico;
  30. Número ou marcador, página 24: v) reparação de automóveis;
  31. Número ou marcador, página 24: w) promover formações e capacitações técnicas e profissionais em diversas áreas;
  32. Texto do artigo, página 24: x) importação e exportação de produtos, bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 24: y) comércio, prestação de serviços e empreendedorismo;
  34. Número ou marcador, página 25: z) operar na área financeira e em toda a sua cadeia de valor; aa) prestar serviços económicos, sociais e humanitários; bb) operar no mar e no espaço; cc) participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, e associar-se a entidades terceiras sob formas legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 25: (Capital social e título de acções )
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 600.000,00MT (seiscentos mil) acções, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma accão.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais e transmissão de acções)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade, Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único, Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador Tomé Laissone Candieiro, ou a um Conselho de Administração composto por um número que será definido pelo Presidente do Conselho de Administração, consoante as necessidades da empresa.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tomé Laissone Candieiro.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e reuniões)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  58. Número ou marcador, página 25: a) garantir o bom funcionamento da empresa dando suporte necessário ao PCA;
  59. Número ou marcador, página 25: b) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo director executivo, ao Conselho de Administração para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 25: c) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  61. Número ou marcador, página 25: d) e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 25: e) aprovar o regulamento interno da empresa;
  63. Número ou marcador, página 25: f) adquirir empréstimos legais para o bom funcionamento da empresa sob parecer favorável do pca.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  66. Texto do artigo, página 25: A fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  73. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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