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- Texto do artigo, página 24: Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105062760, uma sociedade denominada Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, SA, e assume a forma de sociedade unipessoal anónima. Que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Geotec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Katembe, Bairro de Chamissava, Q. 24. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) operar na indústria mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) processamento e comercialização de produtos mineiros, prospeção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 24: c) concessão mineira;
- Número ou marcador, página 24: d) prestar serviços de consultoria geológica e mineira;
- Número ou marcador, página 24: e) operar em toda a cadeia de mineração, incluindo prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento, transformação e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: f) prospeção, pesquisa, exploração, produção, processamento e refinação de petróleo, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: g) promover a industrialização em Moçambique, através da ciência, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 24: h) criar laboratórios para experimentação, fabrico de bens e produção de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 24: i) identificar e aperfeiçoar projetos industriais e tecnológicos, transformando-os em indústrias;
- Número ou marcador, página 24: j) operar na área industrial e logística;
- Número ou marcador, página 24: k) operar na indústria transformadora, incluindo fabrico de automóveis, barcos, aviões e outros bens;
- Número ou marcador, página 24: l) operar em todas as áreas da tecnologia, incluindo programação, desenvolvimento de aplicativos, redes de computadores e inteligência artificial (IA);
- Número ou marcador, página 24: m) operar na área ambiental e em tecnologias de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 24: n) operar na indústria agrícola, desde a produção ao processamento;
- Número ou marcador, página 24: o) operar na cadeia de produção florestal, exploração e transformação de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 24: p) atividades de imobiliário e construção civil;
- Número ou marcador, página 24: q) Atuar nas cadeias de hotelaria, turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 24: r) operar na área de pesca;
- Número ou marcador, página 24: s) operar nos setores de transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 24: t) operar na área de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 24: u) operar na área de energia e no seu aproveitamento tecnológico;
- Número ou marcador, página 24: v) reparação de automóveis;
- Número ou marcador, página 24: w) promover formações e capacitações técnicas e profissionais em diversas áreas;
- Texto do artigo, página 24: x) importação e exportação de produtos, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: y) comércio, prestação de serviços e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 25: z) operar na área financeira e em toda a sua cadeia de valor; aa) prestar serviços económicos, sociais e humanitários; bb) operar no mar e no espaço; cc) participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, e associar-se a entidades terceiras sob formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e título de acções )
- Número ou marcador, página 25: Um) Integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 600.000,00MT (seiscentos mil) acções, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma accão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos da sociedade, Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único, Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador Tomé Laissone Candieiro, ou a um Conselho de Administração composto por um número que será definido pelo Presidente do Conselho de Administração, consoante as necessidades da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tomé Laissone Candieiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 25: a) garantir o bom funcionamento da empresa dando suporte necessário ao PCA;
- Número ou marcador, página 25: b) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo director executivo, ao Conselho de Administração para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 25: d) e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: e) aprovar o regulamento interno da empresa;
- Número ou marcador, página 25: f) adquirir empréstimos legais para o bom funcionamento da empresa sob parecer favorável do pca.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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