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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057856 uma entidade com a denominação Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo setenta e quatro, por:
- Texto do artigo, página 16: Ernesto Raimundo Changanisso Gome, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010646861D, emitido a 29 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, Q. 10, Casa n.º 62, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 16: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de: Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 62.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção residencial, revestimentos, pinturas, instalações diversas e áreas comuns.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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