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Texto do artigo · p. 16 Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057856 uma entidade com a denominação Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo setenta e quatro, por:
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Raimundo Changanisso Gome, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010646861D, emitido a 29 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, Q. 10, Casa n.º 62, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 16 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de: Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 62.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção residencial, revestimentos, pinturas, instalações diversas e áreas comuns.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057856 uma entidade com a denominação Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo setenta e quatro, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Ernesto Raimundo Changanisso Gome, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010646861D, emitido a 29 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhazine, Q. 10, Casa n.º 62, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 16: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de: Changanisso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 62.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção residencial, revestimentos, pinturas, instalações diversas e áreas comuns.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e sua representação)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  29. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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