Kuvanta, Limitada
Texto extraído + documento associado
Kuvanta, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Kuvanta, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062891, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuvanta, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Maputo e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Kuvanta, Limitada, e será regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 8.º andar, flat 19, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto
- Texto do artigo, página 28: as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) transporte corporativo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 28: b) consultoria de gestão de empresas, prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas, procurement e logística;
- Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
- Número ou marcador, página 28: e) adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e está dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Fernando Njhale;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Leandro Luís Macamo;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Feleciano Paz de Castro Monjane;
- Número ou marcador, página 28: d) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Francisco.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) a Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: A administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Até nova deliberação é nomeado o senhor Adérito Manuel Fernando Njhale como gestor da sociedade, com dispensa de caução, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação da nova administração.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: d) pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração fica desde já autorizada a movimentar o capital social da sociedade, para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.