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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Elite Arquitectos & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062931, uma entidade com a denominação Elite Arquitectos & Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado a 12 de Dezembro de 2025 o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial da empresa Elite Arquitectos & Construções, Limitada, na presença de todos seus sócios.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abuwera Aimery, de nacionalidade burundesa, portador do documento de refugiado n.º 254-00002233, solteiro maior, emitido pelo Inar a 5 de Setembro de 2022 e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Cishatse Alexandre Habarugira André, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110505266830N, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Izere Elisabeth, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505266829A, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: Elite Arquitectos & Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamabukwana, Bairro de Jardim, n.º 57, no Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Elaboração de projectos de arquitetura, construção civil, engenharia, consultoria e outos serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abuwera Aimery, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Cishatse Alexandre Habarugira André, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia Izere Elisabeth, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade será exercida por sócio Abuwera Aimery e poderá delegar os seus poderes a um dos sócios para sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos, poderá a sociedade recorrer a
- Texto do artigo, página 19: legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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