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Texto do artigo · p. 19 Elite Arquitectos & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062931, uma entidade com a denominação Elite Arquitectos & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado a 12 de Dezembro de 2025 o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial da empresa Elite Arquitectos & Construções, Limitada, na presença de todos seus sócios.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Abuwera Aimery, de nacionalidade burundesa, portador do documento de refugiado n.º 254-00002233, solteiro maior, emitido pelo Inar a 5 de Setembro de 2022 e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Cishatse Alexandre Habarugira André, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110505266830N, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Izere Elisabeth, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505266829A, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação: Elite Arquitectos & Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamabukwana, Bairro de Jardim, n.º 57, no Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Elaboração de projectos de arquitetura, construção civil, engenharia, consultoria e outos serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abuwera Aimery, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Cishatse Alexandre Habarugira André, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia Izere Elisabeth, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade será exercida por sócio Abuwera Aimery e poderá delegar os seus poderes a um dos sócios para sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos, poderá a sociedade recorrer a
Texto do artigo · p. 19 legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Elite Arquitectos & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062931, uma entidade com a denominação Elite Arquitectos & Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado a 12 de Dezembro de 2025 o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial da empresa Elite Arquitectos & Construções, Limitada, na presença de todos seus sócios.
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abuwera Aimery, de nacionalidade burundesa, portador do documento de refugiado n.º 254-00002233, solteiro maior, emitido pelo Inar a 5 de Setembro de 2022 e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Cishatse Alexandre Habarugira André, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110505266830N, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Izere Elisabeth, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505266829A, solteiro maior, emitido em Maputo e residente no Bairro de Inhagoia B, Quarteirão 1, Casa n.º 59.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: Elite Arquitectos & Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kamabukwana, Bairro de Jardim, n.º 57, no Município de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Elaboração de projectos de arquitetura, construção civil, engenharia, consultoria e outos serviços relacionados.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abuwera Aimery, correspondente a 60% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Cishatse Alexandre Habarugira André, correspondente a 30% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente à sócia Izere Elisabeth, correspondente a 10% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade será exercida por sócio Abuwera Aimery e poderá delegar os seus poderes a um dos sócios para sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 19: Casos omissos, poderá a sociedade recorrer a
  25. Texto do artigo, página 19: legislação vigente na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 16 de Dezembro de 2025. —
  29. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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