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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: LUPRESSO, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105059915, uma entidade com a denominação LUPRESSO, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Salvador Cumaio Filipe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido a 20 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de cumunhão geral de bens com Érica Laura Januario Fernandes Filipe, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101452457S, emitido a 28 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Eudisse Sitole, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06014320201J, emitido a 5 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 29: quota de responsabilidade limitada, denominada LUPRESSO, Limitada, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação LUPRESSO, Lda e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, a importação, exportação, comercialização, distribuição e representação de produtos alimentares e seus derivados, bem como a prestação de serviços de consultoria empresarial, comercial e de gestão de comércio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe, e 2.500,00MT (dois mil e quintos meticais), correspondente a 5% pertencente a Eudisse Sitole.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso se existir um Conselho de Administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Desde já, ficam nomeado como administradores, o senhor Salvador Cumaio Filipe e a senhor Eudisse Sitole.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
- Texto do artigo, página 30: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos socios, a realizar-se
- Texto do artigo, página 30: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos socios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos socios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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