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Texto do artigo · p. 29 LUPRESSO, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105059915, uma entidade com a denominação LUPRESSO, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Salvador Cumaio Filipe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido a 20 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de cumunhão geral de bens com Érica Laura Januario Fernandes Filipe, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101452457S, emitido a 28 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Eudisse Sitole, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06014320201J, emitido a 5 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 29 quota de responsabilidade limitada, denominada LUPRESSO, Limitada, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação LUPRESSO, Lda e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, a importação, exportação, comercialização, distribuição e representação de produtos alimentares e seus derivados, bem como a prestação de serviços de consultoria empresarial, comercial e de gestão de comércio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe, e 2.500,00MT (dois mil e quintos meticais), correspondente a 5% pertencente a Eudisse Sitole.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso se existir um Conselho de Administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Desde já, ficam nomeado como administradores, o senhor Salvador Cumaio Filipe e a senhor Eudisse Sitole.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
Texto do artigo · p. 30 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos socios, a realizar-se
Texto do artigo · p. 30 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos socios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos socios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: LUPRESSO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105059915, uma entidade com a denominação LUPRESSO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Salvador Cumaio Filipe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido a 20 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de cumunhão geral de bens com Érica Laura Januario Fernandes Filipe, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101452457S, emitido a 28 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Eudisse Sitole, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06014320201J, emitido a 5 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituiram, para si, uma sociedade por
  5. Texto do artigo, página 29: quota de responsabilidade limitada, denominada LUPRESSO, Limitada, que se regerá pelos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação LUPRESSO, Lda e constitui-se, por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  9. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, a importação, exportação, comercialização, distribuição e representação de produtos alimentares e seus derivados, bem como a prestação de serviços de consultoria empresarial, comercial e de gestão de comércio.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, de acordo com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe, e 2.500,00MT (dois mil e quintos meticais), correspondente a 5% pertencente a Eudisse Sitole.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior poderá se aumentado, mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem ainda contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  27. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem livremente deliberar sobre a divisão, oneração, alienação e transmissão da sua quota, parcialmente ou na integra.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  30. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos ou representantes exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são os sócios e a administração.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, incluindo a constituição de um Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) No caso se existir um Conselho de Administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  42. Número ou marcador, página 30: Sete) Desde já, ficam nomeado como administradores, o senhor Salvador Cumaio Filipe e a senhor Eudisse Sitole.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
  45. Texto do artigo, página 30: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos socios, a realizar-se
  50. Texto do artigo, página 30: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Resultados
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos socios.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos socios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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