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Texto do artigo · p. 26 Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105019556 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Zanildo Belarmino Augusto Bento, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão, portador de B.I n.º 010101007234B, emitido a 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adotará a denominação Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País e rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro de Natikiri. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: produção agrícola:
Texto do artigo · p. 26 Engajar-se na produção agrícola, incluindo a produção de produtos agropecuários de alta qualidade. Processamento de alimentos: Processar matérias-primas agrícolas para a transformação e valorização de alimentos,
Texto do artigo · p. 26 visando a sua conservação, melhoria da qualidade e adequação às exigências do mercado. Desenvolvimento Sustentável: Adotar práticas agropecuárias e de processamento sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental. responsabilidade social corporativa: Participar ativamente em iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo o apoio a projetos comunitários, desenvolvimento socioeconómico e promoção de práticas agrícolas responsáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Zanildo Belarmino Augusto Bento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que deliberado sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Zanildo Belarmino Augusto Bento, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105019556 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Zanildo Belarmino Augusto Bento, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão, portador de B.I n.º 010101007234B, emitido a 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adotará a denominação Green Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País e rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro de Natikiri. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objetivo)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: produção agrícola:
  12. Texto do artigo, página 26: Engajar-se na produção agrícola, incluindo a produção de produtos agropecuários de alta qualidade. Processamento de alimentos: Processar matérias-primas agrícolas para a transformação e valorização de alimentos,
  13. Texto do artigo, página 26: visando a sua conservação, melhoria da qualidade e adequação às exigências do mercado. Desenvolvimento Sustentável: Adotar práticas agropecuárias e de processamento sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental. responsabilidade social corporativa: Participar ativamente em iniciativas de responsabilidade social corporativa, incluindo o apoio a projetos comunitários, desenvolvimento socioeconómico e promoção de práticas agrícolas responsáveis.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Zanildo Belarmino Augusto Bento.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que deliberado sobre o assunto, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Zanildo Belarmino Augusto Bento, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário.
  23. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. —
  24. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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