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Texto do artigo · p. 35 Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062738, uma entidade com a denominação Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, de estado civil casada com Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nascida a 28 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100745939J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Impasse, n.º 1106, n.º 37, 1.º Andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, doravante designada simplesmente por sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, n.º 2626, 2.º Andar, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) organização de eventos, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 35 b) ornamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 35 c) venda de produtos alimentares e serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 35 d) produção e venda de artigos de artesanato e vestuário;
Número ou marcador · p. 35 e) aluguer e venda de equipamento de som e material para eventos.
Número ou marcador · p. 35 f) distribuição e venda de comida por entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única e nas condições que esta determinar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, que exerce as funções de gerente administradora.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A erente poderá constituir procuradores para a prática de actos específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura da erente ou de um representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Sucursais e actividades complementares
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou representações, dentro ou fora do território nacional, bem como exercer todas as actividades permitidas por lei que se mostrem convenientes ou necessárias, desde que cumpridas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Resultados, lucros e perdas
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos da sociedade, apurados de acordo com a lei, serão da titularidade da sócia única, que poderá deliberar a sua distribuição ou aplicação na constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Extinção da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade extinguir-se-á nos casos previstos na lei, por deliberação da sócia única ou por qualquer outra causa legalmente estabelecida, seguindo-se o processo de liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062738, uma entidade com a denominação Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, de estado civil casada com Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, nascida a 28 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100745939J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Impasse, n.º 1106, n.º 37, 1.º Andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, doravante designada simplesmente por sócia única.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação Pombinha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, n.º 2626, 2.º Andar, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por deliberação da sócia única.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 35: a) organização de eventos, feiras e exposições;
  13. Número ou marcador, página 35: b) ornamentação e decoração;
  14. Número ou marcador, página 35: c) venda de produtos alimentares e serviços de catering e restauração;
  15. Número ou marcador, página 35: d) produção e venda de artigos de artesanato e vestuário;
  16. Número ou marcador, página 35: e) aluguer e venda de equipamento de som e material para eventos.
  17. Número ou marcador, página 35: f) distribuição e venda de comida por entrega ao domicílio.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única e nas condições que esta determinar.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, que exerce as funções de gerente administradora.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) A erente poderá constituir procuradores para a prática de actos específicos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura da erente ou de um representante devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: Sucursais e actividades complementares
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou representações, dentro ou fora do território nacional, bem como exercer todas as actividades permitidas por lei que se mostrem convenientes ou necessárias, desde que cumpridas todas as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: Resultados, lucros e perdas
  33. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos da sociedade, apurados de acordo com a lei, serão da titularidade da sócia única, que poderá deliberar a sua distribuição ou aplicação na constituição de reservas.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: Extinção da sociedade
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade extinguir-se-á nos casos previstos na lei, por deliberação da sócia única ou por qualquer outra causa legalmente estabelecida, seguindo-se o processo de liquidação nos termos legais.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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